DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3326 
 
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Desenvolvimento Agrário e Econômico, localizada à Rua Professora Socorro Rolim, 60, centro, Município de Várzea Alegre/CE, no período de 
30/10/2023 à 13/11/2023, de 07:00 às 13:00 (ajustar horário de funcionamento do acordo com o município), endereçada a Comissão Especial de 
Seleção Municipal. 
  
4.2. Os documentos de habilitação das ENTIDADES BENEFICIADAS deverão ser entregues em um único envelope que, sob pena de inabilitação, 
deverá conter: 
  
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade atualizado; 
Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado; 
Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da entidade; 
Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido, assinado e datado; 
Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da entidade; 
Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista); 
Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da 
existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II); 
Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) – assinado e datado pelo responsável legal da entidade – contendo: nome do 
beneficiário, nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento do beneficiário 
(ANEXO III). Este formulário deve ser entregue também de forma digital (pendrive e/ou cd); 
Declaração da entidade (saúde) informando o número de leitos atendidos pelo SUS de acordo com o declarado no conselho afim (CEBAS e/ou 
CNES) assinado pelo representante legal e datado. 
  
4.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do formulário com a Relação dos Beneficiados (alínea “h”) assinado pelo beneficiário 
consumidor em um prazo de até 90 dias após a homologação do edital. 
  
4.4. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “i” do subitem anterior, exceto 
(saúde) no item (h) será automaticamente inabilitada. 
  
4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES (AS) FAMILIARES FORNECEDORES (AS) deverão ser entregues em um único 
envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter: 
  
Formulário de Inscrição/Termo de Compromisso/ Proposta de Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO IV); 
Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge; 
Cópia da identidade do titular e do cônjuge; 
Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) vigente 
durante a proposta; 
Declaração do SECAF; 
Comprovante de endereço atualizado; 
Certificação (vigente) de produtos orgânicos/agroecológicos, emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de produtos; 
Comprovante do NIS (número de identificação social) atualizado. 
  
4.6. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “h” do subitem anterior será automaticamente 
inabilitado. 
  
4.7. Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as) familiares que produzam em unidades produtivas (próprias). 
  
DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS – ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS 
  
5.1. Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos publicamente 
reconhecidos de atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas, asilos, hospitais sem 
fins lucrativos, cozinhas solidárias, banco de alimentos, restaurante popular, entre outros), que forneçam refeições prontas, gratuitas e contínuas. Não 
será permitida a redistribuição e a venda de produtos doados pelo Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, sob 
penalidade de interrupção do Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto em condições especiais, desde que aprovado pela Secretaria do 
Desenvolvimento Agrário. 
  
5.2. REDE SUAS: Centro de Referência em Assistência Social (CRAS); unidade pública de abrangência municipal, destinada à prestação de 
serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco social e nutricional, por violação de direitos ou contingência, que demandam 
de intervenções especializadas da proteção social; entidade e organização de assistência social privada inscrita no Conselho Municipal de Assistência 
Social (CMAS), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores. 
  
5.3. REDE SAN: Restaurante popular, cozinha solidária, banco de alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários 
consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde que estejam no último 
Censo Escolar INEP), justiça e segurança pública; estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS (CNES – Cadastro Nacional de 
Estabelecimento de Saúde) e estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam CEBAS (Certificado de Entidade 
Beneficente da Assistência Social) e que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores. 
  
5.4. As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública nº 001/2023 de 2023/2024, deverão manifestar interesse em participar através de 
documentos físicos durante o período de vigência de entrega de documentos presentes no item 4.1 deste edital. Em caso de não manifestação de 
interesse na participação durante o prazo estipulado, a entidade ficará inabilitada para a execução do referido programa. 
  
6. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS 
  
6.1 Agricultores familiares individuais, com a comprovação de aptidão por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: 
  

                            

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