DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110100020
20
Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
22.6. Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo
prazo.
22.7. Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas, são de uso exclusivo da FUNDATEC e do CETENE, sendo terminantemente vedada
a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato, salvo em caso judicial.
22.8. Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc., encaminhados pelos candidatos durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente, ainda que
entregue via original.
22.9. Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Grades de Respostas das Provas
Teórico-objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a assinatura dos candidatos presentes que acompanharam a respectiva abertura.
22.10. O candidato que queira acompanhar o ato público de abertura dos lacres dos malotes contendo as Grades de Respostas das Provas Teórico-Objetivas, na sede da
FUNDATEC, deverá se manifestar pelo e-mail em até 2 (dois) dias após a realização da prova. Posteriormente, a equipe da FUNDATEC informará a data e horário, para conhecimento e
agendamento do candidato, que deverá comparecer com documento de identificação. Somente poderão participar desse procedimento os candidatos inscritos e homologados nesse
Concurso.
22.11. O CETENE e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.
22.12. O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um Concurso público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas
as etapas serão publicizados nos sites do CETENE e da FUNDATEC, através de editais e listagens da referida Prova.
22.13. A FUNDATEC e o CETENE se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018
(LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão somente para os fins necessários da execução desse Concurso Público.
22.14. O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FUNDATEC a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da
legislação, e ao se inscrever nesse certame declara seu expresso consentimento para coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante as etapas
determinadas neste Edital de Abertura, que serão de acesso da FUNDATEC e do CETENE, participante na realização das publicações previstas no cronograma, dos formulários de presença,
das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com
andamento do certame.
22.15.A FUNDATEC e o CETENE ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as
finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência,
segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
22.16.Será eliminado do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos
documentos ou não comprovação deles no prazo solicitado pelo CETENE, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos
decorrentes de sua inscrição.
22.17.A FUNDATEC encaminha e-mails meramente informativos ao candidato para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato de buscar
as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.
22.18.Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações
ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem
divulgados.
22.19. O CETENE e a FUNDATEC não se responsabilizam por informações cadastradas de:
22.20. endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso;
22.21. endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado;
22.22.- problemas do endereço eletrônico (e-mail) do candidato, tais como: caixa de correio cheia, filtros de anti-spam, etc.
22.23.O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNDATEC enquanto estiver participando do Concurso Público até a publicação da Homologação do Resultado
Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os dados de contato atualizados junto ao CETENE pelo e-mail pessoas@cetene.gov.br ou pelo telefone (81 3334 7246). São de
exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
22.24.Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e o CETENE da
responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.
22.25.A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de atestado, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas do candidato, valendo para
tal fim os resultados publicados no DOU.
22.26.Os documentos referentes a este Concurso Público ficarão sob a guarda da FUNDATEC até a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público,
sendo posteriormente repassados ao CETENE.
22.27. Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.
22.28.Será admitida a impugnação deste Edital, que deverá ser encaminhada exclusivamente através de Formulário Online, devidamente fundamentada, no prazo estabelecido
no Cronograma de Execução.
22.29.Quando da divulgação da Nominata dos Membros da Banca Examinadora, se previsto no cronograma de execução, é facultado aos candidatos inscritos apresentar
impugnação por impedimentos legais, no prazo de até 2 (dois) dias úteis a partir de sua divulgação, apresentação fundamentação consistente pelo e-mail concursos@fundatec.org.br.
22.30. Sobre a decisão relativa à impugnação, não caberá recurso administrativo.
22.31.A FUNDATEC e o CETENE não compactuam com ações, sejam elas explícitas ou veladas, que possam causar discriminação social, racial, por condição física/mental,
religiosa ou de gênero, condenando qualquer comportamento contrário aos valores da instituição.
22.32.A documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição no Concurso, bem como à referente à análise e apreciação dos títulos, permanecerá arquivada no
Serviço de Pessoal do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste.
22.33.O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica no sítio eletrônico ou no endereço de e-mail do certame.
22.34. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e/ou da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
22.35.Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora do CETENE, ouvida a Comissão Interna de Concurso.
22.36. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
23. DOS ANEXOS
23.1.Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:
a) Anexo I - PERFIS;
b) Anexo II - REMUNERAÇÃO;
c) Anexo III - NOTAS RELATIVAS À ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS;
d) Anexo IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO;
e) Anexo V - AUTODECLARAÇÃO.
Recife, 31 de outubro de 2023
GIOVANNA MACHADO
Diretora
ANEXO I - PERFIS
PESQUISADOR - PERFIL 7
Unidade/Órgão: MCTI/Cetene
Cargo: Pesquisador - Nível: Superior
Classe/Padrão: Adjunto - Padrão I
Processo de Trabalho: Desenvolver atividades de pesquisa em armazenamento de energias de fontes renováveis e sustentáveis. Captar recursos e coordenar projetos de
pesquisa. Orientar e supervisionar bolsistas. Publicar artigos técnicos e científicos. Participar de atividades de divulgação e popularização da ciência. Elaborar pareceres, relatórios ou notas
técnicas.
Perfil:
1. Doutorado, devidamente registrado (diploma, certificado ou declaração de conclusão) nas áreas de Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias;
2. ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação.
PESQUISADOR - PERFIL 8
Unidade/Órgão: MCTI/Cetene
Cargo: Pesquisador - Nível: Superior
Classe/Padrão: Adjunto - Padrão I
Processo de Trabalho: Desenvolver atividades de pesquisa em Nanotecnologia ou Biotecnologia para remediação ambiental de poluentes em água. Captar recursos e coordenar
projetos de pesquisa. Orientar e supervisionar bolsistas. Publicar artigos técnicos e científicos. Participar de atividades de divulgação e popularização da ciência. Elaborar pareceres,
relatórios ou notas técnicas.
Perfil:
1. Doutorado, devidamente registrado (diploma, certificado ou declaração de conclusão) nas áreas de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias ou Ciências
Agrárias;
2. ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação.
PESQUISADOR - PERFIL 9
Unidade/Órgão: MCTI/Cetene
Cargo: Pesquisador - Nível: Superior
Classe/Padrão: Adjunto 1 - Padrão I
Processo de Trabalho: Executar pesquisas científicas na área de bioprospecção de compostos naturais dos biomas do Nordeste e desenvolver processos de produção de
bioprodutos. Captar recursos e coordenar projetos de pesquisa. Orientar e supervisionar bolsistas. Publicar artigos técnicos e científicos. Participar de atividades de divulgação e
popularização da ciência. Elaborar pareceres, relatórios ou notas técnicas.
Perfil:
1. Doutorado, devidamente registrado (diploma, certificado ou declaração de conclusão) nas áreas de Ciências Biológicas, Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências da
Saúde ou Ciências Agrárias;
2. Ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação.
PESQUISADOR - PERFIL 10
Unidade/Órgão: MCTI/Cetene
Cargo: Pesquisador - Nível: Superior
Classe/Padrão: Adjunto - Padrão I
Processo de Trabalho: Executar pesquisas científicas na área de Inteligência Artificial, Ciência de Dados e Internet das Coisas aplicadas às áreas finalísticas da instituição. Captar
recursos e coordenar projetos de pesquisa. Orientar e supervisionar bolsistas. Publicar artigos técnicos e científicos. Participar de atividades de divulgação e popularização da ciência.
Elaborar pareceres, relatórios ou notas técnicas.
Perfil:
1. Doutorado, devidamente registrado (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias
2. Ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação.

                            

Fechar