DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL
15.1. Na Prova Pública de Defesa e Arguição de Memorial, o candidato ao cargo de Pesquisador Adjunto fará uma apresentação de seus trabalhos pregressos; planos atuais
e futuros de pesquisa; e desenvolvimento tecnológico, durante um período de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) minutos, analisando-os de forma global e procurando salientar
o significado das contribuições que considera mais relevantes.
15.2. Após a apresentação, o candidato será arguido pela Comissão Examinadora sobre a exposição oral e o memorial, podendo, inclusive, abordar criticamente a obra do
candidato, que terá direito de defesa.
15.2.1. Durante a arguição, cada membro da Comissão Examinadora terá um tempo de até 5 (cinco) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato
até 10 (dez) minutos para resposta.
15.2.2.A ordem de realização da Prova Pública de Defesa e Arguição de Memorial obedecerá a ordem crescente de inscrição.
15.3. A defesa e a arguição de memorial de cada candidato serão públicas, não sendo permitida a presença dos demais candidatos.
15.4. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos a cada
candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados
e lacrados.
15.5. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver média resultante das notas da Comissão Examinadora igual ou superior a 70 (setenta) pontos.
15.6. A convocação dos candidatos, datas e locais de realização da Defesa Pública de Memorial serão publicadas no sítio eletrônico do CETENE e da FUNDATEC, conforme
cronograma de execução.
15.7. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer à Defesa Pública de Memorial no dia, hora e local definidos.
15.8. As Provas públicas de Defesa de memorial serão gravadas, em atendimento ao art. 31, do Decreto nº 9.739/2019, mas os vídeos serão de acesso exclusivo da banca,
não sendo disponibilizados aos candidatos.
15.9.Não será permitido ao candidato gravar a apresentação.
16.DA ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS
16.1.Os candidatos convocados para a Prova Oral deverão providenciar a Entrega dos Documentos a Análise e Apreciação de Títulos, no período determinado no Cronograma
de Execução, conforme segue:
16.1.1.Para o cargo de Pesquisador Adjunto:
a) Os nomes e endereços de e-mail de 2 (dois) especialistas, não pertencentes ao quadro do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, de instituições brasileiras ou
estrangeiras, que possam fornecer avaliações sobre os trabalhos do candidato, as quais poderão servir de subsídios para a análise e apreciação de seus títulos, conforme modelo
declaração Anexo III.
b) Memorial circunstanciado, contendo a relação dos títulos e trabalhos do candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio candidato,
situando o seu significado e a contribuição que representam. O memorial deverá incluir uma proposta de projeto de pesquisa a desenvolver no Centro de Tecnologias Estratégicas do
Nordeste.
c) Curriculum Lattes, obtido na Plataforma do CNpq (https://www.lattes.cnpq.br/) ;
d) Cópia dos documentos que comprovem todos os itens relacionados no memorial de atividades e no currículo, com especial atenção aos itens elencados no Anexo III.
e) Cópia de documento de identidade, com foto e legível.
16.1.2.Para o cargo de Tecnologista Pleno I
a) Relação dos títulos e trabalhos do candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio candidato, situando o seu significado e a contribuição
que representam.
b) Curriculum Lattes, obtido na Plataforma do CNpq (https://www.lattes.cnpq.br/) ;
c) Cópia dos documentos que comprovem todos os itens relacionados no memorial de atividades e no currículo, com especial atenção aos itens elencados no Anexo III.
d) Cópia de documento de identidade, com foto e legível.
16.2.Procedimentos para entrega dos Títulos:
16.2.1.Para o envio dos documentos, os candidatos deverão realizar, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução, as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC, na página do referido Concurso Público, onde estará disponível o link Formulário Online - Documentos Comprobatórios Obrigatórios para
Homologação da Inscrição, para upload dos documentos escaneados para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, TNG ou TIFF.
c) Renomear cada documento, para upload, de acordo com o respectivo nome, conforme Anexo III;
d) No Formulário Online de Entrega dos Títulos será disponibilizado o número de linhas que corresponde à quantidade máxima de títulos por item, conforme Quadro de
Avaliação da Prova de Títulos, Anexo III. O candidato não poderá encaminhar mais de um título na mesma linha, no mesmo campo.
e) Após o preenchimento do Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos títulos.
g) É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload, para que possa ser realizada a consulta pela Banca Examinadora.
16.2.2.Os documentos deverão ser enviados através do site da FUNDATEC até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.
16.2.3. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.
16.2.4. As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.
16.2.5.É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolo estão corretas e se não possui qualquer impeditivo de abertura, tais
como senha.
16.2.6. Com base nas informações prestadas no currículo, será avaliada a pertinência temática dos títulos e trabalhos declarados pelo candidato, que deverá ser compatível
com o perfil e área de atuação da vaga pretendida.
16.2.7.Somente serão avaliados os títulos postados pelo Formulário Online de Entrega dos Títulos.
16.2.8. Somente serão avaliados os títulos enviados pelo último protocolo.
16.2.9. Não serão avaliados os títulos dos candidatos que deixarem de preencher o Formulário Online de Entrega dos Títulos.
16.2.10. Não serão avaliados os títulos entregues antes e após o prazo determinado no Cronograma de Execução, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital.
16.2.11. Os documentos representativos de títulos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados.
16.2.12. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.
16.2.13. Diplomas, certificados ou declarações devem estar devidamente assinados, em folhas timbradas, identificando a Instituição, e devem ser postados em sua integralidade,
frente e sempre que houver qualquer informação constante no verso.
16.3. A Análise e Apreciação de Títulos valerá 100 (cem) pontos de caráter classificatório.
16.4. Na análise e apreciação dos títulos para o cargo de Pesquisador Adjunto serão considerados os seguintes quesitos:
16.4.1. Produção científica em revistas de circulação nacional ou internacional, com destaque para a relevância científica nas áreas de atuação do cargo em concurso;
16.4.2. Atividades acadêmicas desenvolvidas, como orientação e supervisão de alunos;
16.4.3. Coordenação de projetos científicos;
16.4.4. Prêmios, aprovação em concursos; e
16.4.5. Outras atividades dentro da área de atuação do cargo em concurso, tais como participação em bancas examinadoras, comissões acadêmicas, editoriais, supervisões e
organizações.
16.5.Na análise e apreciação dos títulos para o cargo de Tecnologista Pleno I serão considerados os seguintes quesitos:
16.5.1. Produção científica e/ou tecnológica em revistas de circulação nacional ou internacional, patentes, com destaque para a relevância científica e tecnológica nas áreas
de atuação do cargo em concurso;
16.5.2. Atividades acadêmicas desenvolvidas, como orientação ou supervisão;
16.5.3. Prêmios, aprovação em concursos; e
16.5.4. Outras atividades dentro da área de atuação do cargo em concurso, tais como participação em bancas examinadoras, comissões acadêmicas, editoriais, supervisões e
organizações.
16.6. A nota relativa aos quesitos elencados nos itens 16.4 e 16.5 encontra-se detalhada no Anexo III.
17.DA COMISSÃO EXAMINADORA
17.1. Para efeitos deste Concurso, haverá 3 (três) Comissões Examinadoras, sendo:
17.1.1.uma para os Perfis 1, 2, 3, 4, 7 e 8;
17.1.2. uma para os Perfis 5 e 10; e
17.1.3. uma para os Perfis 6, 9 e 11.
17.2. Cada Comissão Examinadora será constituída por, no mínimo, 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos profissionais de alta qualificação nas áreas objeto
do Concurso, ou em áreas correlatas, sendo não menos da metade dos membros externos ao Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste.
17.3. Os membros das Comissões Examinadoras serão indicados pela Comissão Interna de Concurso, em estrita observância ao art. 9º, da Resolução nº 2/1994, do Conselho
do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia.
17.4. Na indicação dos membros das Comissões Examinadoras, deverão ser considerados potenciais conflitos de interesse com os candidatos a serem avaliados, em
particular:
17.4.1. ser ou ter sido orientador de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, mestrado, doutorado ou pós-doutorado do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
17.4.2. ser ou ter sido chefe imediato ou supervisor do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos;
17.4.3. ser membro de grupo de pesquisa, cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, do qual o candidato participe;
17.4.4. ser ou ter sido co-autor com o candidato de trabalho científico completo publicado em periódico, anais de evento ou livro nos últimos 5 (cinco) anos, podendo-se abrir
exceções quando se tratar de artigos de grandes colaborações que não evidenciem uma colaboração estreita entre o membro da Comissão e o candidato;
17.4.5. ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com o candidato.
17.5. Será permitida a presença em forma remota, através de videoconferência, de até 2 (dois) membros externos da Comissão Examinadora, devendo ser providenciada a
gravação da transmissão.
17.6. A composição das Comissões Examinadoras e os dias de sua instalação para o início do Concurso serão divulgados no sítio eletrônico do CETENE e da FUNDATEC, em
até 10 (dez) dias antes da data da realização das provas.
17.7. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros, por
impedimentos legais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da divulgação.
17.8. O pedido de impugnação deverá ser dirigido à Diretora do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, que, julgando-o procedente, solicitará que a Comissão Interna
de Concurso indique novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora.
17.9. Caberá ao profissional da classe mais elevada e/ou de maior tempo no serviço público federal exercer a presidência da Comissão Examinadora.
18.DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
18.1. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às seguintes normas:
18.1.1 A Nota Final Global de cada candidato será obtida pela média ponderada das notas de 0 (zero) a 100 (cem) das provas dos itens 13, 14, 15 e 16, atribuindo os seguintes
pesos:
.
Cargo/Perfil
Prova Escrita
Prova Oral
Defesa de Memorial
Análise e Apreciação de Títulos
. TECNOLOGISTA PLENO 1
50%*
30%
N/A
20%
. PESQUISADOR ADJUNTO
20%**
20%
40%
20%
(*) (Soma da Nota Final da Prova Teórico-objetiva + Nota Final da Prova Discursiva) ÷ 2 (dois)
(**) Nota Final da Prova Discursiva
18.2.Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem a nota mínima de 70 (setenta) pontos.

                            

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