DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DOS CARGOS
PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE
CARGOS DE NATUREZA EFETIVA DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, A
SEGUIR
LISTADOS,
EM
RAZÃO
DE
APOSENTADORIA NA FORMA DO ARTIGO 32,
VII DA LEI MUNICIPAL 157/97 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que conferem a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, incisos VI, IX e XVII da
Lei Orgânica que atribuem ao Prefeito a direção da Administração
Pública Municipal, explicitando as atribuições que dispõe para a
consecução de tal objeto.
CONSIDERANDO que o artigo 32, inciso VII da Lei Municipal
157/97 (Regime Jurídico dos Servidores) dispõe que a aposentadoria
do servidor implica na vacância do cargo público.
CONSIDERANDO que o Município de Potengi é filiado ao Regime
Geral de Previdência Social, e dessa forma, os benefícios
previdenciários a que seus servidores fazem jus são concedidos e
administrados pelo INSS.
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração e finanças
realizou levantamento de servidores municipais que se aposentaram
em virtude de contribuições vertidas ao RGPS por meio do cargo
público que ocupavam junto ao quadro de servidores Municipais.
CONSIDERANDO que os servidores aposentados, conforme exposto
no item anterior, obtiveram o benefício previdenciário em virtude de
aposentadoria.
CONSIDERANDO que a Sec. De Administração e Finanças
informou a Procuradoria-Geral do Município que, apesar de os
servidores terem se aposentado, e seus cargos terem ficado vagos,
ainda não havia ato formal declarando a vacância do cargo.
CONSIDERANDO que o TJCE na APL:00041924220138060045
CE 0004192-42.2013.8.06.0045. Relator: LISTE DE SOUSA
GADELHA, 1ª Câmara Cível,
Data de Publicação: 03/10/2016, proferiu decisão que recebeu a
seguinte ementa: "ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO
E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
REINTEGRAÇÃO. ADOÇÃO PELO ENTE MUNICIPAL DE
REGIME PREVIDENCIÁRIO DO RGPS. APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA DA AUTORA PELO INSS. VACÂNCIA DO
CARGO OBRIGATÓRIA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO. PREVISÃO
LEGAL
CONTIDA
NO
ESTATUTO
DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS.
IMPOSSIBILIDADE
DE
PERCEPÇÃO
DE
APOSENTADORIA E VENCIMENTO EM RAZÃO DO MESMO
CARGO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA CONTIDA
NO ART. 37. § 10, CF/88. EXONERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO,
POSSIBILIDADE.
LEGALIDADE.
REINTEGRAÇÃO
INADMISSIBILIDADE. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO
CÍVEL
CONHECIDOS
E
PROVIDOS
SENTENÇA
REFORMADA."
CONSIDERANDO ainda precedente do STF consubstanciado na
decisão monocrática proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski
nos autos do ARE 737.303, julgado em 22/08/2014 e publicado em
DJe-167 DIVULG 18/08/2014. PUBLIC 19/08/2014.
CONSIDERANDO, por fim, que em virtude do princípio da
legalidade e do princípio da autotutela, consubstanciado nas súmulas
346 e 473 do STF, a Administração Pública pode rever seus próprios
atos, para conferir-lhes legalidade.
DETERMINA:
Art. 1º. Fica declarado vago o cargo público efetivo abaixo listado em
virtude da concessão de aposentadoria:
CARGO
SERVIDOR
Atendente
Helena de Lima Alves
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo ao dia
09/10/2023.
Potengi-CE, 25 de outubro de 2023.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:82F7F7BF
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DA CHAMADA PÚBLICA Nº.002/2023
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Potengi. Extrato da
Chamada
Pública
Nº.002/2023,
para
aquisição
de
gêneros
alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Familiar rural, conforme o §1 do art. 14 da Lei nº 11.947/2009, Lei nº
13.987/2020 e resoluções CD/FNDE nº 26/2013, nº 04/2015, nº
01/2017, nº 02/2020, nº 06/2020 e nº 21/2021. Resultado Final:
Período de Realização: 03 a 23 de outubro de 2023: FRANCISCO
SEBASTIÃO DE LIMA, CPF: 005.160.043-95, R$ 17.611,80;
MARIA IANA CÂNDIDO DA SILVA, CPF: 048.597.483-50, R$
15.935,80; EVINEIDE MATIAS DE OLIVEIRA, CPF: 033.765.643-
61, R$ 9.780,37; JOSEFA ALVES DE MATOS, CPF: 916.027.693-
20 R$ 9.780,37; MARIA ALVES C. DE SOUZA, CPF: 780.398.193-
34, R$ R$ 18.743,82; LEANDRO DE OLIVEIRA FEITOSA, CPF:
223.284.163 – 49, R$ R$ 18.967,82; ROBERTO AGOSTINHO DA
SILVA, CPF: 062.265.293-44, R$ R$ 6.272,87.
Potengi-CE, 25 de outubro de 2023/
CÍCERO RICARDO FERREIRA LIMA/
Secretário Municipal de Educação.
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:E2F8BA28
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
AVISO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
POTENGI/CE - AVISO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO DE
LICITAÇÃO – A prefeitura municipal de Potengi/CE através dos
Fundos Infraestrutura, Obras e serviços públicos, comunicam a
REVOGAÇÃO do Processo Administrativo nº. 20230815 -
SEINFRA na Modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 20230815 -
SEINFRA,
destinada
a
CONTRATAÇÃO
DE
PESSOA
JURÍDICA
ESPECIALIZADA
NA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
TÉCNICOS
DE
ENGENHARIA
PARA
A
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DO SISTEMA
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - IP COM A UTILIZAÇÃO DE
SOFTWARE DE GESTÃO DE IP E REALIZAÇÃO DA
EFICIENTIZAÇÃO
ENERGÉTICA
DO
SISTEMA
DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO, DE INTERESSE
DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTUTURA,
OBRAS
E
SERVIÇOS PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
POTENGI
–
CE.
Motivo:
razões
de
interesse
público.
Fundamentação Legal: art. 49 da lei 8.666/93.
GILVAN TENÓRIO DE ALENCAR –
Secretario Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos.
Potengi/CE, 31 de outubro de 2023.
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:A7F3C2BA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 30/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE
2023.
DECRETO MUNICIPAL N° 30/2023, de 31 de outubro de 2023.
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