DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.1.1. cuja finalidade se relacione diretamente com o objeto deste Edital e
que estejam em conformidade com a RDC Anvisa nº 29, de 2011 e com a Resolução nº
01, de 19 de agosto de 2015, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD
e a Lei nº 11.343, de 2006.
6.1.2. estejam devidamente credenciadas no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores - SICAF, em consonância com o disposto no Decreto nº 3.722,
de 9 de janeiro de 2001 e Instrução Normativa nº 03, de 26 de abril de 2018;
6.1.3. comprovem a boa situação financeira, com liquidez corrente > 1 (maior
que um), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios (Decreto nº
3.722, de 9 de janeiro de 2001 e Instrução Normativa nº 03, de 26 de abril de 2018). As
instituições que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um) deverão comprovar
patrimônio líquido mínimo de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
6.1.4. comprovem a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943.
6.2. Não poderão participar deste Edital de Credenciamento Público as
entidades que:
6.2.1. estejam impedidas de contratar
com órgão ou entidade da
Administração Pública;
6.2.2. tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
6.2.3. tenham sido descredenciadas do SICAF;
6.2.4. sejam estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
6.2.5. cuja finalidade e atividade não se relacionem com este Edital e seus
Anexos.
7. DO PROCESSO
7.1. Este processo será composto de 2 (duas) FASES:
7.1.1. Habilitação e Pré-qualificação (FASE 1), que corresponde à verificação da
regularidade jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade
fiscal e trabalhista; além da verificação de qualidade para atendimento da demanda; e
7.1.2. Celebração
de contrato (FASE
2), condicionada
à disponibilidade
orçamentária.
7.2. A análise da documentação, em cada uma das fases, assim como a
apreciação de eventuais recursos administrativos, será procedida por Comissão Especial de
Avaliação, designada pelo DEPAD, podendo a CONTRATANTE firmar parcerias ou contratos
com entidades para subsidiar as atividades acessórias.
8. DA HABILITAÇÃO E PRÉ-QUALIFICAÇÃO - FASE 1
8.1. Nesta fase, será objeto de apreciação pela Comissão Especial de
Av a l i a ç ã o :
8.1.1. documentação relativa à habilitação jurídica das entidades em fins
lucrativos, constituída de:
8.1.1.1. cópia do estatuto registrado e suas alterações ou consolidações; e
8.1.1.2. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com no
mínimo, três anos de existência, com cadastro ativo.
8.2. Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso,
constituída de:
8.2.1. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal
do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.2.2. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei;
8.2.3. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943.
8.3. Documentação relativa à situação econômico-financeira, que consistirá em
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira, com liquidez
corrente > 1 (maior que um), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios (Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001 e Instrução Normativa nº 03, de 26
de abril de 2018). As instituições que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um)
deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
8.4. Alvará de Licença do Corpo de Bombeiros - ALCB ou documento congênere,
exceto quando não exigido pela legislação local, atendendo ao art. 11 da RDC Anvisa nº
29/2011.
8.5. Documentação relativa à condição técnica da entidade, constituída de cópia
dos documentos a seguir e do Anexo II devidamente preenchido:
8.5.1. cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF, do representante legal da
entidade;
8.5.2. cópia da Cédula de identidade do representante legal da entidade;
8.5.3. cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
8.5.4. relação nominal dos dirigentes da organização, conforme o estatuto, com
endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira
de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um
deles;
8.5.5. cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil
funciona no endereço por ela declarado;
8.5.6. cópia da planta baixa das instalações, com nome e endereço da instituição,
assinada por responsável técnico com registro em conselho regional de engenharia ou
arquitetura, contendo as especificações exposto no art. 14 da RDC Anvisa nº 29/2011;
8.5.7. cópia dos documentos descritos nos artigos 3º e 4º da RDC Anvisa nº
29/2011, quais sejam: licença atualizada de acordo com a legislação sanitária local e
documento atualizado que descreva suas finalidades e atividades administrativas, técnicas e
assistenciais.
8.6. A comprovação do atendimento às condições de habilitação poderá ser feita
por meio de apresentação de Declaração do Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF. Caso a declaração apresentada não contemple todos os itens de
habilitação, estes deverão ser apresentados separadamente, em complementação à
declaração do SICAF.
8.7. Projeto Terapêutico, por meio do qual será analisado adequação da
proposta e se apresenta, dentre outras, as seguintes atividades:
8.7.1. atividades recreativas, aquelas que estimulam o lazer e a prática de
atividades esportivas, artísticas e culturais;
8.7.2. atividades que promovam o desenvolvimento interior, aquelas que
buscam o autoconhecimento e o desenvolvimento interior, a partir da visão holística do ser
humano, podendo a espiritualidade ser parte do método de recuperação, objetivando o
fortalecimento de valores fundamentais para a vida social e pessoal, assegurado o disposto
nos incisos VI e VII do art. 5º da Constituição Federal;
8.7.3. atividades de promoção do autocuidado e de sociabilidade; e
8.7.4. atividades de capacitação, de promoção da aprendizagem, de formação e
atividades práticas inclusivas, aquelas que buscam a inserção e a reinserção social, o resgate
ou a formação de novas habilidades profissionais, práticas ou para a vida, e o aprendizado
de novos conhecimentos, de modo a promover o desenvolvimento das habilidades sociais
do acolhido.
8.8. Formulário contendo o quadro de pessoal e a proposta de acolhimento, que
deverá contemplar os aspectos abaixo relacionados, conforme o modelo constante do
Anexo III, devidamente preenchido, acompanhado de currículos dos profissionais e/ou
voluntários que atuarão na prestação dos serviços.
8.9. Memorial Descritivo contendo as Estratégias de articulação com as redes
públicas de saúde e assistência social locais (a entidade deverá atuar de forma integrada,
desde o início de seu funcionamento, à rede de serviços, situada em seu território, de
atenção, cuidado, tratamento, proteção, promoção, reinserção social, educação e trabalho,
além dos demais órgãos que atuam direta ou indiretamente com tais políticas sociais).
8.10. Memorial Descritivo contendo as Ações voltadas para o envolvimento e
apoio dos familiares de pessoas acolhidas, com transtornos decorrentes do uso, abuso ou
dependência de substâncias psicoativas.
8.11. Parecer emitido por Conselho Estadual, Distrital ou Municipal sobre drogas,
ou pelas Secretarias Estaduais, Distrital ou Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas (ou
órgãos públicos ou entidades com competências similares), a partir da visita in loco,
conforme modelo constante do Anexo IV, incluindo a comprovação de experiência, nos
últimos 2 (dois) anos, de atividades referentes ao objeto deste edital.
8.12. Os membros de conselhos não podem emitir pareceres em relação às
entidades a que estejam vinculados.
8.13. A pré-qualificação terá prazo de validade de dois anos, prorrogável por
igual período, na forma disciplinada pelo DEPAD.
8.14. As entidades habilitadas e pré-qualificadas nos termos deste Edital estarão
aptas a celebrar contrato para prestação de serviços de acolhimento a pessoas dependentes
de substâncias psicoativas, conforme o modelo constante do Anexo V.
8.15. Para celebração de contrato, a entidade deverá encontrar-se nas mesmas
condições requeridas na fase de habilitação.
8.16. A entidade deverá informar, nesta fase, seu endereço eletrônico, por meio
do qual o DEPAD poderá entrar em contato em qualquer uma das fases deste processo.
8.17. A documentação descrita nesta fase deverá ser enviada pelo site:
https://sei.ufmg.br/
8.18. 
As 
instruções 
de 
acesso
ao 
sistema 
estão 
disponíveis 
em:
http://sei.ufmg.br/wp-content/uploads/2022/04/MANUAL-DO-USU%C3%81RIO-EXTERNO-
SEI-UFMG.pdf
8.19. Após o recebimento da confirmação de cadastro do Acesso Externo no
sistema SEI UFMG, a entidade deverá acessar o FORMUÁRIO DE PETICIONAMENTO - EDITAL
DE CREDENCIAMENTO MDS Nº 01/2023, para inscrever sua entidade no processo, conforme
direcionamento/sequencia a seguir:
8.19.1. https://sei.ufmg.br/
8.19.2. Acesse o SEI;
8.19.3. Acesso Usuário Externo;
8.19.4. Preencher login e senha;
8.19.5. Peticionamento;
8.19.6. Processo Novo;
8.19.7. Tipo de processo: Administração: Credenciamento de Entidade de Apoio
e Acolhimento;
8.19.8. Leia as orientações;
8.19.9. Formulário de Peticionamento - Especificação: Edital de Credenciamento
nº 01/2023;
8.19.10. Documentos: Documento Principal.
9. DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO - FASE 2
9.1. As entidades habilitadas e pré-qualificadas nos termos deste edital estarão
credenciadas e aptas a celebrarem contrato para prestação de serviços de acolhimento às
pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias
psicoativas, conforme Anexo V.
9.2. A classificação das entidades credenciadas para a celebração de Contrato
levará em consideração a seguinte ordem:
9.2.1. entidades que prestam atendimento a mães nutrizes;
9.2.1.1. para fins desse edital, considera-se mãe nutriz aquela que tem a guarda
de filhos de até 1 (um) ano de idade.
9.2.2. entidades que prestam atendimento a adultos do gênero feminino;
9.2.3. entidades localizadas nos municípios prioritários para o Programa Nacional
de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI[1] (Anexo VI);
9.2.4. entidades que prestam atendimento a adultos do gênero masculino;
9.2.5. para efeitos de classificação em cada critério será observada a ordem de
inscrição, contando-se a data e horário do envio da documentação completa de
credenciamento via sistema disponibilizado, considerando-se o horário de Brasília/DF;
9.2.6. em caso de inconsistência dos documentos enviados, considerar-se-á data
e horário do reenvio dos documentos;
9.2.7. as entidades que possuem contratos vigentes de acolhimento celebrados
com o Governo Federal dos anos de 2018 e 2019 poderão participar deste certame,
mediante novo credenciamento nos termos desse Edital, ficando vedada a participação das
demais contratadas;
9.2.8. para celebrar novo contrato previsto nesse edital, as entidades
credenciadas e aptas mencionadas no item anterior (9.2.7) deverão solicitar a rescisão
consensual do contrato em vigência.
9.3. A celebração do contrato ficará condicionada à efetiva disponibilidade
orçamentária.
9.4. Para celebração de contrato, a entidade deverá encontrar-se nas mesmas
condições requeridas na fase de habilitação e pré-qualificação, principalmente em relação à
Licença Sanitária e em relação ao SICAF, que deve estar atualizado.
9.5. Constatando-se que os documentos previstos no item 8 estão em situação
de irregularidade, a Comissão Especial de Avaliação providenciará comunicação (e-mail), no
sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias, a entidade regularize. Não havendo
regularização, a entidade terá o credenciamento cancelado.
9.6. A entidade que for convocada a assinar o contrato, no prazo e nas condições
estabelecidas
neste Edital,
se
não
o fizer,
será
remanejada
na ordem
final
de
credenciamento.
9.7. Durante a vigência deste Edital, o credenciamento poderá ser reaberto a
qualquer tempo, condicionado à disponibilidade orçamentária e desde que o interessado
preencha as condições mínimas exigidas neste instrumento.
9.8. Finalizado o procedimento de credenciamento e havendo necessidade da
prestação do serviço, caberá à Administração formalizar a contratação daqueles que se
encontram devidamente registrados no sistema de credenciamento, por inexigibilidade de
licitação, publicando, portanto, o ato de inexigibilidade de licitação na imprensa oficial, em
face do contido no art. 26 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos
consignados no Orçamento Geral da União, com dotação orçamentária consignada na Lei
Orçamentária Anual - LOA, cujo programa de trabalho e elemento de despesas específicas
seguem descritos a seguir:
10.1.1. Programa de Trabalho: 5032 - Rede de Suporte Social ao Dependente
Químico: Cuidados, Prevenção e Reinserção Social;
10.1.2. Ação: 20R9 Prevenção de Uso de Drogas, Cuidados e Reinserção Social de
pessoas e famílias que tem problemas com álcool e outras drogas;
10.1.3. A celebração dos contratos está condicionada à disponibilidade de
créditos orçamentários.
11. DOS VALORES E DAS VAGAS
11.1. Os valores referentes à prestação dos serviços de acolhimento serão:
11.1.1. R$1.172,23 (um mil, cento e setenta e dois reais e vinte e três centavos),
por mês, por serviços de acolhimento de adultos dos gêneros masculino e feminino.
11.1.2. R$1.527,37 (um mil, quinhentos e vinte e sete reais e trinta e sete
centavos), por mês, por serviços de acolhimento de mãe nutriz, acompanhada do
lactente.
11.2. Os referidos valores devem fazer face à integralidade dos custos de
acolhimento, tais como hospedagem, alimentação, cuidados de higiene e atividades
contempladas no projeto terapêutico.
11.3. Os valores, quando verificada a necessidade e a disponibilidade de
créditos, serão reajustados por meio de Portaria do MDS.
12. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
12.1. As entidades deverão encaminhar a documentação constante no item 8,
em processo único, nos prazos estabelecidos no cronograma constante do item 13 deste
Edital, conforme disposto no item 8.19 desse edital.
12.1.1. Não serão aceitas documentações em mais de um processo SEI.
13. DOS PRAZOS E DO CRONOGRAMA
13.1. As etapas previstas para a consecução do objeto deste edital obedecerão
ao cronograma estabelecido neste item, que poderá ser alterado por decisão do DEPAD.

                            

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