Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110100022 22 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 f) Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a Prova de Títulos for diferente do nome que constar na ficha de inscrição, o comprovante de alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil) deverá ser sinalizado no Formulário Online de Entrega dos Títulos e anexado no item específico para esse tipo de documento, sob pena de invalidação da pontuação ao candidato. g) Caso nos documentos o nome do candidato esteja incompleto ou abreviado, uma declaração deverá ser apresentada, informando o nome correto que deveria constar, bem como cópia do documento de identidade para comprovação. O candidato deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da declaração e também anexá-la no item específico para esse tipo de documento. h) Caso, no mesmo documento, conste a realização de mais de um título, que tenham sido realizados em período concomitantes, será considerado apenas o de maior valoração para fins de pontuação na Prova de Títulos, desde que este tenha a carga horária mínima exigida para cumprimento do item. i) No Formulário Online de Entrega de Títulos, os documentos são avaliados individualmente, no item correspondente ao que o candidato postou o documento, sendo vedada a alteração dos documentos, seja qual for o motivo. j) Não serão avaliados documentos ilegíveis, os quais não permitam a conferência das informações necessárias para a pontuação do documento pela Banca Avaliadora. Os documentos comprobatórios dos títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem aceitos. k) Complementa-se e considera-se para a avaliação dos títulos os motivos de indeferimento constante no item 3 deste anexo. l)Os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise, sendo desconsiderado quando for enviado apenas um lado do documento. m) Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento. n) Os documentos que tenham mais de uma página, ou que no mesmo item sejam comprovados por mais de um documento, o candidato deverá realizar o upload referente a esse item em um único arquivo. o) Para avaliação da Produtividade Acadêmica, Científica e Tecnológica, só serão considerados os livros publicados com ISBN, os artigos em revistas indexadas no Scopus, Web ofScience ou IEEE Explore ou capítulos de livros, Pedidos de patentes de invenção ou de modelos de utilidade depositados e os Registros de software na Biblioteca Nacional ou no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), relacionados à área de atuação requerida para o cargo/especialidade/área de atuação. Na apreciação das publicações deverá ser considerada a relação entre a publicação, a área de atuação e a especialidade requerida para o cargo. p) Para a apreciação das publicações, deverão ser entregues cópia de capítulos de livros e/ou cópia de artigos em número não superior ao previsto na pontuação apresentada na tabela abaixo, com comprovação de sua publicação. . TABELA 01 - Cargo: Pesquisador - Perfil: Todos Pontuação Máxima . Artigos publicados (e/ou aceitos) em periódicos internacionais indexados. Artigos em que o nome do candidato apareça entre os 5 (cinco) primeiros autores. 50,00 . Artigos publicados (e/ou aceitos) em periódicos internacionais indexados. Artigos em que o nome do candidato apareça após os cinco 5 (cinco) primeiros autores. 10,00 . Autoria ou edição de livros científicos publicados por editoras com comitês editoriais. 8,00 . Apresentações orais de trabalhos científicos em conferências internacionais e/ou conferências plenárias nacionais. 2,00 . Capítulos de livros de editora com comitê editorial. 2,00 . Cursos com carga horária mínima de 45 (quarenta e cinco) horas ministradas em programas de pós-graduação nas áreas do concurso ou correlatas. 2,00 . Orientação concluída de Mestrado. 3,00 . Orientação concluída de Doutorado. 7,00 . Orientação de doutorado em andamento. 2,00 . Orientação de mestrado em andamento. 2,00 . Coordenação de projetos institucionais aprovados por agências de fomento. 10,00 . Participação como membro titular de bancas de exame (concurso público em instituição de ensino e pesquisa de nível superior, livre-docência, mestrado, doutorado, qualificação de doutorado, trabalho de conclusão de curso). 2,00 . Total 100,00 . TABELA 02 - Cargo: Tecnologista - Perfil: Todos Pontuação Máxima . Artigos publicados (e/ou aceitos) em periódicos internacionais indexados, ou patentes. 20,00 . Autoria ou edição de livros científicos publicados por editoras com comitês editoriais. 10,00 . Apresentações orais de trabalhos científicos em conferências internacionais e/ou conferências plenárias nacionais. 5,00 . Capítulos de livros de editora com comitê editorial. 10,00 . Cursos com carga horária mínima de 45 horas ministradas em programas de pós-graduação nas áreas do concurso ou correlatas. 10,00 . Orientação concluída de Mestrado. 10,00 . Orientação concluída de Doutorado. 20,00 . Coordenação de projetos institucionais aprovados por agências de fomento. 10,00 . Participação como membro titular de bancas de exame (concurso público em instituição de ensino e pesquisa de nível superior, livre-docência, mestrado, doutorado, qualificação de doutorado, trabalho de conclusão de curso). 5,00 . Total 100,00 2. MODELO DE DECLARAÇÃO: As declarações apresentadas devem, obrigatoriamente, conter TODOS os elementos abaixo: - Nome da instituição emitente; endereço e telefones válidos, CNPJ, identificação completa do profissional (candidato), descrição do curso; - Período de realização do curso: data de início e de término (dia, mês e ano); - Papel com timbre, carimbo, data de emissão do documento; - Assinatura do responsável da instituição com descrição do cargo e nome completo do declarante. 3. MOTIVOS PARA NÃO VALORAÇÃO DOS TÍTULOS E PROCEDIMENTO RECURSAL 3.1 Por ocasião dos recursos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues, tais como: a) declaração de alteração de nome; b) verso de documento já encaminhado; c) complemento de informações faltantes nos documentos, tais como: carga horária, período de realização, tradução de língua estrangeira ou código de autenticidade eletrônico; d) A FUNDATEC se reserva o direito de alterar notas preliminares ou definitivas, independentemente de recurso, visto ocorrência de equívoco ou irregularidade na avaliação dos títulos, zelando pelo princípio de isonomia, equidade e transparência do certame. 3.2 Os documentos complementares deverão ser encaminhados pelo Formulário Online de Recurso. 3.2.1 No período de recursos, NÃO serão aceitos: a) reenvio de arquivos corrompidos; b) alteração de títulos entregues em outro item; c) troca de títulos e/ou troca de documento entregue por equívoco; d) novos títulos para pontuação. 3.3 Os títulos não serão pontuados caso apresentem um ou mais dos motivos listados abaixo: . QUADRO DE NÃO VALORAÇÃO DOS TÍTULOS . Nº Descrição do Motivo de Inferimento Fase Recursal - Documentos que serão aceitos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues . 1. Discriminados e postados no item incorreto Ver item 3.2.1, alínea "b" e "c" . 2. Nome diferente ao da inscrição e sem a apresentação da declaração de alteração de nome. Declaração de alteração de nome e documento (certidão de casamento, RG, etc.) . 3. Declarações que não estejam em papel timbrado ou com o carimbo da instituição, bem como sem informações como: data de emissão, CNPJ, dados de contato, nome e cargo do declarante. Documento que contenha informações faltantes. Pode ser uma nova declaração, desde que seja relativa ao mesmo documento enviado anteriormente e de acordo com o modelo citado no item 2. . 4.Sem a devida descrição do nome do participante Ver item 3.2.1, alínea "c" . 5.Arquivos corrompidos Ver item 3.2.1, alínea "a" . 6.Ilegíveis ou rasurados Ver item 3.2.1, alínea "d" . 7.Não condiz com a descrição do formulário Ver item 3.2.1, alínea "c" e "d" . 8.Faltam informações necessárias para avaliação da Banca, tais como: carga horária, datas de realização (início e fim), código de autenticidade, etc. Documento complementar com informações faltantes nos documentos, tais como: carga horária, período de realização, tradução de língua estrangeira ou código de autenticidade eletrônico. . 9.Em desacordo com os regramentos para validação dos documentos comprobatórios dos títulos. Documentos referentes ao mesmo título que possam esclarecer informações faltantes. . 10.Emitidos pela internet, mas sem a possibilidade de autenticação eletrônica ou que o código de autenticidade não valide as informações constantes no documento apresentado. Reenvio do título com possibilidade de autenticação. . 11.Sem verso enviado e que seja necessário para avaliação. Verso que possa se identificar sendo do mesmo documento. . 12.Fora do prazo estabelecido Ver item 3.2.1, alínea "c" e "d" . 13.Já avaliados em outra alínea Ver item 3.2.1, alínea "c" e "d" . 14. Curso não concluído. Ver item 3.2.1, alínea "c" e "d" . 15. Não é Pós-graduação na modalidade Lato Sensu ou Stricto Sensu. Ver item 3.2.1, alínea "c" e "d" . 16. Apresentados em forma de: boletim de matrícula, atestados de frequência, atestados/atas de apresentação e/ou defesa de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, assim como outro documento que não atenda as exigências expressas na grade de pontuação. Documento com as caracteristicas corretas referente ao mesmo curso. . 17. Apresentação de mais de um título para complementação de carga horária mínima exigida Ver item 3.2.1, alínea "c" e "d" . 18. Carga horária inferior ao determinado no item Ver item 3.2.1, alínea "c" e "d" . 19. Sem o nome do curso ou sem conteúdo especificado e/ou caso não se possa aferir a relação direta com as atribuições do cargo. Documento complementar que comprove as informações faltantes.Fechar