DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3326 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               93 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 07.736.390/0001-01, através da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, faz saber que, pelo presente Edital, estarão abertas as inscrições para o 
Credenciamento de agricultores (as) familiares e entidades socioassistenciais locais, visando a aquisição e doação de gêneros alimentícios oriundos 
da agricultura familiar. Fundamenta-se o presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que alterou a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 
2011 e a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de 
junho de 2008, Lei n° 11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n° 12.512, de 14 de outubro de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e 
demais legislações aplicáveis, conforme com as diretrizes e critérios abaixo descritos: 
  
1. DO PROGRAMA  
  
1.1. O Programa de Aquisição de Alimentos– Modalidade Compra com Doação Simultânea, consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da 
agricultura familiar, beneficiando agricultores(as) familiares e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições prontas, gratuitas e 
contínuas, visando a suplementação alimentar das pessoas em vulnerabilidade social e nutricional, atendidas em entidades governamentais e não 
governamentais sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades publicamente reconhecidas de atendimento às populações em situação de 
insegurança alimentar e nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (assistência social, saúde e educação). 
  
1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o Município de 
MOMBAÇA também deverá estar integrado ao referido Sistema. 
  
DO OBJETIVO 
  
2.1. Credenciamento e seleção de agricultores (as) familiares para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e produzidos 
nas unidades produtivas, em atendimento a Portaria nº 900/2023 de 17 de julho de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012celebrado entre o 
Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário e o Município de MOMBAÇA com Termo de Cooperação vigente, para execução do Programa de Aquisição de Alimentos– Modalidade 
Compra com Doação Simultânea (PAA-CDS), exercício de 2023/2024conforme vigência da Portaria nº 900/2023 e especificações dos gêneros 
alimentícios elencados no ANEXO V deste edital. 
  
2.2. Credenciamento de unidades recebedoras (Entidades Socioassistenciais Locais), para receberem a doação de gêneros alimentícios oriundos da 
agricultura familiar em atendimento a Portaria n° 900/2023 – Termo de Adesão nº 0119/2012, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, 
Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de 
MOMBAÇA, do Programa de Aquisição de Alimentos–Modalidade Compra com Doação Simultânea (PAA-CDS), exercício 2023/2024. 
  
ETAPAS DO EDITAL 
  
ETAPAS DO EDITAL  
DATA 
HORÁRIO 
Publicação do edital 
De 30/10/2023 
Até 17:00 
Análise da Documentação 
14/11/2023 à 16/11/2023 
Até 17:00 
Divulgação do Resultado Preliminar 
17/11/2023 
Até 17:00 
Apresentação de recurso administrativo 
18/11/2023 à 20/11/2023 
Até 17:00 
Análise dos recursos 
21/11/2023 
Até 17:00 
Homologação e divulgação do resultado final do edital de credenciamento 
22/11/2023 
Até 17:00 
  
HABILITAÇÃO JURÍDICA 
  
4.1. As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares fornecedores(as) interessados deverão entregar os documentos listados no item 
4.2, em envelopes lacrados, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora do PAA/CDS MOMBACA, localizada à AV. 
ANTONIO NONATO DE CARVALHO S/N, Município de MOMBACA/CE, no período de 30/10/2023 à 13/11/2023, de 08:00 às12:00, 
endereçada a Comissão Especial de Seleção Municipal. 
  
4.2. Os documentos de habilitação das ENTIDADES BENEFICIADAS deverão ser entregues em um único envelope que, sob pena de inabilitação, 
deverá conter: 
  
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade atualizado; 
Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado; 
Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da entidade; 
Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido, assinado e datado; 
Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da entidade; 
Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista); 
Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da 
existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II); 
Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) – assinado e datado pelo responsável legal da entidade – contendo: nome do 
beneficiário, nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento do 
beneficiário(ANEXO III). Este formulário deve ser entregue também de forma digital (pendrive e/ou cd); 
Declaração da entidade (saúde) informando o número de leitos atendidos pelo SUS de acordo com o declarado no conselho afim (CEBAS e/ou 
CNES) assinado pelo representante legal e datado. 
  
4.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do formulário com a Relação dos Beneficiados (alínea “h”) assinado pelo beneficiário 
consumidor em um prazo de até 90 dias após a homologação do edital. 
  
4.4. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “i” do subitem anterior, exceto 
(saúde) no item (h) será automaticamente inabilitada. 
  
4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES (AS) FAMILIARES FORNECEDORES (AS) deverão ser entregues em um único 
envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter:  

                            

Fechar