DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86
2.1. Credenciamento e seleção de agricultores (as) familiares para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e produzidos
nas unidades produtivas, em atendimento a Portaria nº 900/2023 de 17 de julho de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012 celebrado entre o
Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento
Agrário e o Município de Cariús com Termo de Cooperação vigente, para execução do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra
com Doação Simultânea (PAA-CDS), exercício de 2023/2024 conforme vigência da Portaria nº 900/2023 e especificações dos gêneros alimentícios
elencados no ANEXO V deste edital.
2.2. Credenciamento de unidades recebedoras (Entidades Socioassistenciais Locais), para receberem a doação de gêneros alimentícios oriundos da
agricultura familiar em atendimento a Portaria n° 900/2023 – Termo de Adesão nº 0119/2012, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento,
Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de Cariús, do
Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea (PAA-CDS), exercício 2023/2024.
ETAPAS DO EDITAL
ETAPAS DO EDITAL
DATA
HORÁRIO
Publicação do edital
De 30/10/2023 à 13/11/2023
Até 17:00
Análise da Documentação
De 14/11/2023 à 16/11/2023
Até 17:00
Divulgação do Resultado Preliminar
17/11/2023
Até 17:00
Apresentação de recurso administrativo
Até 20/11/2023
Até 17:00
Análise dos recursos
Até 21/11/2023
Até 17:00
Homologação e divulgação do resultado final do edital de credenciamento
22/11/2023
Até 17:00
HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1. As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares fornecedores(as) interessados deverão entregar os documentos listados no item
4.2, em envelopes lacrados, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora do PAA/CDS, Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Agrário, localizada à Rua Raul Nogueira II, SN, Município de Cariús/CE, no período de 30/10/2023 à 13/11/2023, de 08:00 às
17:00, endereçada a Comissão Especial de Seleção Municipal.
4.2. Os documentos de habilitação das ENTIDADES BENEFICIADAS deverão ser entregues em um único envelope que, sob pena de inabilitação,
deverá conter:
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade atualizado;
Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado;
Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da entidade;
Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido, assinado e datado;
Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da entidade;
Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista);
Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da
existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II);
Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) – assinado e datado pelo responsável legal da entidade – contendo: nome do
beneficiário, nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento do beneficiário
(ANEXO III). Este formulário deve ser entregue também de forma digital (pendrive e/ou cd);
Declaração da entidade (saúde) informando o número de leitos atendidos pelo SUS de acordo com o declarado no conselho afim (CEBAS e/ou
CNES) assinado pelo representante legal e datado.
4.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do formulário com a Relação dos Beneficiados (alínea “h”) assinado pelo beneficiário
consumidor em um prazo de até 90 dias após a homologação do edital.
4.4. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “i” do subitem anterior, exceto
(saúde) no item (h) será automaticamente inabilitada.
4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES (AS) FAMILIARES FORNECEDORES (AS) deverão ser entregues em um único
envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter:
Formulário de Inscrição/Termo de Compromisso/ Proposta de Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO IV);
Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge;
Cópia da identidade do titular e do cônjuge;
Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) vigente
durante a proposta;
Declaração do SECAF;
Comprovante de endereço atualizado;
Certificação (vigente) de produtos orgânicos/agroecológicos, emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de produtos;
Comprovante do NIS (número de identificação social) atualizado.
4.6. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “h” do subitem anterior será automaticamente
inabilitado.
4.7. Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as) familiares que produzam em unidades produtivas (próprias).
DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS – ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS
5.1. Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos publicamente
reconhecidos de atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas, asilos, hospitais sem
fins lucrativos, cozinhas solidárias, banco de alimentos, restaurante popular, entre outros), que forneçam refeições prontas, gratuitas e contínuas. Não
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