DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 135/2023, DE 31 OUTUBRO DE 2023
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
O
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE
2023, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no inciso I, alínea g, do
artigo 89, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que o dia 02 de outubro é feriado nacional,
consagrado ao dia de finados;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal no dia 03 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente do dia 03
de novembro de 2023, sexta-feira, em sua normalidade, seria
contraproducente;
CONSIDERANDO que é mais benéfico ao bom andamento dos
serviços a suspensão do expediente de forma contínua (e não
intercalada);
CONSIDERANDO, por fim, que os serviços considerados essenciais
serão garantidos, na forma prevista e conforme estabelecida neste
Decreto.
DECRETA
Art. 1º Ponto facultativo, nas Repartições, Órgãos e Entidades da
Administração Direta e Indireta do Município de Saboeiro, Estado do
Ceará, nos expedientes do dia 03 de novembro de 2023 (sexta-feira).
§ 1° O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam
atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público,
tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo da
Unidade Mista de Saúde - Severino Miguel de Barros (Hospital
Municipal), e todos os serviços desenvolvidos na unidade hospitalar,
Serviço de Limpeza Urbana - coleta de lixo, varrição, podas e demais
serviços, Garagem Municipal, Saneamento Básico, abastecimento e
outros de natureza similar.
§ 2° Excetuam-se deste artigo as atividades consideradas de
emergência, que não admitam qualquer paralisação, assim como
aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da
execução de convênios, contratos e outros ajustes, indispensáveis ao
regular andamento do serviço púbico Municipal.
Art. 2º Na data previstas no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente
assegurados, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios
médicos especializados que atendem a pacientes com consultas
médicas previamente agendadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro, 31 de outubro de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:550733AA
SECRETARIA DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E
RECURSOS HÍDRICOS
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023
EDITAL
DE
CHAMADA
PÚBLICA
PARA
CREDENCIAMENTO
DE
AGRICULTORES
(AS)
FAMILIARES
E
ENTIDADES
SOCIOASSISTENCIAIS
LOCAIS
PARA
EXECUÇÃO
DO
PROGRAMA
DE
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE COMPRA
COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA – PORTARIA 900/2023
MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE SABOEIRO/CE.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO/CE, pessoa jurídica
de direito público, inscrita no CNPJ nº 07811946000187, faz saber
que, pelo presente Edital, estarão abertas as inscrições para o
Credenciamento
de
agricultores
(as)
familiares
e entidades
socioassistenciais locais, visando a aquisição e doação de gêneros
alimentícios oriundos da agricultura familiar. Fundamenta-se o
presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que alterou a
Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e a Lei n° 14.133, de 1º de
abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e
revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Lei n°
11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n° 12.512, de 14 de outubro
de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e demais
legislações aplicáveis, conforme com as diretrizes e critérios abaixo
descritos:
1. DO PROGRAMA
1.1. O Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra
com Doação Simultânea, consiste na aquisição e doação de produtos
oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores(as)
familiares e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições
prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar das
pessoas em vulnerabilidade social e nutricional, atendidas em
entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos,
que
desenvolvam
atividades
publicamente
reconhecidas
de
atendimento às populações em situação de insegurança alimentar e
nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (assistência social,
saúde e educação).
1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos, integra o Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o
Município Saboeiro/CE, também deverá estar integrado ao referido
Sistema.
DO OBJETIVO
2.1. Credenciamento e seleção de agricultores (as) familiares para
aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e
produzidos nas unidades produtivas, em atendimento a Portaria nº
900/2023 de 17 de julho de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012
celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social,
Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria
do Desenvolvimento Agrário e o Município de Saboeiro/CE, com
Termo de Cooperação vigente, para execução do Programa de
Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação
Simultânea (PAA-CDS), exercício de 2023/2024 conforme vigência
da Portaria nº 900/2023 e especificações dos gêneros alimentícios
elencados no ANEXO V deste edital.
2.2.
Credenciamento
de
unidades
recebedoras
(Entidades
Socioassistenciais Locais), para receberem a doação de gêneros
alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a
Portaria n° 900/2023 – Termo de Adesão nº 0119/2012, celebrado
entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e
Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do
Desenvolvimento Agrário e o Município de Saboeiro/CE, do
Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com
Doação Simultânea (PAA-CDS), exercício 2023/2024.
ETAPAS DO EDITAL
ETAPAS DO EDITAL
DATA
HORÁRIO
Publicação do edital
De 30/10/2023 à 13/11/2023
Até 17:00
Análise da Documentação
De 14/11/2023 à 16/11/2023
Até 17:00
Divulgação do Resultado Preliminar
17/11/2023
Até 17:00
Apresentação de recurso administrativo
Até 20/11/2023
Até 17:00
Análise dos recursos
Até 21/11/2023
Até 17:00
Homologação e divulgação do resultado final do
edital de credenciamento
22/11/2023
Até 17:00
HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1. As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares
fornecedores(as) interessados deverão entregar os documentos listados
no item 4.2, em envelopes lacrados, com identificação do remetente,
exclusivamente à Secretaria Gestora do PAA/CDS Secretaria de
Agricultura, Recursos Hídricos e Abastecimento, localizada à Rua:
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