DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3326 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO N° 135/2023, DE 31 OUTUBRO DE 2023 
 
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
O 
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 
2023, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no inciso I, alínea g, do 
artigo 89, da Lei Orgânica do Município, e 
CONSIDERANDO que o dia 02 de outubro é feriado nacional, 
consagrado ao dia de finados; 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal no dia 03 de novembro de 2023; 
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente do dia 03 
de novembro de 2023, sexta-feira, em sua normalidade, seria 
contraproducente; 
CONSIDERANDO que é mais benéfico ao bom andamento dos 
serviços a suspensão do expediente de forma contínua (e não 
intercalada); 
CONSIDERANDO, por fim, que os serviços considerados essenciais 
serão garantidos, na forma prevista e conforme estabelecida neste 
Decreto. 
DECRETA 
Art. 1º Ponto facultativo, nas Repartições, Órgãos e Entidades da 
Administração Direta e Indireta do Município de Saboeiro, Estado do 
Ceará, nos expedientes do dia 03 de novembro de 2023 (sexta-feira). 
§ 1° O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam 
atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, 
tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo da 
Unidade Mista de Saúde - Severino Miguel de Barros (Hospital 
Municipal), e todos os serviços desenvolvidos na unidade hospitalar, 
Serviço de Limpeza Urbana - coleta de lixo, varrição, podas e demais 
serviços, Garagem Municipal, Saneamento Básico, abastecimento e 
outros de natureza similar. 
§ 2° Excetuam-se deste artigo as atividades consideradas de 
emergência, que não admitam qualquer paralisação, assim como 
aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da 
execução de convênios, contratos e outros ajustes, indispensáveis ao 
regular andamento do serviço púbico Municipal. 
Art. 2º Na data previstas no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente 
assegurados, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios 
médicos especializados que atendem a pacientes com consultas 
médicas previamente agendadas. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro, 31 de outubro de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:550733AA 
 
SECRETARIA DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E 
RECURSOS HÍDRICOS  
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023 
 
EDITAL 
DE 
CHAMADA 
PÚBLICA 
PARA 
CREDENCIAMENTO 
DE 
AGRICULTORES 
(AS) 
FAMILIARES 
E 
ENTIDADES 
SOCIOASSISTENCIAIS 
LOCAIS 
PARA 
EXECUÇÃO 
DO 
PROGRAMA 
DE 
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE COMPRA 
COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA – PORTARIA 900/2023 
MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE SABOEIRO/CE. 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO/CE, pessoa jurídica 
de direito público, inscrita no CNPJ nº 07811946000187, faz saber 
que, pelo presente Edital, estarão abertas as inscrições para o 
Credenciamento 
de 
agricultores 
(as) 
familiares 
e entidades 
socioassistenciais locais, visando a aquisição e doação de gêneros 
alimentícios oriundos da agricultura familiar. Fundamenta-se o 
presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que alterou a 
Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e a Lei n° 14.133, de 1º de 
abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 
revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Lei n° 
11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n° 12.512, de 14 de outubro 
de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e demais 
legislações aplicáveis, conforme com as diretrizes e critérios abaixo 
descritos: 
  
1. DO PROGRAMA  
1.1. O Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra 
com Doação Simultânea, consiste na aquisição e doação de produtos 
oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores(as) 
familiares e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições 
prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar das 
pessoas em vulnerabilidade social e nutricional, atendidas em 
entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, 
que 
desenvolvam 
atividades 
publicamente 
reconhecidas 
de 
atendimento às populações em situação de insegurança alimentar e 
nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (assistência social, 
saúde e educação). 
1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos, integra o Sistema 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o 
Município Saboeiro/CE, também deverá estar integrado ao referido 
Sistema. 
  
DO OBJETIVO 
2.1. Credenciamento e seleção de agricultores (as) familiares para 
aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e 
produzidos nas unidades produtivas, em atendimento a Portaria nº 
900/2023 de 17 de julho de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012 
celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, 
Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria 
do Desenvolvimento Agrário e o Município de Saboeiro/CE, com 
Termo de Cooperação vigente, para execução do Programa de 
Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação 
Simultânea (PAA-CDS), exercício de 2023/2024 conforme vigência 
da Portaria nº 900/2023 e especificações dos gêneros alimentícios 
elencados no ANEXO V deste edital. 
2.2. 
Credenciamento 
de 
unidades 
recebedoras 
(Entidades 
Socioassistenciais Locais), para receberem a doação de gêneros 
alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a 
Portaria n° 900/2023 – Termo de Adesão nº 0119/2012, celebrado 
entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e 
Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do 
Desenvolvimento Agrário e o Município de Saboeiro/CE, do 
Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com 
Doação Simultânea (PAA-CDS), exercício 2023/2024. 
  
ETAPAS DO EDITAL 
  
ETAPAS DO EDITAL  
DATA 
HORÁRIO 
Publicação do edital 
De 30/10/2023 à 13/11/2023 
Até 17:00 
Análise da Documentação 
De 14/11/2023 à 16/11/2023 
Até 17:00 
Divulgação do Resultado Preliminar 
17/11/2023 
Até 17:00 
Apresentação de recurso administrativo 
Até 20/11/2023 
Até 17:00 
Análise dos recursos 
Até 21/11/2023 
Até 17:00 
Homologação e divulgação do resultado final do 
edital de credenciamento 
22/11/2023 
Até 17:00 
  
HABILITAÇÃO JURÍDICA 
4.1. As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares 
fornecedores(as) interessados deverão entregar os documentos listados 
no item 4.2, em envelopes lacrados, com identificação do remetente, 
exclusivamente à Secretaria Gestora do PAA/CDS Secretaria de 
Agricultura, Recursos Hídricos e Abastecimento, localizada à Rua: 

                            

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