DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3326 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
no Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico 
ABC/FARMA Guia da Farmácia, destinada ao atendimento das 
demandas administrativas e/ou judiciais, de responsabilidade da 
Secretaria de Saúde do município de Quixadá-CE. Datas e Horários: 
1. Início de recebimento das propostas: das 08hs00min do dia 
01/11/2023; 2. Fim do recebimento de propostas: às 08hs00min do dia 
16/11/2023; 3. Abertura e Julgamento das propostas: das 08hs01min 
às 08h59min do dia 16/11/2023; 4. Início da sessão de disputa de 
preços: às 09hs00min do dia 16/11/2023, maiores informações na sala 
da Comissão de Licitação, situada à Trav. José Jorge Matias, s/n, 1º 
andar, Campo Velho, Quixadá-CE, das 07:30 às 11:30 e no 
site:www.tce.ce.gov.br. 
  
JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR, 
Pregoeiro 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:A1D02240 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONVÊNIO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de 
Quixadá, através da Secretaria da Saúde, torna público o extrato de 
Convênio nº 008/2023: Valor Global do Convênio: R$ 476.793,96. 
CONTRATADO: Associação Quixadaense de Proteção e Assistência 
à Maternidade à Infância e à Adolescência – Hospital Maternidade 
Jesus Maria José (HMJMJ), através de seu representante legal, o Sr. 
Kaleu Mormino Otoni. OBJETO: regulamentação da assistência 
financeira complementar repassada pela união aos municípios visando 
a garantia do piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de 
enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira relativo ao mês 
de setembro/2023. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2023. 
Assina pela contratante: Secretária, Lady Diana Arruda Mota. Data da 
assinatura: 20 de outubro de 2023 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:81D74F2C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO/COMUNICADO DE DILIGÊNCIA - TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2023.10.06.1. 
 
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL de 
Quixelô/CE, torna público a promoção de DILIGÊNCIA junto a 
empresaBARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, ficando 
a mesmaCONVOCADA PARA NO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS 
APÓS 
A 
CIRCULAÇÃO 
DESTE 
AVISO, 
APRESENTAR 
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E ESCLARECEDORES 
(PROVA 
DE 
GARANTIA 
ORIGINAL), 
SOB 
PENA 
DE 
INABILITAÇÃO 
DO 
CERTAME 
E 
DAS 
SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:E31FD4D7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
RESOLUÇÃO N° 009 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “BALCÃO DO 
CIDADÃO” 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
QUIXERÉ. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no 
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 
  
Art. 1°. Institui o Balcão do Cidadão da Câmara Municipal de 
Quixeré. 
  
Parágrafo Único. O Balcão do Cidadão é um serviço disponibilizado 
pela Câmara Municipal de Quixeré, para o cidadão que necessita de 
acesso à informação em meio digital, de maneira célere e com 
qualidade. 
  
Art. 2°. Os usuários do Balcão do Cidadão terão acesso aos seguintes 
serviços: 
  
Pesquisas em geral na internet; 
  
I - Obter informações sobre o Poder Legislativo como aprovação de 
leis, produção e atuação dos parlamentares, atividades das Comissões 
Permanentes, Portal da Transparência, publicações diversas da Casa, 
dentre outros dados fornecidos pelo site da Câmara Municipal; 
  
II - Cadastramento no sistema estadual de vacinação e emissão de 
passaporte de vacinação; 
  
III - Agendar atendimento no vapt vupt ou outro órgão estadual e 
federal que exerça atividades semelhantes, visando a emissão de 
carteira de identidade; 
  
IV - Auxílio na emissão da segunda via de contas disponibilizadas na 
internet; 
  
V - Emissão de Certidão de Antecedentes Criminais; 
  
VI - Emissão de Carteira do Sistema Único de Saúde – SUS; 
  
VII - Inscrição para obtenção do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas 
– CPF, ou a emissão da segunda via do documento; 
  
VIII - Emissão de guia de arrecadação de IPVA e Documentos de 
Arrecadação Estadual – DAE ou Municipal – DAM, inclusive de taxa 
para renovação de licenciamento de veículos e seguros obrigatórios; 
  
IX - Inscrição em concurso público; 
  
X - Emissão de Certidões Negativas de Débitos Estaduais, Municipais 
e Federais; 
  
XI - Registro virtual de críticas, sugestões, reclamações, elogios e 
denúncias às ouvidorias dos órgãos públicos; 
  
XII - Elaboração de currículo de trabalho; 
  
XII - Auxílio ao empreendedor na formalização e abertura do 
Cadastro 
Nacional 
de 
Pessoas 
Jurídicas 
– 
CNPJ 
do 
Microempreendedor Individual – MEI; 
  
XII - Outros assuntos que promovam a difusão da atividade 
legislativa. 
  
§ 1º. É de responsabilidade exclusiva do usuário conferir a 
regularidade as informações prestadas quando da emissão de 
documentos ou inscrição em cadastros dos órgãos públicos, ficando a 
Câmara Municipal totalmente isenta de qualquer responsabilidade 
pela inserção de dados incorretos. 
  
§ 2º. O setor administrativo da Câmara Municipal poderá 
regulamentar o uso dos bens e serviços pelo usuário. 
  
§ 3º. O responsável pelo Balcão do Cidadão deve registrar o dia e 
horário em que o usuário utilizou os serviços, para fins de 
identificação e responsabilização futura pelo uso indevido dos 
benefícios.  
§ 4º. A Câmara Municipal disporá os bens materiais, móveis e 
imóveis, e recursos financeiros para o perfeito funcionamento do 
órgão, ficando, desde já, o serviço inserido na legislação orçamentária 
do Poder Legislativo e autorizados os remanejamentos necessários. 
  

                            

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