DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.10. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.
7.11. Ao preencher o Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, o candidato declara que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente
de que, se comprovada a omissão ou a inveracidade nas informações prestadas ou nos documentos apresentados, antes, durante ou depois da realização do concurso, ficará sujeito
às penalidades legais cabíveis do art. 2°, da Lei n° 13.656/2018, aplicando-se, ainda, o disposto no artigo 299 do Código Penal. A falta parcial ou total de informações ou documentos
poderá ser motivo para indeferimento da solicitação, ou até mesmo, da sua eliminação.
7.12. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital para solicitação da isenção da taxa;
d) informar o número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato.
7.13. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal ou via e-mail.
7.14. Somente serão analisados os pedidos que forem protocolados pelo Formulário Online. Não serão aceitas solicitações de isenção de pagamento de valor de inscrição
encaminhadas via postal, via e-mail ou qualquer outra forma não estabelecida neste item.
7.15.Não serão realizadas alterações após o deferimento da inscrição isenta.
7.16. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia previsto no Cronograma de Execução.
7.17. Para a comprovação da situação de isento, os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos, poderão encaminhar documentação complementar, através do
Formulário Online - Recurso do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, durante o período informado no
Cronograma de Execução.
7.18.Por ocasião dos recursos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues.
7.19. A documentação complementar deverá ter sido emitida até 90 (noventa) dias anteriores à data da publicação do Edital de Abertura.
7.20.Durante o período de recurso, não será aceito:
a) reenvio de documentos que estavam corrompidos;
b) alteração/troca de documentos entregues.
7.21. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Concurso Público, acessar o endereço eletrônico www.fundatec.org.br
e imprimir a Guia de Arrecadação (GRU) para pagamento até o último dia previsto no Cronograma de Execução, conforme procedimentos descritos neste Edital.
7.22. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem
anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.
7.23. O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção
em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
7.24. A FUNDATEC, a qualquer tempo, poderá fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção, ou ainda, eliminando
o candidato do certame se detectada declaração falsa, aplicando-se as demais sanções penais cabíveis.
7.25. Caso o candidato receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha efetuado o pagamento da Guia de Arrecadação (GRU) antes do período previsto para a
divulgação do Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, o valor referente à taxa paga não será devolvido.
8. DAS VAGAS RESERVADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 5% (cinco por cento) está reservada para Pessoas com Deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da
Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, do art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, e do Decreto nº 9.508/2018.
8.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição:
8.2.1. Declarar-se Pessoa com Deficiência;
8.2.2.Serão consideradas Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto
Federal nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), e na Lei nº
14.126/2021 (visão monocular), observados os dispostos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº
6.949/2009.
8.2.3. Anexar, no formulário de inscrição, cópia de laudo médico original, emitido nos últimos 6 (seis) meses retroativos à data da publicação do edital, atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID);
8.2.3.1Não aplica-se o período determinado acima para os documentos comprobatórios que atestam o Transtorno do Espectro Autista - TEA, que possuem validade
permanente.
8.2.4. Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização das provas escritas (teórico-objetiva, discursiva, etc.), deverá formalizar o
pedido através da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no item 9 deste Edital.
8.2.5.O documento comprobatório que confirme a deficiência do candidato deverá conter:
a) Data de expedição conforme prazo determinado no subitem 8.2.3 deste Edital;
b) Assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente;
c) Identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas
decorrentes;
d) Para candidato com deficiência auditiva, visual, intelectual ou mental, serão exigidos, respectivamente, exame audiológico (audiometria), exame oftalmológico (acuidade
visual com correção e campo visual - ambos os olhos), avaliação intelectual ou mental especializada.
8.2.6. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.
8.2.7. Para o envio do documento comprobatório os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - Documento Comprobatório e/ou Atendimento
Especial", para upload dos documentos escaneados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
8.2.8. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de
Execução.
8.2.9. Não serão aceitos documentos comprobatórios que:
a) não forem enviados conforme estabelecido neste edital:
b) estiverem em arquivos corrompidos;
c) forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras;
d) estiver em desacordo com o Edital de Abertura.
8.3.A inobservância do disposto no item 8.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e eximirá a organização do
Concurso do atendimento a quaisquer condições especiais necessárias para realização das provas.
8.4.As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração
das provas (exceto em casos especiais de acordo com o item 9.3.4, alínea V), local, data e horário da respectiva realização.
8.5. O laudo médico apresentado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.
8.6. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla concorrência, os candidatos que se declarem Pessoas com Deficiência concorrerão,
concomitantemente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame.
8.7. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os
candidatos que se declarem Pessoas com Deficiência aprovados.
8.8. Os candidatos que se declarem Pessoas com Deficiência aprovados dentro das vagas oferecidas para ampla concorrência no perfil não serão computados para efeito
do preenchimento das vagas reservadas.
8.9. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos com deficiência
aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil,
observada a ordem de classificação.
8.10.A Pessoa com Deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.
8.11. DA PERÍCIA MÉDICA
8.11.1. Antes da Homologação do Resultado Final, a situação como Pessoa com Deficiência, aprovada no Concurso Público, será avaliada por Comissão Especial designada,
que terá decisão terminativa sobre o enquadramento do candidato e sobre a compatibilidade do tipo e do grau da deficiência com as atribuições essenciais do cargo pleiteado,
conforme os termos do art. 5º, do Decreto nº 9.508/2018.
8.11.2. A avaliação do candidato para concorrer as vagas de Pessoas com Deficiência se fará pela análise dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos
no momento da inscrição, podendo, à critério da Comissão Especial, solicitar documentos complementares e/ou uma análise presencial para fins de dirimir dúvidas das informações,
restritamente, constantes nos documentos apresentados.
8.11.3.Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes à confirmação como
Pessoas com Deficiência em procedimentos realizados em outros processos seletivos.
8.11.4. Ao término do processo de avaliação realizada pela Comissão Especial, será emitido um parecer conclusivo.
8.11.5. Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como Pessoa com Deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista
de acesso Universal (classificação geral).
8.11.6. Caso a avaliação da Comissão Especial conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições essenciais do emprego, o candidato será
eliminado do Concurso Público. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às
vagas reservadas para portadores de deficiência, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1. O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários
para cada fase do concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, documento comprobatório que justifique o atendimento especial solicitado.
9.2. A solicitação de condições especiais não caracteriza o candidato como Pessoa com Deficiência e será condicionada à legislação específica e à viabilidade técnica e
operacional examinada pela FUNDATEC, além de critérios de razoabilidade.
9.3. São procedimentos especiais atendidos para o dia de prova, desde que solicitados e justificados por documentos comprobatórios:
9.3.1. Necessidades Físicas:
I) Acesso Facilitado: será oferecido estrutura adaptada para acesso no local de realização da prova.
II) Apoio para perna: será concedido apoio para a perna ficar suspensa durante a realização da prova.
III) Auxílio preenchimento da Folha de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: será oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-
Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência das marcações
realizadas na GR.
IV) Uso de computador para digitação da Discursiva: será oferecido computador para digitação dos textos da Prova de Redação ou da Prova Discursiva. O texto deverá
ser realizado sem a possibilidade de utilização do corretor ortográfico, no Wordpad, em Fonte Lucida Handwriting, tamanho 14, com margens de 1cm do lado direito e do esquerdo,
respeitando o limite de linhas determinado no caderno de prova.
V) Mesa e Cadeira especial: será oferecido mesa e cadeira de tamanho maior ao tradicional para adequação de candidatos que utilizem cadeira de rodas, obesos ou
outro motivo justificado.
VI) Sala próxima ao banheiro: ao candidato que necessitar fazer uso contínuo do banheiro, por motivo de doença, será fornecida sala próxima ao banheiro.

                            

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