DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326
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O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1°. Por meio desta Lei fica implantado no Município de Quixadá
o PLANO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA,
em conformidade com o anexo integrante desta Lei.
Art. 2°. O presente PLANO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA será implantado, gradualmente, abrangendo no
prazo de 10 (dez) anos.
Art. 3°. A aplicação do presente PLANO MUNICIPAL PARA
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA abrangerá as seguintes Secretarias
Municipais:
Secretaria
Municipal
de
Saúde,
Secretaria
de
Desenvolvimento
Social,
Secretaria
Municipal
de
Educação,
Fundação Cultural, Secretaria de Esporte e Juventude, Secretaria de
Planejamento e Finanças, Secretaria de Trânsito, Cidadania e
Segurança Pública, Secretaria de Desenvolvimento Rural e
Agricultura Familiar, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Turismo, Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e
Serviços Públicos.
Art. 4°.As ações e resultados previstos no PLANO MUNICIPAL
PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA deverão constar no Plano
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei
Orçamentária Anual (LOA), nos exercícios em que o PMIA estiver
vigente, garantindo recursos suficientes à sua implementação e
efetivação.
Art. 5°. As despesas para cumprimento desta Lei correrão por conta
de verba própria do orçamento.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando- se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 30
de outubro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:762A37E4
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 068 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
DECRETO N° 068 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DO DIA
03/11/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE QUIXADÁ-CE, SENHOR RICARDO JOSÉ
ARAÚJO SILVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionando dos
órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal no âmbito da
Administração Pública no dia 03/11/2023, data posterior ao feriado de
02 de novembro de 2023 (feriado dia de finados);
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal referente ao expediente do dia 03 de
novembro de 2023, sexta-feira, em virtude do feriado nacional de 02
de novembro, “dia de finados”.
Art. 2º. Na data acima mencionada serão assegurados os serviços da
Guarda Civil Municipal, dos Agentes de Trânsito, da UPA, do
Hospital Eudásio Barroso, da Limpeza Urbana e demais serviços
considerados essenciais, devendo seu funcionamento ser estipulado
pelo gestor de cada pasta.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 30 de outubro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:83838D93
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 067 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
DECRETO Nº 067 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
DEFINE ATOS ADMINISTRATIVOS PARA A
ADEQUAÇÃO DE GASTO COM PESSOAL,
COMO PRORROGAÇÃO DO DECRETO Nº
049/2023 E REDUÇÃO DE SUBSÍDIO DE
PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,
CONSIDERANDO a redução de Receita Corrente Líquida do
Município de Quixadá;
CONSIDERANDO a redução de repasses Federais e Estaduais em
favor do Município de Quixadá;
CONSIDERANDO que em consequência da redução de receitas e
repasses existe a necessidade de adequação das despesas municipais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2023 o Decreto
Municipal de nº 049 de 01º de agosto de 2023 e todas as medidas nele
contidas;
Art. 2º - Fica reduzido em 30% (trinta por cento), até 31 de dezembro
de 2023, o subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e
Secretários Municipais, como forma de contenção de despesas;
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, com efeitos financeiros
retroativos à 01 de outubro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 30 de outubro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:BFF75395
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Quixadá – Aviso de Licitação - A Comissão
de Licitações do município de Quixadá torna público que se encontra
à disposição dos interessados, a licitação na modalidade Pregão
Eletrônico nº 10.009/2023-PERP, do tipo menor preço por item, cujo
objeto é Registro de preços para futura e eventual aquisição de
medicamentos “A” a “Z”, por maior percentual de desconto, com base
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