DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
CONSIDERANDO que os servidores aposentados, conforme exposto
no item anterior, obtiveram o benefício previdenciário em virtude de
aposentadoria.
CONSIDERANDO que a Sec. De Administração e Finanças
informou a Procuradoria-Geral do Município que, apesar de os
servidores terem se aposentado, e seus cargos terem ficado vagos,
ainda não havia ato formal declarando a vacância do cargo.
CONSIDERANDO que o TJCE na APL:00041924220138060045
CE 0004192-42.2013.8.06.0045. Relator: LISTE DE SOUSA
GADELHA, 1ª Câmara Cível,
Data de Publicação: 03/10/2016, proferiu decisão que recebeu a
seguinte ementa: "ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO
E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
REINTEGRAÇÃO. ADOÇÃO PELO ENTE MUNICIPAL DE
REGIME PREVIDENCIÁRIO DO RGPS. APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA DA AUTORA PELO INSS. VACÂNCIA DO
CARGO OBRIGATÓRIA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO. PREVISÃO
LEGAL
CONTIDA
NO
ESTATUTO
DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS.
IMPOSSIBILIDADE
DE
PERCEPÇÃO
DE
APOSENTADORIA E VENCIMENTO EM RAZÃO DO MESMO
CARGO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA CONTIDA
NO ART. 37. § 10, CF/88. EXONERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO,
POSSIBILIDADE.
LEGALIDADE.
REINTEGRAÇÃO
INADMISSIBILIDADE. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO
CÍVEL
CONHECIDOS
E
PROVIDOS
SENTENÇA
REFORMADA."
CONSIDERANDO ainda precedente do STF consubstanciado na
decisão monocrática proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski
nos autos do ARE 737.303, julgado em 22/08/2014 e publicado em
DJe-167 DIVULG 18/08/2014. PUBLIC 19/08/2014.
CONSIDERANDO, por fim, que em virtude do princípio da
legalidade e do princípio da autotutela, consubstanciado nas súmulas
346 e 473 do STF, a Administração Pública pode rever seus próprios
atos, para conferir-lhes legalidade.
DETERMINA:
Art. 1º. Fica declarado vago o cargo público efetivo abaixo listado em
virtude da concessão de aposentadoria:
CARGO
SERVIDOR
Enfermeira
Deusimar Ulisses Alencar
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo ao dia
02/10/2023.
Potengi-CE, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:0BAD322A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 05/10/2023-01
PORTARIA Nº 05/10/2023-02
DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DOS CARGOS
PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE
CARGOS DE NATUREZA EFETIVA DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, A
SEGUIR
LISTADOS,
EM
RAZÃO
DE
APOSENTADORIA NA FORMA DO ARTIGO 32,
VII DA LEI MUNICIPAL 157/97 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que conferem a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, incisos VI, IX e XVII da
Lei Orgânica que atribuem ao Prefeito a direção da Administração
Pública Municipal, explicitando as atribuições que dispõe para a
consecução de tal objeto.
CONSIDERANDO que o artigo 32, inciso VII da Lei Municipal
157/97 (Regime Jurídico dos Servidores) dispõe que a aposentadoria
do servidor implica na vacância do cargo público.
CONSIDERANDO que o Município de Potengi é filiado ao Regime
Geral de Previdência Social, e dessa forma, os benefícios
previdenciários a que seus servidores fazem jus são concedidos e
administrados pelo INSS.
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração e finanças
realizou levantamento de servidores municipais que se aposentaram
em virtude de contribuições vertidas ao RGPS por meio do cargo
público que ocupavam junto ao quadro de servidores Municipais.
CONSIDERANDO que os servidores aposentados, conforme exposto
no item anterior, obtiveram o benefício previdenciário em virtude de
aposentadoria.
CONSIDERANDO que a Sec. De Administração e Finanças
informou a Procuradoria-Geral do Município que, apesar de os
servidores terem se aposentado, e seus cargos terem ficado vagos,
ainda não havia ato formal declarando a vacância do cargo.
CONSIDERANDO que o TJCE na APL:00041924220138060045
CE 0004192-42.2013.8.06.0045. Relator: LISTE DE SOUSA
GADELHA, 1ª Câmara Cível,
Data de Publicação: 03/10/2016, proferiu decisão que recebeu a
seguinte ementa: "ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO
E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
REINTEGRAÇÃO. ADOÇÃO PELO ENTE MUNICIPAL DE
REGIME PREVIDENCIÁRIO DO RGPS. APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA DA AUTORA PELO INSS. VACÂNCIA DO
CARGO OBRIGATÓRIA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO. PREVISÃO
LEGAL
CONTIDA
NO
ESTATUTO
DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS.
IMPOSSIBILIDADE
DE
PERCEPÇÃO
DE
APOSENTADORIA E VENCIMENTO EM RAZÃO DO MESMO
CARGO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA CONTIDA
NO ART. 37. § 10, CF/88. EXONERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO,
POSSIBILIDADE.
LEGALIDADE.
REINTEGRAÇÃO
INADMISSIBILIDADE. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO
CÍVEL
CONHECIDOS
E
PROVIDOS
SENTENÇA
REFORMADA."
CONSIDERANDO ainda precedente do STF consubstanciado na
decisão monocrática proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski
nos autos do ARE 737.303, julgado em 22/08/2014 e publicado em
DJe-167 DIVULG 18/08/2014. PUBLIC 19/08/2014.
CONSIDERANDO, por fim, que em virtude do princípio da
legalidade e do princípio da autotutela, consubstanciado nas súmulas
346 e 473 do STF, a Administração Pública pode rever seus próprios
atos, para conferir-lhes legalidade.
DETERMINA:
Art. 1º. Fica declarado vago o cargo público efetivo abaixo listado em
virtude da concessão de aposentadoria:
CARGO
SERVIDOR
Professora PEB II
Maria da Penha Guedes Oliveira
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo ao dia
04/10/2023.
Potengi-CE, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:0543DC34
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 25/10/2023-01
PORTARIA Nº 25/10/2023-01
Fechar