DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 133088
Número do Contrato: 1142/2023.
Nº Processo: 54000.096560/2023-85.
Contratante: SUPERINT. REGIONAL DO DF E ENTORNO - SR(DF). Contratado:
07.832.586/0001-08 - DF TURISMO E EVENTOS LTDA. Objeto: O objeto do presente
instrumento é: retificar o valor total numérico e escrito por extenso no subitem 3.1,
da cláusula terceira do contrato (do preços), que passa a ter a seguinte redação : onde
se lê: " (...) 3.1. O valor total da contratação é de r$1.920.398,00 (um milhão
novecentos e vinte mil e trezentos e noventa e oito reais). (..).". Leia-se: " (...) 3.1. O
valor total da contratação é de r$1.922.775,00 (um milhão, novecentos e vinte e dois
mil setecentos e setenta e cinco reais). (..).".. Vigência: 13/10/2023 a 13/10/2024. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 1.922.775,00. Data de Assinatura: 30/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 30/10/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 1185/2022 - UASG 373080
Nº Processo: 54000.055276/2022-78. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE
GOIAS - SR(GO). Contratado: 19.890.499/0001-88 - G M CARVALHO UNIPESSOAL LTDA .
Objeto: Rescindir, unilateralmente, com efeito a partir de 10 de novembro de 2023, o
contrato nº 1185/2022, cujo objeto é de serviços continuados de motorista profissional,
visando atender á demanda da superintendência regional do incra em goiás - sr(go),
com disponibilização de mão de obra exclusiva, que serão prestados nas condições
estabelecidas no termo de referencia, anexo do edital, nos termos do art. 79, inciso
i, da lei nº 8.666, de 1993.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de
Rescisão: 10/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 31/10/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EDITAL Nº 1.168/2023
Processo nº 54170.005982/2010-83
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria
de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para
recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a
segui:
Município: PERDIZES/MG. / Projeto de Assentamento: PA BANDEIRA VERMELHA.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
MG044400000034
CLEONICE DE MAGALHÃES SILVA
***.795.706-**
LEANDRO LIMEIRA GOMES
***.980.045-*-
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial I (Decreto Nº 8.256)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da
Dívida na
data de
emissão da notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
14/10/2017
R$ 2.436,18
R$ 3.682,75
1217
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão
Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br), ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Findo o prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis,
entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
O Incra promoverá a inscrição do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias
contados da data da expedição desta Notificação.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
Chefe Divisão Operacional
EDITAL Nº 1.169/2023
Processo nº 54170.006009/2010-81
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela
Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso
do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO
DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui:
Município: PERDIZES/MG. / Projeto de Assentamento: PA BANDEIRA VERMELHA.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
MG044400000031
LUIZ GILSON BORGES RIOS
***.697.936-**
-
-
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial I (Decreto Nº 8.256)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor
da
Dívida na
data
de
emissão da notificação
Dias
em atraso
na data
de emissão
da
notificação
.
1
14/10/2017
R$ 2.436,18
R$ 3.682,75
1217
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na
Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br), ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Findo o prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais
cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
O Incra promoverá a inscrição do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 75 (setenta e cinco)
dias contados da data da expedição desta Notificação.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
Chefe Divisão Operacional
EDITAL Nº 1166/2023
Processo nº 54170.006684/2010-19
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria
de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para
recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a
segui:
Município: IBIÁ/MG. / Projeto de Assentamento: PA MORRO GRANDE.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
MG038300000018
RODRIGO ROSAN
LUCIANO
VINHAL
***.506.606-**
-
-
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial I (Decreto Nº 8.256)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de
emissão da notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
14/10/2017
R$ 2.400,00
R$ 3.682,75
1228
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão
Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br), ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Findo o prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis,
entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
O Incra promoverá a inscrição do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias
contados da data da expedição desta Notificação.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
Chefe Divisão Operacional
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