DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3326 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               110 
 
8.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome – 
MDS. Foi destinado para o Município de Várzea Alegre -CE o valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) para a execução da edição do 
PAA/CDS 2023/2024 contemplado por este edital de chamada pública; 
8.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços (ANEXO V) dos produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa de Aquisição de 
Alimentos – Compra com Doação Simultânea, seguirão tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, publicada em 23 de 
agosto de 2023; 
  
8.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais, desde 
que os produtos informados no Termo de Compromisso sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente. 
  
8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no Programa de 
Aquisição de Alimentos– Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a 
Fome em parceria com o Banco do Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de cartões pela agência local. 
  
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
  
9.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Nº 355/2023, caberá recurso administrativo, sem efeito 
suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular. 
  
9.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 07:00 as 
13:00 h, em até 04 (quatro) dias corridos antes abertura do certame.  
9.3. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentadas de forma ilegível.  
9.4. A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos fixados, 
ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a apresentação do resultado.  
9.5. No caso de recurso administrativo, deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, até as 13:00 do dia 11/10/2023, que 
terá um prazo de 01 (um) dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram 
observados. Em caso negativo, julgará improcedente, se constatar que os pré-requisitos foram atendidos. 
  
9.6. Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de Várzea Alegre - CE e a equipe técnica da 
Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos- Compra com Doação Simultânea. 
  
Várzea Alegre /CE, 31 de Outubro de 2023. 
  
MATIAS ALVES BEZERRA NETO 
CPF: 010.521.183-48 
  
ANEXO I 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE ----- PAA/CDS 2023 ----- PORTARIA Nº 900/2023-MDS 
  
DADOS GERAIS 
Nome da Instituição: 
CNPJ: 
  
Endereço: 
Bairro 
Número: 
CEP: 
Complemento: 
Telefone da Instituição: 
Celular: 
*Entidade registrada no: 
( ) INEP ( ) CEBAS ( ) CMAS ( ) CNES ( ) 
MDS 
(*) N° do Registro: 
CONTATO 
Nome do Responsável: 
E-mail: 
Cargo: 
Telefone: 
Celular: 
Nome de um outro contato 
E-mail: 
Cargo: 
Telefone: 
Celular: 
Dias e horário de Funcionamento: 
Atividades Realizadas: 
Público Atendido (Quem e o número diário/semanal e mensal ): 
A Entidade possui instalações físicas adequadas? 
SIM ( ) 
NÃO ( ) 
A Entidade recebe algum apoio na área de Alimentação? 
SIM ( ) NÃO ( ) 
QUAL? 
  
(*) Dado obrigatório 
  
ATENÇÃO: 
Escolas devem ser registradas no INEP; 
Entidades de saúde devem ser registradas no CEBAS e ou CNES; 
Entidades da assistência social devem ser registradas no CMAS e ou Ministério da Cidadania (MC). 
_______________________, _____/_________________/_____ 
(Nome do município) 
________________________________ 
Assinatura do(a) Representante Legal 
CPF 
 

                            

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