DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110100011
11
Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2.18. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais serão bloqueadas no
sistema.
6.3. A Taxa de Inscrição no Concurso, a ser recolhido através da Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, com os campos preenchidos com os seguintes códigos:
a) Unidade Gestora (UG): 240137
b) Gestão: 00001
c) Nome da Unidade: CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS DO NORDESTE
d) Código de Recolhimento: 28883-7 - TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
6.3.1. A taxa de inscrição terá os seguintes valores:
. Cargo/Classe
Valor
. TECNOLOGISTA PLENO I
R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)
. PESQUISADOR ADJUNTO
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
6.3.2. O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento da Guia de Arrecadação. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir sua Guia de Arrecadação,
com nova data de vencimento, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no Cronograma de Execução.
6.3.3. Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas neste Edital.
6.3.4. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado com valor menor ao estabelecido neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da
importância paga.
6.3.5. Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.
6.3.6. Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios. Não serão homologadas as inscrições que não forem pagos da forma
adequada.
6.3.7. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), PIX, transferência ou depósito
em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
6.3.8. Também não serão homologadas as inscrições que forem pagas em data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma de Execução, não sendo devido
ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
6.3.9. O pagamento processado após a última data prevista de pagamento determinada implicará no indeferimento da inscrição.
6.3.10. Não é de competência da FUNDATEC e do CETENE regulamentar ou informar horários limites de pagamentos das GRUs, sendo de responsabilidade unicamente dos
órgãos que prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao candidato se informar sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos, tais como: Casas
lotéricas, agências bancárias, entre outros, bem como verificar as regras de aplicativos, Internet Banking e acompanhar casos de greve, etc., bem como o conhecimento da data de
processamento do pagamento realizado.
6.3.11. A FUNDATEC e o CETENE não se responsabilizam por fraudes ocasionados por programas/softwares maliciosos que por ventura se instalem no computador utilizado
pelo candidato. Antes de pagar a GRU, o candidato deve verificar os dados impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras corresponde ao da
parte de cima da fatura, CNPJ, data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido.
6.3.12.Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o pagamento deverá ser antecipado,
devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
6.3.13. Não haverá devolução do valor da taxa paga, exceto nos casos de pagamentos em duplicidade (mesmo nº de GRU) e somente serão devolvidos mediante a solicitação
do candidato que deverá ser realizada no prazo máximo de 30 dias a contar do último dia de pagamento das inscrições.
6.3.14. Os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDATEC para a solicitação da análise de possível duplicidade, através dos canais de comunicação. Caso seja
comprovado o pagamento em duplicidade, será providenciada a devolução do valor de uma das taxas, mediante o desconto de R$ 10,00, referente aos custos de tarifas bancárias, ficando
o candidato ciente que dependerá dos prazos e trâmites processuais da instituição arrecadadora.
6.3.15. É vedada a transferência do valor pago e/ou da inscrição para terceiros, para outras seleções ou seu aproveitamento de qualquer outra forma.
6.3.16. A FUNDATEC poderá encaminhar, para o endereço eletrônico e o número do celular fornecido na ficha de inscrição, mensagens via e-mail ou WhatsApp meramente
informativo ao candidato, não o isentando de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC e do CETENE serão fontes permanentes de comunicação,
divulgação de avisos e editais, além das publicações em Diário Oficial dos extratos do Edital de Abertura, Edital de Data, Hora e Local das Provas e de Homologação do Resultado
Final.
6.3.17. As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as condições
da sua realização.
6.3.18. O valor da taxa de inscrição pago não será devolvido caso o candidato não tenha sua inscrição homologada ou desista posteriormente de realizar o Concurso.
6.3.19. No caso em que o número de candidatos oficialmente inscritos num perfil for igual ou inferior ao número de vagas disponíveis no perfil, o prazo de inscrição poderá
ser prorrogado, uma única vez, por um período mínimo de 10 (dez) dias úteis.
6.4. DA FOTO DIGITAL
6.4.1. No momento da inscrição, o candidato deverá enviar, via upload, uma foto digital atualizada de seu rosto, em que necessariamente apareça a sua face descoberta e
os seus ombros.
6.4.2. O candidato poderá seguir o modelo de foto contida em documentos de identificação oficiais, tais como RG, CNH, etc., não sendo permitida a utilização de qualquer
tipo de adereço que impossibilite a identificação do rosto, como óculos de sol, chapéus, máscaras, etc.
6.4.3. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referente ao procedimento de envio da foto digital.
6.4.4. Somente serão aceitos arquivos com extensão .jpg, .jpeg, ou .png.
6.4.5. A imagem deve possuir boa qualidade; apresentar somente o rosto de frente e que permita a visualização dos olhos.
6.4.6. A foto deve permitir o reconhecimento do candidato no dia de prova.
6.4.7. O envio da foto digital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.4.8. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de falhas de comunicação ou de outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.9. A foto digital encaminhada servirá para reconhecimento e comparação do candidato com o documento de identificação apresentado no dia da prova.
6.4.10. Caso o candidato tenha sua foto digital não aceita, ou seja, não esteja de acordo para fins de identificação no dia de prova, deverá regularizar a sua situação durante
o período de recurso da Homologação Preliminar das Inscrições, através do Formulário Online de Regularização de Foto.
6.4.11. No dia de aplicação da prova, caso a foto digital enviada não permita o reconhecimento ou que permaneça com o status de não aceita, o candidato será encaminhado
à Coordenação Local da FUNDATEC e submetido à identificação especial, desde que não infrinja o disposto no subitem 6.4.14.
6.4.12. O registro de foto no dia de aplicação de prova não acarreta tempo adicional, a título de compensação, para realização do procedimento.
6.4.13. O candidato, ao se inscrever, autoriza o uso da imagem para as finalidades do presente Concurso, estando ciente de que a foto será utilizada em materiais impressos,
como lista de presença e folhas de respostas. Além disso, a foto será encaminhada para fins de verificação no ato da admissão ou posse, com a finalidade de garantir a lisura do
certame.
6.4.14. O candidato que submeter fotos que violem ou infrinjam os direitos de outra pessoa e/ou fotos que contenham conteúdo sexual explícito, nudez, conteúdo obsceno,
violento ou outros conteúdos censuráveis ou inapropriados será eliminado, em qualquer momento deste Concurso Público.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto para aqueles candidatos que, no ato da inscrição, comprovem estar enquadrados nas
previsões no Decreto Federal nº 6.593/2008 e na Lei nº 13.656/2018.
7.2. A comprovação referida no item 7.1 dar-se-á da seguinte forma:
7.2.1. Para o candidato que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), informando no formulário de inscrição do
Número de Identificação Social (NIS);
7.2.2. Para o candidato que for doador de medula óssea, anexando no formulário de inscrição cópia da Declaração de Doador emitida pelo Registro Brasileiro de Doadores
Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
7.3. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato prestou informação falsa com o intuito de usufruir da isenção da taxa de inscrição,
ficará sujeito às penalidades do art. 2º, da Lei nº 13.656/2018.
7.4. O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas, bem como pela exatidão da documentação apresentada no ato da inscrição.
7.5. O CETENE - Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste e a FUNDATEC não se responsabilizam por inscrições não recebidas, recebidas de forma incompleta ou fora
do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por
quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados.
7.6. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, no período previsto no Cronograma de Execução.
7.7. PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADÚNICO:
7.7.1. Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e preencher o Requerimento de Isenção
disponível no link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido, que deverá conter:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 7.1.
7.7.2. A FUNDATEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
7.7.3. O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente
informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha
sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no sistema
do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
7.7.4. Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por
divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a
complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.
7.8. PARA OS CANDIDATOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA:
7.8.1. O benefício da Lei Federal nº 13.656/2018 será concedido às pessoas que possuírem cadastro no REDOME, que apresentarem carteira do REDOME ou declaração
confirmando seu cadastro no banco de dados como possível doador de medula óssea, emitida por entidade coletora até a data de publicação do Edital de Abertura, em órgãos
oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou Município, Hemocentros e nos Bancos de Sangue de Hospitais.
7.8.2. Conforme Portaria nº 685/2021, poderão solicitar o benefício os candidatos que possuam entre 18 (dezoito) a 35 (trinta e cinco) anos, considerando a idade efetiva
a contar na data de publicação do Edital de Abertura.
7.8.3. Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e anexar cópia da carteira do REDOME
ou declaração de doador de medula óssea, emitida por Entidade Coletora, contendo o nome completo do candidato, pelo link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa
de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido.
7.8.4. Para o envio dos documentos da condição de isento como Doador de Medula Óssea, conforme subitem 7.8.1 e 7.8.2, os candidatos deverão realizar, durante o
período estabelecido no Cronograma de Execução, as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, para upload dos documentos escaneados
para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
7.9. Os documentos deverão ser enviados através do site da FUNDATEC até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo,
conforme Cronograma de Execução.

                            

Fechar