DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3326 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
CONSIDERANDO que os servidores aposentados, conforme exposto 
no item anterior, obtiveram o benefício previdenciário em virtude de 
aposentadoria. 
CONSIDERANDO que a Sec. De Administração e Finanças 
informou a Procuradoria-Geral do Município que, apesar de os 
servidores terem se aposentado, e seus cargos terem ficado vagos, 
ainda não havia ato formal declarando a vacância do cargo. 
CONSIDERANDO que o TJCE na APL:00041924220138060045 
CE 0004192-42.2013.8.06.0045. Relator: LISTE DE SOUSA 
GADELHA, 1ª Câmara Cível, 
Data de Publicação: 03/10/2016, proferiu decisão que recebeu a 
seguinte ementa: "ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO 
E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. 
REINTEGRAÇÃO. ADOÇÃO PELO ENTE MUNICIPAL DE 
REGIME PREVIDENCIÁRIO DO RGPS. APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA DA AUTORA PELO INSS. VACÂNCIA DO 
CARGO OBRIGATÓRIA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO. PREVISÃO 
LEGAL 
CONTIDA 
NO 
ESTATUTO 
DOS 
SERVIDORES 
MUNICIPAIS. 
IMPOSSIBILIDADE 
DE 
PERCEPÇÃO 
DE 
APOSENTADORIA E VENCIMENTO EM RAZÃO DO MESMO 
CARGO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA CONTIDA 
NO ART. 37. § 10, CF/88. EXONERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO, 
POSSIBILIDADE. 
LEGALIDADE. 
REINTEGRAÇÃO 
INADMISSIBILIDADE. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO 
CÍVEL 
CONHECIDOS 
E 
PROVIDOS 
SENTENÇA 
REFORMADA." 
CONSIDERANDO ainda precedente do STF consubstanciado na 
decisão monocrática proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski 
nos autos do ARE 737.303, julgado em 22/08/2014 e publicado em 
DJe-167 DIVULG 18/08/2014. PUBLIC 19/08/2014. 
CONSIDERANDO, por fim, que em virtude do princípio da 
legalidade e do princípio da autotutela, consubstanciado nas súmulas 
346 e 473 do STF, a Administração Pública pode rever seus próprios 
atos, para conferir-lhes legalidade. 
  
DETERMINA:  
  
Art. 1º. Fica declarado vago o cargo público efetivo abaixo listado em 
virtude da concessão de aposentadoria: 
  
CARGO 
SERVIDOR 
Enfermeira 
Deusimar Ulisses Alencar 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo ao dia 
02/10/2023. 
  
Potengi-CE, 05 de outubro de 2023. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:0BAD322A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 05/10/2023-01 
 
PORTARIA Nº 05/10/2023-02 
  
DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DOS CARGOS 
PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE 
CARGOS DE NATUREZA EFETIVA DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, A 
SEGUIR 
LISTADOS, 
EM 
RAZÃO 
DE 
APOSENTADORIA NA FORMA DO ARTIGO 32, 
VII DA LEI MUNICIPAL 157/97 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições que conferem a Lei Orgânica Municipal. 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, incisos VI, IX e XVII da 
Lei Orgânica que atribuem ao Prefeito a direção da Administração 
Pública Municipal, explicitando as atribuições que dispõe para a 
consecução de tal objeto. 
CONSIDERANDO que o artigo 32, inciso VII da Lei Municipal 
157/97 (Regime Jurídico dos Servidores) dispõe que a aposentadoria 
do servidor implica na vacância do cargo público. 
CONSIDERANDO que o Município de Potengi é filiado ao Regime 
Geral de Previdência Social, e dessa forma, os benefícios 
previdenciários a que seus servidores fazem jus são concedidos e 
administrados pelo INSS. 
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração e finanças 
realizou levantamento de servidores municipais que se aposentaram 
em virtude de contribuições vertidas ao RGPS por meio do cargo 
público que ocupavam junto ao quadro de servidores Municipais. 
CONSIDERANDO que os servidores aposentados, conforme exposto 
no item anterior, obtiveram o benefício previdenciário em virtude de 
aposentadoria. 
CONSIDERANDO que a Sec. De Administração e Finanças 
informou a Procuradoria-Geral do Município que, apesar de os 
servidores terem se aposentado, e seus cargos terem ficado vagos, 
ainda não havia ato formal declarando a vacância do cargo. 
CONSIDERANDO que o TJCE na APL:00041924220138060045 
CE 0004192-42.2013.8.06.0045. Relator: LISTE DE SOUSA 
GADELHA, 1ª Câmara Cível, 
Data de Publicação: 03/10/2016, proferiu decisão que recebeu a 
seguinte ementa: "ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO 
E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. 
REINTEGRAÇÃO. ADOÇÃO PELO ENTE MUNICIPAL DE 
REGIME PREVIDENCIÁRIO DO RGPS. APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA DA AUTORA PELO INSS. VACÂNCIA DO 
CARGO OBRIGATÓRIA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO. PREVISÃO 
LEGAL 
CONTIDA 
NO 
ESTATUTO 
DOS 
SERVIDORES 
MUNICIPAIS. 
IMPOSSIBILIDADE 
DE 
PERCEPÇÃO 
DE 
APOSENTADORIA E VENCIMENTO EM RAZÃO DO MESMO 
CARGO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA CONTIDA 
NO ART. 37. § 10, CF/88. EXONERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO, 
POSSIBILIDADE. 
LEGALIDADE. 
REINTEGRAÇÃO 
INADMISSIBILIDADE. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO 
CÍVEL 
CONHECIDOS 
E 
PROVIDOS 
SENTENÇA 
REFORMADA." 
CONSIDERANDO ainda precedente do STF consubstanciado na 
decisão monocrática proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski 
nos autos do ARE 737.303, julgado em 22/08/2014 e publicado em 
DJe-167 DIVULG 18/08/2014. PUBLIC 19/08/2014. 
CONSIDERANDO, por fim, que em virtude do princípio da 
legalidade e do princípio da autotutela, consubstanciado nas súmulas 
346 e 473 do STF, a Administração Pública pode rever seus próprios 
atos, para conferir-lhes legalidade. 
  
DETERMINA:  
  
Art. 1º. Fica declarado vago o cargo público efetivo abaixo listado em 
virtude da concessão de aposentadoria: 
  
CARGO 
SERVIDOR 
Professora PEB II 
Maria da Penha Guedes Oliveira 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo ao dia 
04/10/2023. 
  
Potengi-CE, 05 de outubro de 2023. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:0543DC34 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 25/10/2023-01 
 
PORTARIA Nº 25/10/2023-01 
  

                            

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