DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
VII) Profissional Especializado para troca de Sonda Vesical, Bolsa de Colostomia ou similar: ao candidato que necessitar de atendimentos técnicos para a realização de
procedimentos de saúde é oferecido profissional especializado. Não será permitida a presença de companheiros e/ou familiares durante o procedimento, apenas de pessoas
contratadas e autorizadas pela FUNDATEC.
VIII) Uso de Prótese, Implante ou dispositivo fixo no corpo (Bomba de Insulina, Marca-passo etc.): os candidatos com implante ou prótese de metal, como, por exemplo,
placa de titânio, implante de aço inoxidável, hastes intramedulares, etc., ou bomba de insulina fixada ao corpo devem apresentar documento comprobatório confirmando a situação
para realização de detecção de metal manual.
IX) Uso de almofada: será permitido o uso de almofada durante a realização da prova, ao candidato que comprove tal necessidade por motivos de saúde. O candidato
deverá levar o acessório, que será inspecionado antes do início da prova.
9.3.2. Necessidades Visuais:
I) Auxílio preenchimento da Folha de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: será oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva,
cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência das marcações
realizadas na GR.
II) Caderno de Prova Ampliado (padrão A3 - fonte 18 ou fonte 24): será oferecido a impressão da prova em folha A3 com a fonte ampliada. De preferência, esse candidato
deverá sentar nas últimas mesas da sala.
III) Ledor: será oferecido profissional habilitado para a leitura da prova em sala reservada. É de extrema importância que o candidato peça ao Ledor para ser informado
o nome do cargo que está na capa da prova, antes do início de sua resolução, confirmando se está de acordo com sua inscrição. Havendo qualquer divergência a Coordenação
Local deve ser imediatamente chamada.
IV) Sistema de Leitor de Tela - NVDA: ao candidato com deficiência visual (cegueira ou baixa visão) é oferecido o NVDA, programa de voz sintética que faz audiodescrição
das questões da prova.
V) Uso de computador para aumento da fonte - Lupa Eletrônica: opção ofertada ao candidato somente quando as fontes previstas na alínea II não são suficientes. Um
computador será disponibilizado para acesso à prova em formato pdf, possibilitando a ampliação da fonte ou o uso da lupa eletrônica para a leitura da prova.
VI) Uso de computador para digitação da Discursiva: Será oferecido computador para digitação dos textos da Prova de Redação ou da Prova Discursiva. O texto deverá
ser realizado sem a possibilidade de utilização do corretor ortográfico, no Wordpad, em Fonte Lucida Handwriting, tamanho 14, com margens de 1cm do lado direito e do esquerdo,
respeitando o limite de linhas determinado no caderno de prova.
Observação: para transcrição da dissertação da Prova de Redação ou da Prova Discursiva não será oferecido Transcritor, considerando que o uso correto da língua
portuguesa (adequação vocabular, pontuação, concordância e regência verbal e nominal, ortografia oficial vigente, acentuação gráfica, sintaxe e morfossintaxe) na construção dos
textos é de responsabilidade exclusiva do candidato, e que tal procedimento pode ser prejudicado ao ser realizado por terceiro. Portanto, o Ledor, se solicitado, não poderá realizar
tal atividade. O candidato deverá manifestar, durante o período de inscrição, quais as adaptações serão necessárias para realização desta etapa, casos as citadas neste Edital não
sejam suficientes.
VII) Uso de reglete ou lupa manual: Ao candidato que necessitar será permitido o uso de reglete ou lupa manual.
9.3.3.Necessidades Auditivas:
I) Intérprete de Libras: será oferecido profissional habilitado para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes no repasse das orientações/instruções durante a
prova.
II) Leitura Labial: será solicitado ao Fiscal de Sala que as instruções/orientações sejam dadas pausadamente e de frente para o candidato.
III) Prótese Auditiva: será permitido ao candidato permanecer com o aparelho auditivo durante a realização da prova se encaminhar documento comprobatório contendo
a descrição da necessidade contínua da prótese.
Observação: No dia de prova, caso o candidato que utiliza prótese auditiva não tiver encaminhado o documento no período previsto no Cronograma de Execução, e:
a) se apresente na Coordenação durante o ato de identificação, será concedido apenas o uso do aparelho no momento da leitura das instruções/orientações realizadas
pelos fiscais antes do 2º toque sonoro, sendo que durante a realização da prova, deverá retirá-la, não podendo o candidato alegar qualquer prejuízo no seu desempenho.
b) não se apresente na Coordenação, sendo detectado durante a realização da prova fazendo uso de prótese auditiva, este será eliminado do certame.
9.3.4. Necessidades Complementares:
I) Nome Social: O candidato transgênero, transexuais ou travestis que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá encaminhar a imagem
do documento com o nome social. As publicações referentes aos candidatos transgêneros, transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes
no registro civil.
II) Porte de arma de fogo: O candidato que, amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003 e suas alterações, necessitar realizar a prova armado deverá encaminhar o
Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definido na referida lei. No dia de prova, o candidato deverá desmuniciar sua arma, e ficará de
posse dessa durante todo o tempo em que permanecer no local.
III) Sala para Amamentação: a candidata que tiver necessidade de amamentar deverá encaminhar o atestado de amamentação e a cópia da certidão de nascimento do
bebê. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante, responsável legal pela criança e/ou maior de 18 anos, o qual ficará em uma sala reservada para
essa finalidade e que será o cuidador da criança durante a ausência da mãe. O acompanhante somente terá acesso ao local de prova até o horário estabelecido para fechamento
dos portões e permanecerá em sala reservada até o término da prova da candidata. Caso a candidata não compareça com acompanhante, a criança não poderá permanecer no
local de prova. A amamentação será concedida somente para bebês de até 06 meses de idade. O acompanhante deverá: apresentar documento de identificação, comparecer
juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital, deverá guardar seus aparelhos eletrônicos, tais como celular, relógio e chave com controle eletrônico em embalagem
indicada pela equipe de Coordenação Local da FUNDATEC, deverá assinar uma ata no dia de prova, e poderá ser inspecionado pelo detector de metais, bem como a bolsa com
os pertences do bebê. O acompanhante não poderá se comunicar com a candidata durante o processo de amamentação. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada
intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta)minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal do sexo feminino. O tempo despendido
na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
IV) Sala para Extração do Leite Materno: a candidata que necessitar fazer a extração do leite do peito deverá apresentar atestado de amamentação. O armazenamento
e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata. Não será concedido tempo extra para realização de tal procedimento.
V) Tempo Adicional: aos candidatos com baixa, nenhuma visão, deficiência auditiva, diagnóstico de dislexia, Transtorno do Espetro Autista, TDAH, entre outros, poderá
ser oferecido o tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização da prova. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista
da área da deficiência/doença, através de documento comprobatório.
9.4. Os atendimentos especiais descritos acima, se deferidos, serão concedidos em todas as fases de provas escritas (Objetiva, Discursiva, etc) do Concurso Público, no
que couber.
9.5. Os documentos comprobatórios deverão ter data de emissão posterior a 6 (seis) meses retroativos à data da publicação do edital; conter a assinatura do profissional
de saúde de nível superior; número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente; e assinatura do profissional de saúde (com exceção das solicitações
de porte de arma de fogo e nome social).
9.6. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.
9.6.1. Para o envio de documento comprobatório, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega do "Formulário Online - Documento Comprobatório e/ou Atendimento
Especial", para upload dos documentos escaneados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
9.6.2. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de
Execução.
9.6.3. Não serão aceitos documentos comprobatórios:
a) Do candidato que não os enviar conforme estabelecido por este Edital;
b) Em arquivos corrompidos;
c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras.
9.6.4. Os documentos comprobatórios os terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
9.7. A FUNDATEC e o CETENE se reservam no direito de não atender qualquer necessidade do candidato que não for solicitada na ficha de inscrição e, por conseguinte,
que não apresentar a devida comprovação, no período previsto no cronograma de execução.
9.8. O candidato que não solicitar atendimento especial por sistema online de inscrição ou não especificar qual(is) o(s) atendimento(s) necessário(s) terá seu pedido de
atendimento especial indeferido.
9.8.1. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data determinada no cronograma de execução, o candidato deverá enviar
solicitação de atendimento especial via e-mail para: concursos@fundatec.org.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.
9.9. Os recursos em que utilizem o uso de computadores e softwares, se constatado durante a realização da prova, problemas técnicos e/ou operacionais, a Comissão
de Concurso da FUNDATEC irá avaliar juntamente à Coordenação Local da FUNDATEC outros recursos que supram a necessidade do candidato, diante da viabilidade e razoabilidade
do momento.
9.9.1. A troca dos recursos, no caso apresentado acima, não poderá ser alegada como motivo de baixo desempenho do candidato na prova.
9.10. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será concedida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
9.11. Havendo ocorrências inesperadas no dia de prova, serão avaliadas pela Comissão de Concurso da FUNDATEC as possibilidades operacionais disponíveis, bem como
a preservação da segurança, lisura e isonomia da aplicação da prova. Os procedimentos adotados serão informados ao candidato e registrados em ata, não cabendo qualquer
reclamação posterior. Nessa situação, poderá ser solicitado ao candidato o envio de documento comprobatório, que deverá ser encaminhado em até 7 (sete) dias posteriores à
aplicação da prova. O não atendimento da solicitação determinada pela Coordenação Local da FUNDATEC acarretará em eliminação do candidato no certame.
10. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
10.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 20% (vinte por cento) está reservada para candidatos pretos ou pardos, nos termos da Lei nº
12.990/2014.
10.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito "cor ou raça" utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
10.3. A inobservância do disposto no item 10.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros.
10.4. As vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos deste concurso foram definidas em sessão pública de sorteio.
10.5. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla concorrência, os candidatos autodeclarados negros concorrerão, concomitantemente, às vagas
reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame.
10.6. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os
candidatos autodeclarados negros aprovados.
10.7.As pessoas negras que optarem, na forma do item 10.2, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente:
10.7.1. às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame;
10.7.2. às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
10.8. As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
10.9. Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, as pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão
figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
10.10. Quando o edital previr cláusula de barreira, as pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser
contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, conforme previsto em edital para aquela fase.
10.11. O disposto no item 10.9 somente se aplica à pessoa optante pela reserva de vagas que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame,
nos termos do edital.

                            

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