DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3326 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
Art. 2º Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, 
especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de 
lixo urbano e segurança pública, devem funcionar normalmente. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se.  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, 
em 31 de outubro de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:330D986D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº 011/2023- CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIROS 
TUTELARES SUPLENTES 
 
CONVOCAÇÃO 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no 
uso de suas atribuições, fundamentado na lei Federal Nº 8.069/90 e na 
Lei Municipal Nº 94/92 “Dispõe sobre a regulamentação e o 
funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Várzea Alegre e 
dá outras providências.”  
Considerando, o julgamento do PAD n° 002/2023, realizado pela 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança alimentar e 
trabalho, fundamentado em relatório final da Comissão Permanente de 
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CSPAD, 
instaurada pela Portaria de nº 167, do Município de Várzea 
Alegre/CE; 
  
Considerando, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO, pelo prazo de 60 
(sessenta) dias, consoante preconiza o Art. 144, inciso II, c/c Art. 147, 
caput, ambos da Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021, Estatuto dos 
Servidores 
Públicos 
Municipais 
de 
Várzea 
Alegre/CE 
aos 
Conselheiros Tutelares CICERO CABOCLO VIEIRA e MARIA 
BEZERRA DOS SANTOS. 
  
Considerando, que a suspensão se iniciará no dia 25 de outubro de 
2023 e terminará no dia 24 de dezembro de 2023.  
Resolve: 
  
Art.1º - Convocar a conselheira suplente, senhora: LIGIA SIMARA 
BORGES DA SILVA, para assumir o cargo de conselheiro tutelar 
pelo tempo da suspensão supra citada; 
  
Art. 2º - Este edital entrará em vigora na data de sua publicação. 
  
FRANCISCO COSTA DE ALENCAR 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente-CMDCA 
  
Várzea Alegre-Ce , 31 de Outubro de 2023.  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:C8ECB526 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 
2023.10.31.1 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 
2023.10.31.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação – 
CPL, torna público, que será realizado Certame Licitatório na 
modalidade Tomada de Preços, tombada sob nº 2023.10.31.1. Objeto: 
Contratação 
de 
serviços 
de 
engenharia 
para 
execução 
de 
pavimentação em pedra tosca na Rua Fatico, Bairro Riachinho, 
Município de Várzea Alegre - CE, de acordo com projetos e 
orçamento anexo ao Edital Convocatório. Data e horário da abertura: 
20 de Novembro de 2023, às 09h00min. Os interessados poderão ler 
e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a 
licitação 
através 
dos 
endereços 
eletrônicos: 
www.varzeaalegre.ce.gov.br 
e 
www.tce.ce.gov.br. 
Maiores 
informações: (88) 9 9839 – 7074. 
  
Várzea Alegre/CE, 31 de Outubro de 2023. 
  
EVERTON CLEMENTINO DE SOUZA 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
  
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:67A04CBC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N° 063/2023 
 
LEI N° 063/2023 
  
ARNEIROZ, 31 DE OUTUBRO DE 2023 
  
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E, FIXA A DESPESA E SUA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições 
legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
  
Art. 1º - O Orçamento do Município para o Exercício de 2024, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal estima a Receita e 
Fixa a programação da Despesa em igual quantia de R$ 38.964.509,00 (trinta e oito milhões novecentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e 
nove reais). 
Parágrafo único. O Orçamento Geral é composto pelos seguintes orçamentos: 
  
R E S U M O P O R E S F E R A  
Esfera do Orçamento 
Receita 
Despesa 
Orçamento Fiscal 
30.920,353,00 
25.247.313,00 
Orçamento da Seguridade Social 
8.044.156,00 
13.717.196,00 
Orçamento de Investimento 
0,00 
0,00 
Total 
38.964.509,00 
38.964.509,00 
  
Art. 2º - A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das constantes do Anexo 2 (Receita), parte 
integrante deste Projeto de Lei.  

                            

Fechar