Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110100016 16 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 r) agir com descortesia com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes; s) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da realização do certame; t) estiver portando arma sem a devida autorização da Comissão de Concursos da FUNDATEC; u) tenha deixado crianças desacompanhadas; v) a qualquer tempo da prova, for detectado que o procedimento de sua identificação para entrada da sala foi realizado incorretamente. 12.21.1.Constatado que o candidato esteja portando consigo algum dos objetos citados no subitem 12.12, não caberá à equipe de aplicação qualquer avaliação detalhada do objeto, sendo declarada sua imediata eliminação. 12.21.2. O candidato será eliminado do Concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas. 12.21.3. O candidato eliminado não constará na lista de divulgação de notas. 12.21.4. A prova e a(s) Grade(s) de Resposta(s) do candidato eliminado serão recolhidas pela equipe de aplicação da FUNDATEC, tendo em vista que estes documentos passarão a ser anexados em Ata para conferência da Comissão de Concursos. 12.21.5. Não será permitido ao candidato eliminado tomar posse de qualquer documento oficial do Concurso, sendo este cópia ou original. 12.22. Será de responsabilidade exclusiva do Coordenador do local de aplicação das Provas o preenchimento da Ata de Coordenação. 12.23. Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FUNDATEC poderá proceder com a coleta da impressão digital, bem como utilizar detector de metais nos candidatos, a qualquer momento que a equipe responsável pela aplicação achar necessário. 12.24. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação/classificação. 12.25. Em nenhum momento, durante a realização da prova, serão fornecidos documentos ou cópia de documentos referentes ao processo de aplicação de prova para o candidato. 12.26.Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala a Folha de Respostas devidamente preenchida. A não entrega implicará na eliminação do candidato do certame. 12.27. Caso seja detectado que o candidato deixou de assinar a sua Folha de Respostas, em pelo menos um dos três campos indicados, este será eliminado do Concurso, ainda que tenha assinado a Lista de Presença da sua sala de prova. 12.28.2 O candidato deverá assinalar suas respostas com caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou preta. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, tanto na prova quanto na Grade/Folha de Respostas. 12.28.1. A caneta com tinta preta possibilita uma melhor leitura no processo eletrônico de correção. Por esse motivo, recomenda-se que o candidato realize a(s) marcação(ões) na Folha de Respostas com caneta esferográfica de tinta preta. 12.28.2. O candidato que não utilizar caneta esferográfica de tinta preta não será impedido de preencher a sua Folha de Respostas. 12.28.3.Trata-se apenas de uma orientação pelo preenchimento com caneta esferográfica de tinta preta, visando a leitura adequada das marcações. 12.29. Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas. 12.30. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro ou desatenção do candidato. 12.31. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas, nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 12.32. É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas. 12.33. A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação do Concurso Público, os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão aguardar juntos o término das provas, e retirar-se simultaneamente do recinto de prova, salvo se o número de candidatos presentes, por sala, seja inferior a 03 (três). Dessa forma, permanecerá(ão) o(s) único(s) candidato(s) presente(s) até o término das provas da respectiva sala. 12.34. Os últimos candidatos, conforme especificado no subitem acima, deverão assinar a Ata de Prova, atestando a conferência de todos os materiais e a idoneidade da fiscalização. O processo de fechamento do pacote de Grades de Respostas da sala, etapa de responsabilidade da Coordenação Local da FUNDATEC, poderá ser acompanhado por esses candidatos. 12.35. O candidato que não desejar permanecer entre os últimos será considerado desistente, e consequentemente será eliminado do certame. 12.36. Os pacotes com as Grades de Respostas preenchidas pelos candidatos são lacrados em malotes, logo após o encerramento das provas, sendo abertos somente na sede da FUNDATEC para realização da leitura digital. O procedimento de abertura e leitura das Grades de Respostas é realizado com rígidos controles de segurança, tais como: registro em Ata de Abertura de Lacres, sistemas de monitoramento de filmagem e acesso biométrico à sala de guarda dos documentos. 12.37.Não será permitida a permanência de pessoas não inscritas no Concurso Público, mesmo que sejam acompanhantes do candidato, nas dependências do local onde for aplicada a prova, salvo em casos permitidos neste edital. 12.37.1. A FUNDATEC não se responsabilizará em disponibilizar locais e estrutura para abrigar acompanhantes. 12.37.2. Constatado que, durante a realização das provas, há crianças (conforme estabelecido no art.2º do Estatuto da Criança e do Adolescente) desacompanhadas dentro do local de aplicação, de responsabilidade de candidatos, estes serão eliminados. 12.37.3. Na hipótese de crianças desacompanhadas nos arredores do local de aplicação, a Coordenação Local fará contato com o Conselho Tutelar. E, em caso de retirada do candidato responsável pela criança da sala de prova, este será eliminado. 12.38.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas, salvo os casos previstos neste edital. 12.39. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova não será de responsabilidade da FUNDATEC. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação Local, responsável pela aplicação das provas, dará todo apoio que for necessário. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, fora das dependências do local de prova, o mesmo não poderá retornar a sua sala, sendo eliminado do Concurso Público. 12.40. A FUNDATEC e o CETENE não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que ocorrerem durante o processo de aplicação das provas. 12.41. Se identificado pela Coordenação Local da FUNDATEC que foram deixados materiais/equipamentos em lugares indevidos no local de prova, estes serão recolhidos e encaminhados à Comissão de Concurso para inspeção, não sendo liberados no dia de prova. Após análise, se não constatado qualquer irregularidade, o equipamento poderá ser retirado, nos dias e horários de atendimento da FUNDATEC, mediante comprovação de dono do objeto. 12.42. Os pertences pessoais deixados pelos candidatos nos locais de prova, se encontrados pela Coordenação Local, serão guardados por até 30 (trinta) dias após a realização das provas. Findado o prazo, os documentos serão destruídos, e os pertences serão doados para alguma Instituição Beneficente a critério da FUNDATEC. 12.43. Para qualquer irregularidade detectada ou situação inconveniente durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar que a Coordenação Local da FUNDATEC seja chamada para avaliação e resposta imediata, bem solicitar o registro em ata, documento oficial do concurso, quando necessário. Qualquer manifestação posterior à aplicação da prova não poderá ser considerada motivo para impugnação do processo ou pedido de ressarcimento de despesas. 12.44. O Atestado de Comparecimento será fornecido ao candidato que realizar a prova, mediante solicitação ao final de cada turno de aplicação, na sala da Coordenação Local da FUNDATEC, sendo confeccionado de acordo com o turno correspondente ao de realização da prova. 12.44.1.Caso o candidato não solicite o comprovante ao término da prova, o atestado de comparecimento estará disponível para emissão no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, a partir da data prevista para divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva, conforme cronograma de Execução do Edital de Abertura. 12.44.2.Os atestados ficarão disponíveis para emissão até 30 (trinta) dias após a divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva. 12.44.3.Somente serão atendidos os pedidos realizados pelo link disponibilizado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br. 12.45.6.43 A FUNDATEC divulgará as imagens dos cartões de respostas dos candidatos quando da divulgação do resultado preliminar das provas teórico-objetiva e discursiva. As imagens ficarão disponíveis por até 15 (quinze) dias corridos, a serem contados da data de publicação do resultado final do concurso público. 12.46.Durante a realização do concurso, os candidatos serão chamados para a Prova Oral e Defesa do Memorial, pela ordem de inscrição. 13.DA PROVA ESCRITA 13.1. A Prova Teórico-Objetiva e a Prova Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas em Recife (PE), na data provável de 25 de fevereiro de 2024. 13.2. Cargo de Pesquisador Adjunto: a) A Prova Discursiva será realizada no turno da tarde (das 15h às 19h30). b) O candidato terá 04h30 (quatro horas e trinta minutos) horas para a resolução da prova e o preenchimento da Folha Definitiva de Respostas. 13.3. Cargo de Tecnologista Pleno I: 13.3.1. As provas serão aplicadas em 2 (dois) turnos, sendo: a) No turno da manhã (das 8h às 12h30): Prova Teórico-Objetiva de Conhecimentos Básicos; e b) No turno da tarde (das 15h às 19h30): Prova Teórico-Objetiva de Conhecimentos Específicos e a Prova Discursiva. c) O candidato terá 04h30 (quatro horas e trinta minutos) horas para a resolução da prova e o preenchimento das Folhas Definitivas de Respostas. 13.4. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 01 (uma) hora após o início do certame. 13.5. Haverá, em cada sala de aplicação de prova, cartaz/marcador de controle dos horários, para que os candidatos possam acompanhar o tempo de realização da prova. 13.6.Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados trinta minutos antes do início das provas, às 7h30min, no turno da manhã, e às 14h30min no turno da tarde, observando o horário oficial de Brasília/DF. Em nenhuma hipótese os candidatos poderão acessar os locais de prova após o fechamento dos portões. 13.7. DA PROVA TEÓRICO- OBJETIVA (APENAS PARA CARGO DE TECNOLOGISTA PLENO I) 13.8.Para os cargos de Tecnologista Pleno I, a Prova Teórica-Objetiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada questão, totalizando 100 (cem) pontos. 13.9. As questões serão numeradas sequencialmente, contendo 5 (cinco) alternativas cada e apenas 01 (uma) resposta correta. 13.10. A Prova Teórico-Objetiva não admite consulta de qualquer natureza. 13.11. O quadro a seguir apresenta as disciplinas: . Bloco Disciplina Nº de Questões Pontuação Mínima por Disciplina Pontuação Mínima por Bloco . Bloco 01 - Conhecimentos Básicos (Manhã) Língua Portuguesa 30 01 35,00 . Língua Inglesa 20 01 . Raciocínio Lógico-Matemático 20 01 . Bloco 02 - Conhecimentos Específicos (Tarde) Conhecimentos Específicos 30 01 15,00 13.12.Será considerado aprovado na Prova Teórico-Objetiva o candidato que, cumulativamente: a) Obtiver 50% (cinquenta por cento) de acertos em Conhecimentos Básicos; b) Obtiver 50% (cinquenta por cento) de acertos em Conhecimentos Específicos; e c) Não obter nota igual a 0 (zero) em nenhuma das disciplinas. 13.13. O candidato que não for aprovado na forma do subitem 13.11 estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá nenhuma classificação no certame. 13.14.Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Objetiva. 13.15. Não haverá qualquer intervenção humana no processo de leitura digital das Grades de Respostas (GR). A isonomia do processo também não será afetada nem mesmo na fase recursal. Sendo assim, não há a possibilidade de alteração das marcações realizadas pelo candidato que não preencherem corretamente as elipses.Fechar