DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3326 
 
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§ 5º. No desempenho de suas funções, o Balcão do Cidadão poderá 
manter convênios de cooperação técnica entre outros órgãos e 
entidades visando a persecução dos objetivos previstos na presente 
Resolução, sem gerar qualquer ônus para a Câmara Municipal. 
  
Art. 3º. O cidadão que busca o Balcão do Cidadão pode acessar 
também informações sobre serviços prestados por outros órgãos 
públicos e organizações da sociedade civil em atendimento as 
necessidades da vida cotidiana. 
  
Art. 4º. A Câmara Municipal providenciará a estrutura física, 
funcional e equipamentos necessários para a implantação do Balcão 
do Cidadão, que disporá de computadores, impressoras e de 
servidores para auxílio do usuário no acesso à informação de modo 
geral. 
  
Parágrafo Único. O Balcão do Cidadão é órgão vinculado à 
Presidência da Câmara Municipal. 
  
Art. 5º. Para ter acesso aos serviços ofertados, a pessoa física maior de 
14 (quatorze) anos de idade deverá apresentar documento de 
identificação e preencher o cadastro junto ao órgão. 
  
Art. 6º. O Balcão do Cidadão funcionará diariamente, no horário de 
expediente da Câmara Municipal, podendo o atendimento ocorrer de 
forma itinerante nos bairros, localidades e distritos do Município de 
Quixeré. 
  
Art. 7º. Os servidores da Câmara Municipal de Quixeré só poderão 
fazer uso do Balcão do Cidadão quando não estiverem em horário de 
trabalho, e desde que autorizados pelo superior hierárquico imediato. 
  
Art. 8º. O uso do Balcão do Cidadão em desconformidade com os 
preceitos estabelecidos nesta Resolução acarretará advertência, 
preferencialmente por escrito, e terá como consequência: 
  
a) A primeira advertência terá caráter eminentemente educativo; 
  
b) A segunda advertência acarretará proibição do uso dos serviços por 
01(um) mês; 
  
c) A partir da terceira advertência, o usuário ficará 06 (seis) meses 
proibido de utilizar os serviços oferecidos pelo Balcão do Cidadão. 
  
Parágrafo Único. O usuário advertido poderá recorrer da advertência 
expondo as razões fundamentadamente e encaminhado ao Presidente 
da Câmara Municipal, com o fito de anular a advertência ou 
estabelecer prazo mais brando, devendo ser apreciado em um mês, 
salvo motivo justificado. 
  
Art. 9º. Fica proibido o uso do Balcão do Cidadão por pessoa 
interposta. 
  
Art. 10. A Câmara Municipal de Quixeré estará autorizada a celebrar 
termo de parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas 
Empresas do Estado do Ceará – SEBRAE, com o objetivo de orientar 
os empreendedores, simplificando os procedimentos de registro de 
empresas no Município, poderá ser criada a Sala do Empreendedor, 
com as seguintes atribuições: 
  
I - Concentrar o atendimento ao público no que se refere às ações 
burocráticas necessárias à abertura, regularização e baixa no 
Município de empresários e pessoas jurídicas, inclusive quando 
envolverem órgãos de outras esferas públicas; 
  
II - Disponibilizar todas as informações necessárias aos processos de 
abertura, alteração e baixa da empresa, inclusive sobre as restrições 
relativas ao tipo de negócio e ao local de funcionamento, bem como 
as exigências legais a serem cumpridas nas esferas municipal, estadual 
e federal; 
  
III - Disponibilizar mecanismos para consultas de informações pelo 
interessado na abertura de empresas no Município; 
  
IV - Alocar o agente de desenvolvimento para articular as ações 
públicas visando à promoção do desenvolvimento local; 
  
V - Disponibilizar referências ou prestar atendimento consultivo para 
empresários e demais interessados em informações de naturezas 
administrativa e mercadológica; 
  
VI - Disponibilizar acervos físicos e eletrônicos sobre os principais 
ramos de negócios instalados no Município; 
  
VII - Disponibilizar informações atualizadas sobre a captação de 
crédito pelas micro e pequenas empresas; 
  
VIII - Disponibilizar informações e meios necessários para facilitar o 
acesso das micro e pequenas locais aos processos licitatórios de 
compras públicas no âmbito municipal, estadual e federal; 
  
IX - Realizar outras atribuições relacionadas em regulamento. 
  
Art. 11. Para a consecução dos seus objetivos na implantação da Sala 
do Empreendedor, a Câmara Municipal poderá firmar parceria com 
outras instituições para oferecer orientação acerca da abertura, do 
funcionamento e do encerramento de empresas, incluindo apoio para 
elaboração de plano de negócios, pesquisa de mercado, orientação 
sobre crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos no 
Município. 
  
Art. 12. O Balcão do Cidadão ficará responsável pela coordenação da 
Sala do Empreendedor. 
  
Art. 13. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão a 
conta das dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogada as disposições em contrário, especialmente a 
Resolução nº 008/2019. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, em Quixeré/CE, 
aos 30 de outubro de 2023. 
  
 SAMUEL DE MELO RODRIGUES  
Presidente  
Publicado por: 
José Aldenir da Silva Junior 
Código Identificador:D42D5036 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA Nº 0391/2023 
 
O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 
935 de 10 de abril de 2023, RESOLVE: Conceder 01 (uma) diária(s) 
no valor total de R$ 350,00,(trezentos e cinquenta reais), a(o) 
Senhor(a) FRANCISCO GIUVAN DE SOUSA, ocupante do cargo de 
Vereador(a) da Câmara, PARA FAZER FACE A SUAS DESPESAS 
EM FORTALEZA –CE, PARA PARTICIPAR DE REUNIÃO 
JUNTO AO GABINETE DO DEPUTADO ANTÔNIO HENRIQUE, 
NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PARA TRATAR SOBRE 
TRAMITAÇÃO DO PROJETO QUE TRATA SOBRE LITIGIO 
TERRITORIAL ENTRE O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ E 
LIMOEIRO DO NORTE, COM DESTAQUE QUANTO A REAL 
SITUAÇÃO DA COMUNIDADE DE LAGOA DO BOI, CABEÇO 
DE SENTA CRUZ E CERCADO DO MEIO, AS QUAIS SÃO DO 
TERRITÓRIO DE LIMOEIRO DO NORTE MAS ESTÃO NA 
ÁREA RURAL PRÓXIMA AO CENTRO E ZONA URBANA DE 
QUIXERÉ E SÃO ASSISTIDAS EM EDUCAÇÃO, SAÚDE E 
NECESSIDADES BÁSICAS POR QUIXERÉ, EM 31 DE 
OUTUBRO DE 2023, devendo a despesa correr à conta da dotação 
específica do vigente orçamento.  
  
RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.  
  
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO 
CEARÁ, em 30 de Outubro de 2023.   

                            

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