Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110100019 19 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 18.3. Em caso de empate na nota final global, terá preferência o candidato que, nesta ordem: 18.3.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição no Concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), não se aplicando este critério aos demais candidatos; 18.3.2. obtiver a maior nota, apurada pela média aritmética das notas de cada examinador, na prova pública de defesa e arguição de memorial; 18.3.3. obtiver a maior nota na análise e apreciação dos títulos; 18.3.4. obtiver a maior nota na prova discursiva; 18.3.5. obtiver a maior nota na prova oral tiver a maior idade. 18.4. A classificação dos candidatos aprovados será pela ordem decrescente de suas respectivas notas finais globais, dadas a conhecer em sessão pública. 18.5.A publicação da homologação dos resultados finais será realizada através do Edital de Homologação do Resultado Final, onde constarão 03 (três) listas, após a conclusão de todas as etapas prevista neste Edital, conforme segue: 18.6.uma listagem para classificados na ampla concorrência; 18.7.uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas com Deficiência; 18.8.uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas Negras; 18.9. Haverá um quantitativo máximo de candidatos aprovados, conforme disposto no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, a saber: . Cód. Cargo QUADRO DE HOMOLOGAÇÃO . V AG A S Ampla Concorrência PcD PN Total . 01 Pesquisador Adjunto - Perfil 7 01 AC 04 01 01 06 . 02 Pesquisador Adjunto - Perfil 8 01 PN 01 01 04 06 . 03 Pesquisador Adjunto - Perfil 9 01 AC 04 01 01 06 . 04 Pesquisador Adjunto - Perfil 10 01 PCD 01 04 01 06 . 05 Pesquisador Adjunto - Perfil 11 01 AC 04 01 01 06 . 06 Tecnologista Pleno I - Perfil 01 01 PCD + 01PN 02 04 05 11 . 07 Tecnologista Pleno I - Perfil 02 01 AC + 01 PN 04 02 05 11 . 08 Tecnologista Pleno I - Perfil 03 01 AC 04 01 01 06 . 09 Tecnologista Pleno I - Perfil 04 01 AC 04 01 01 06 . 10 Tecnologista Pleno I - Perfil 05 01 AC 04 01 01 06 . 11 Tecnologista Pleno I - Perfil 06 01 AC 04 01 01 06 18.10. Os quantitativos máximos de aprovados foram distribuídos entre os diferentes perfis de cada cargo, conforme apresentado no Anexo I, de forma proporcional ao número de vagas ofertado por perfil, arredondando para o valor inteiro mais próximo. 18.11. Os candidatos aprovados que, pela ordem de classificação da nota final global, excedam o quantitativo máximo de aprovados definido para o perfil, ficarão automaticamente reprovados. 18.12. O relatório da Comissão Examinadora será submetido à Diretora do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste que decidirá sobre os casos omissos. 18.13. Observado o número existente de vagas, a Diretora do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste encaminhará ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a relação dos candidatos aprovados no certame, para a devida homologação e publicação no DOU, por meio de ato da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. 19.DOS RECURSOS 19.1. Os pedidos de revisão do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, da homologação preliminar das inscrições, do gabarito preliminar, da leitura das marcações na Grade de Respostas e das notas/avaliações preliminares das provas terão prazos preestabelecidos no Cronograma de Execução. 19.2. Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminhados e protocolados pelos Formulários Online, que serão disponibilizados no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital. 19.3. Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica. 19.4. Somente serão avaliados os recursos enviados pelo último protocolo de cada questão manifestada pelo candidato. 19.5. Os candidatos deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apropriado ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicado. 19.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso. 19.7. Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo não serão considerados. 19.8. O candidato não deve se identificar no corpo do recurso da manifestação do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva e dos resultados das Provas de Redação, Discursivas e/ou Peça Processual, quando houver, sob pena de não ter seu recurso avaliado. 19.9. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br. 19.10. Referente às justificativas da manutenção/alteração dos gabaritos das Provas Teórico-Objetivas, não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 19.11. Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por força de impugnações ou correção, será considerado para fins de pontuação o gabarito definitivo. 19.12. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada ou aqueles em caso de alteração de gabarito preliminar em virtude dos recursos interpostos, serão válidos para todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem ou não recorrido. 19.13. Mediante anulação de questões, em hipótese alguma, haverá alteração do quantitativo de questões aplicadas. 19.14. A FUNDATEC se reserva o direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, considerando a possibilidade de equívoco na digitação dos gabaritos, na formulação de questões ou de suas respostas ou de suas justificativas. 19.15. Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração de um gabarito de alguma questão da Prova Teórico-Objetiva após a publicação do Gabarito Definitivo, será publicado Gabarito Definitivo Retificativo e justificativa para tal alteração. No entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas preliminares, a questão irregular terá o seu gabarito anulado, independentemente de haver alternativa correta. 19.16. Será disponibilizada a consulta às Grades de Respostas e aos Formulários de Avaliação, quando houver, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante acesso por CPF e senha. 19.17. As imagens disponibilizadas virtualmente, tais como Grades de Avaliação, Grades de Respostas e Folhas Definitivas, deverão ser consultadas, preferencialmente, no dia em que forem disponibilizadas. 19.18. Para manifestação referente as notas preliminares da Prova Teórico-objetiva, o candidato deverá consultar sua Grade de Respostas verificando o Gabarito Definitivo publicado, bem como a possível irregularidade na leitura do formulário ocasionado pela falta de atenção às orientações determinadas por este edital e demais materiais complementares. 19.19. Caso tenha dificuldade em acessar as imagens e haja necessidade delas para interpor recurso, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC pelos canais de comunicação disponíveis no site da Instituição www.fundatec.org.br, até o dia anterior ao término do período de recurso, para verificação/regularização da situação pela F U N DAT EC . 19.20. Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão aceitas como motivo para o candidato não se manifestar durante o período de recurso. 19.21. As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação. 19.22. Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra forma de acesso às imagens, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, salvo determinação judicial. 19.23. Constatada, pela FUNDATEC, independentemente de recurso, qualquer irregularidade que culmine em alteração da nota do candidato, seja para maior ou para menor da preliminarmente divulgada, será publicada justificativa para tal alteração. 19.24. O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das justificativas para manutenção/alteração dos resultados de gabaritos e notas preliminares, para manifestação ou questionamento dos pareceres publicados. A manifestação deverá ser realizada através do e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br, considerando os seguintes critérios: a) serão analisadas as contestações dos candidatos que recursaram no prazo determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva ou que se considerarem prejudicados por alguma alteração de nota. b) manifestações de candidatos que não recursaram nos prazos determinados serão consideradas intempestivas, sendo assim, o candidato perde o direito de contestação dos resultados. c) as manifestações referidas nesse item não serão respondidas individualmente. d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas para manutenção/alteração dos resultados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos resultados já publicados. 19.25. Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados. 19.26. Não caberá recurso às decisões das Comissões Examinadoras referentes à avaliação de mérito. 20.DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 20.1. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos contados a partir da data de publicação no DOU da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse do Centro de Tecnologias Estratégicas no Nordeste. 21.DA NOMEAÇÃO 21.1. A classificação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele provido, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste. 21.2. A nomeação do candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do Concurso, classificado dentro da quantidade de vagas oferecidas, conforme estabelecido neste Edital, obedecerá à estrita ordem de classificação e deverá ser publicada no DOU. 21.3. A convocação dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência. 21.4. O candidato nomeado que não se apresentar para a posse do cargo no prazo legal de 30 (trinta) dias, perderá o direito à vaga, conforme previsto no art. 13, § 6º da Lei nº 8.112/1990. 21.5. Havendo desistência do candidato antes da nomeação, ou o não cumprimento, por parte do candidato classificado, das exigências legais dentro dos prazos estipulados pelo Regime Jurídico Único ou dos requisitos para investidura no cargo previstos neste Edital, facultar-se-á à Diretora do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste a sua substituição, convocando o candidato com classificação imediatamente inferior, dentro do mesmo cargo e perfil, observando o limite de candidatos aprovados estabelecido no Edital. 22.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do candidato inscrito a sua leitura, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes. 22.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos. 22.3. As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de provas, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital. 22.4. Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF. 22.5. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comum a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para apresentação de documentos após as datas estabelecidas.Fechar