DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.12. Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos autodeclarados negros
aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil,
observada a ordem de classificação.
10.13. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à
data, ao horário, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de aprovação e à avaliação das provas.
10.14. Os candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos) serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, por meio de Edital específico que será
publicado na página do certame.
10.15. Do Procedimento de Heteroidentificação dos Candidatos Pretos ou Pardos
10.15.1. Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, e foram aprovados no Concurso Público, serão posteriormente convocados, por Edital, para submeter-
se ao Processo de Heteroidentificação, em cumprimento à Instrução Normativa (IN) MGI n. 23/2023, sob responsabilidade da Fundatec.
10.15.2. A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas
não habilitadas.
10.15.3. O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será realizado por comissão nomeada especificamente para tal fim,
sendo considerados, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato.
10.15.4. Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada.
10.15.5. A avaliação no Procedimento de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, quando
autodeclarado como preto ou pardo.
10.15.6. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação.
10.15.7. Não serão considerados, para os fins do procedimento de avaliação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem
e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de
qualquer natureza.
10.15.8. Não serão considerados e analisados documentos que não pertencerem ao candidato.
10.15.9. Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade.
10.15.10. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização do Procedimento de Heteroidentificação e o comparecimento na
data e horário determinados.
10.15.11. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munidos de:
a) Documento de identificação oficial com foto.
b) Autodeclaração assinada e entregue pelo candidato no momento do ato da convocação para o Procedimento da Heteroidentificação, ratificando sua condição de Pessoa
Negra, indicada na ficha de inscrição, conforme Anexo V deste Edital;
10.15.12. O Procedimento de Heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da
comissão.
10.15.13.A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, será eliminada do certame, dispensada
a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
10.15.14. Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que:
a) não atenderem aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital;
b) se recusarem a seguir os Procedimentos de Heteroidentificação;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecerem ao Procedimento de Heteroidentificação.
10.15.15.O candidato cuja Autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos
da Instrução Normativa (IN) MGI n. 23/2023.
10.15.16. O enquadramento ou não do candidato na condição de Pessoa Negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
10.15.17.Haverá prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação.
10.15.18. A Comissão Recursal terá decisão soberana e definitiva. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
10.15.19.O resultado do Procedimento de Heteroidentificação terá validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.
10.15.20.Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pelo acesso universal e pela cota de Pessoa Negra serão chamados uma única vez,
conforme a melhor classificação obtida.
10.16.Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas
para negros, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
10.17. No surgimento de novas vagas, para áreas que não tiveram reserva a candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos), aplicando-se o percentual de 20% (vinte
por cento) das vagas para candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos), a 3ª vaga de cada área, por antecipação do direito de reserva, será destinada ao primeiro candidato
autodeclarado negro (preto/pardo) classificado e homologado para a referida área, enquanto os demais candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos) classificados, serão
convocados a cada intervalo de cinco vagas providas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente
à criação de novas vagas em cada área, durante o prazo de validade do concurso.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
11.1.O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de Edital, no qual também serão divulgados:
- Parecer do recebimento dos documentos comprobatórios dos candidatos que pediram para concorrer às vagas de Pessoas com Deficiência;
- Pedidos para concorrer as vagas de Pessoas Negras;
- Pedidos deferidos e indeferidos referentes às solicitações de atendimento especial para o dia de realização das Provas;
- Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto no subitem 6.2.18 deste edital;
- Relação de candidatos cujas fotos não foram aceitas na ficha de inscrição;
11.2. A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados por ocasião da admissão ou posse, tais como escolaridade e outros previstos
neste Edital.
11.3. Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação - Consulta por CPF, quanto a nome, número de documento de identificação e data de
nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, através do link "Alteração de Dados Cadastrais", disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FUNDATEC
www.fundatec.org.br, sob pena de ser impedido de realizar a prova. Além disso, o candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário Online
de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições.
11.4.O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.
11.5.Da não homologação ou das divergências em relação à inscrição cabe recurso, conforme previsto no item 19.
12. DAS PROVAS
12.1. O Concurso de provas e títulos para os cargos de Pesquisador e Tecnologista consistirá das seguintes etapas e suas respectivas pontuações:
.
Cargo
Teórico-Objetiva
(E/C)
Prova Discursiva (E/C)
Prova Oral (E/C)
Defesa 
e
arguição 
de
memorial (E/C)
Análise
e 
apreciação
dos
títulos (C)
. Pesquisador Adjunto
-
100,00
100,00
100,00
100,00
. Tecnologista Pleno I
100,00
100,00
100,00
-
100,00
(C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório
12.1.1.A divulgação de dia, horários e locais específicos de aplicação das provas será realizada com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência à data provável de realização
das provas, no Diário Oficial do Estado do PE e nos sites do CETENE e da FUNDATEC, no dia referido no Cronograma de Execução. É de inteira responsabilidade do candidato a
identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
12.1.2.O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser alterada por imperiosa necessidade, decisão que cabe à Comissão
de Concurso da FUNDATEC e ao CETENE.
12.2. Caberá apenas a FUNDATEC e ao CETENE a determinação dos locais em que ocorrerão as provas, podendo ocorrer em instituições públicas ou privadas.
12.2.1. As condições estruturais dos locais de prova, bem como condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis na data de realização da prova, não servirão de
motivos para tratamentos diferenciados, mudança de horário ou realização de nova prova. Tampouco, serão considerados como razão de recursos e alegação de motivo de baixo
desempenho do candidato.
12.2.2. Alterações fisiológicas tais como: baixa pressão, excesso de suor, períodos menstruais, câimbras, etc.; e compromissos pessoais, também não serão considerados
para alteração ou prorrogação dos horários de prova.
12.2.3. Todas as medidas de prevenção sanitárias recomendadas para a aplicação das Provas pelos órgãos de saúde serão adotadas pela FUNDATEC.
12.3. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de documento de identificação, caneta esferográfica de
ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou preta.
12.4. Não será permitida a entrada, do local de realização das provas, do candidato que se apresentar após tocar o sinal indicativo de fechamento dos portões, que
ocorrerá conforme horário divulgado no Edital de Data, Hora e Local da Realização das Provas. O candidato somente poderá ingressar na sala de aplicação das provas, após o
primeiro sinal sonoro, se estiver acompanhado por fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC.
12.5. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.
12.6. Não será permitida a entrada de objetos e pertences pessoais dos candidatos após o fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado.
12.7. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de uso.
12.7.1. O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente aos candidatos homologados e que apresentarem documento de identificação: Cédula ou
Carteira de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Civil e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça; Identidade
fornecida por Ordens ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de
Reservista; Passaporte; Carteira Funcional do Ministério Público.
12.7.2. Somente serão aceitos documentos de identificação inviolados, com foto e assinatura, que permita o reconhecimento do candidato, e que contenham o número
de registro ou CPF, para fins de identificação.
12.7.3. Serão aceitos os seguintes documentos digitais: CNH e RG, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, no ato da identificação.
12.7.4. A FUNDATEC não aceitará capturas de tela, foto, arquivos em pdf ou impressões.
12.7.5. Não será aceito também documento exportado através do próprio aplicativo.
12.7.6. Ressalta-se que, após a identificação, ao entrar na sala de prova, o uso do celular é proibido devendo estar desligado e lacrado.
12.7.7. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação do documento.
12.8. Após a entrada na sala, o candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material.
12.9. A critério da Coordenação, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de inspeção pelo detector de metais, a qualquer momento.
12.9.1.O candidato que, por motivo justificado, não puder ser inspecionado por meio de equipamento detector de metal deverá ser submetido a Revista Física. A revista
deverá ser feita por um membro da equipe de Coordenação Local da FUNDATEC de mesmo sexo do candidato, com a presença de testemunha.
12.9.2. A Revista Física poderá ocorrer em qualquer candidato, mesmo após a passagem pelo detector de metais, como uma medida alternativa ou adicional de segurança,
em casos que a Coordenação Local da FUNDATEC considere necessário, por ocasião de alguma suspeita.

                            

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