DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3326 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1°. Por meio desta Lei fica implantado no Município de Quixadá 
o PLANO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, 
em conformidade com o anexo integrante desta Lei. 
  
Art. 2°. O presente PLANO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E 
ADOLESCÊNCIA será implantado, gradualmente, abrangendo no 
prazo de 10 (dez) anos. 
  
Art. 3°. A aplicação do presente PLANO MUNICIPAL PARA 
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA abrangerá as seguintes Secretarias 
Municipais: 
Secretaria 
Municipal 
de 
Saúde, 
Secretaria 
de 
Desenvolvimento 
Social, 
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação, 
Fundação Cultural, Secretaria de Esporte e Juventude, Secretaria de 
Planejamento e Finanças, Secretaria de Trânsito, Cidadania e 
Segurança Pública, Secretaria de Desenvolvimento Rural e 
Agricultura Familiar, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e 
Turismo, Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e 
Serviços Públicos. 
  
Art. 4°.As ações e resultados previstos no PLANO MUNICIPAL 
PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA deverão constar no Plano 
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei 
Orçamentária Anual (LOA), nos exercícios em que o PMIA estiver 
vigente, garantindo recursos suficientes à sua implementação e 
efetivação. 
  
Art. 5°. As despesas para cumprimento desta Lei correrão por conta 
de verba própria do orçamento. 
  
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando- se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 30 
de outubro de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:762A37E4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 068 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 
 
DECRETO N° 068 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DO DIA 
03/11/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO DE QUIXADÁ-CE, SENHOR RICARDO JOSÉ 
ARAÚJO SILVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionando dos 
órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal no âmbito da 
Administração Pública no dia 03/11/2023, data posterior ao feriado de 
02 de novembro de 2023 (feriado dia de finados); 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal referente ao expediente do dia 03 de 
novembro de 2023, sexta-feira, em virtude do feriado nacional de 02 
de novembro, “dia de finados”. 
  
Art. 2º. Na data acima mencionada serão assegurados os serviços da 
Guarda Civil Municipal, dos Agentes de Trânsito, da UPA, do 
Hospital Eudásio Barroso, da Limpeza Urbana e demais serviços 
considerados essenciais, devendo seu funcionamento ser estipulado 
pelo gestor de cada pasta. 
  
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 30 de outubro de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:83838D93 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 067 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 
 
DECRETO Nº 067 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
DEFINE ATOS ADMINISTRATIVOS PARA A 
ADEQUAÇÃO DE GASTO COM PESSOAL, 
COMO PRORROGAÇÃO DO DECRETO Nº 
049/2023 E REDUÇÃO DE SUBSÍDIO DE 
PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e, 
  
CONSIDERANDO a redução de Receita Corrente Líquida do 
Município de Quixadá;  
  
CONSIDERANDO a redução de repasses Federais e Estaduais em 
favor do Município de Quixadá; 
  
CONSIDERANDO que em consequência da redução de receitas e 
repasses existe a necessidade de adequação das despesas municipais; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2023 o Decreto 
Municipal de nº 049 de 01º de agosto de 2023 e todas as medidas nele 
contidas; 
  
Art. 2º - Fica reduzido em 30% (trinta por cento), até 31 de dezembro 
de 2023, o subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e 
Secretários Municipais, como forma de contenção de despesas; 
  
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, com efeitos financeiros 
retroativos à 01 de outubro de 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 30 de outubro de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:BFF75395 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá – Aviso de Licitação - A Comissão 
de Licitações do município de Quixadá torna público que se encontra 
à disposição dos interessados, a licitação na modalidade Pregão 
Eletrônico nº 10.009/2023-PERP, do tipo menor preço por item, cujo 
objeto é Registro de preços para futura e eventual aquisição de 
medicamentos “A” a “Z”, por maior percentual de desconto, com base 

                            

Fechar