DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tabela 2
. I N F R AÇ ÃO
. ITEM
D ES C R I Ç ÃO
G R AU
. 1
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão
corporal ou consequências letais, por ocorrência.
05
. 2
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito,
os serviços contratuais por dia.
04
. 3
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços
contratados, por empregado e por dia.
03
. 4
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço
e por dia.
02
. 5
Deixar a entidade sem a presença de colaborar em número adequado.
03
. 6
Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por
ocorrência.
04
. 7
Manter cadastro ativo no SISCT de acolhido que foi desligado há mais de
1 (dia) útil.
02
. PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
. 8
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade do acolhido, por dia,
conforme Portaria do MDS que trata do controle de acolhidos.
01
. 9
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão
fiscalizador, por ocorrência.
02
. 10
Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não
atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia.
01
. 11
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta
tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão
fiscalizador, por item e por ocorrência.
03
. 12
Indicar e manter durante a execução do contrato responsável técnico e
substituto de nível superior.
02
. 13
Providenciar treinamento anual aos seus colaboradores, conforme
previsto na relação de obrigações da CONTRATADA.
01
. 14
Manter a documentação de habilitação atualizada, por item e por
ocorrência.
01
. 15
Zelar pelas instalações e ambiente de trabalho, por ocorrência e por
dia.
03
. 16
Viabilizar atendimento ao acolhido que requereu acesso aos serviços de
saúde e/ou assistência social.
04
20.11. Além das descrições dispostas nas tabelas 1 e 2, a contratada poderá sofrer
sanções previstas em leis por infrações que afetem o interesse público.
20.12. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de
1993, as empresas ou profissionais que:
20.12.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.12.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do edital;
20.12.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração
em virtude de atos ilícitos praticados.
20.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-
se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de
1999.
20.14. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos
dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou
ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.14.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
autoridade competente.
20.14.2. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o
dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.15. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de
prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como
ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo
necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade
competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual
instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização -
PAR.
20.16. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não
consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da
Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.17. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos
processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à
Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou
sem a participação de agente público.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. O DEPAD poderá revogar o presente processo de credenciamento por razões
de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, dando
ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
21.2. Nos termos deste Edital, não se admitirá a subcontratação, portanto a
CONTRATADA não poderá transferir, no todo ou em parte, o objeto do Contrato.
21.3. Os acolhimentos serão autorizados com observância à disponibilidade dos
créditos consignados sob a dotação específica.
21.4. A habilitação e a pré-qualificação não geram para a União a obrigação de
contratação das entidades selecionadas.
21.5. A contratação vincula a entidade a participar integralmente de processo de
avaliação a ser definido pelo DEPAD, bem como à capacitação dos profissionais e voluntários
que atuam diretamente com pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou
dependência de substância psicoativa, nos cursos oferecidos pelo DEPAD, desde que
previamente comunicado à entidade CONTRATADA, em tempo hábil e com garantia de vagas
ao pessoal da CONTRATADA, com o aproveitamento exigido.
21.6. Este Edital e seus anexos serão disponibilizados no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mds/pt-br.
21.7. Os pedidos de esclarecimentos referente ao processo de credenciamento ou
a impugnação deste Edital deverão ser enviados, exclusivamente por meio eletrônico via
internet, por meio do e-mail: edital.depad@mds.gov.br. A impugnação deverá ser apresentada
no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital.
21.8. As situações não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Comissão
Especial de Avaliação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXOS
ANEXO I - Termo de Consentimento e Participação em Pesquisa.
ANEXO II - Dados da Entidade.
ANEXO III - Da Equipe Técnica e da Proposta do Projeto Terapêutico.
ANEXO IV - Parecer do órgão do Estado ou Município.
ANEXO V - Da Minuta do Contrato.
ANEXO VI - Localidades do PRONASCI.
Os anexos serão disponibilizados no site do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência
Social,
Família
e
Combate
à
Fome
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mds/pt-br.
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO
ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato: Termo Aditivo ao Convênio nº 913315/2021, Processo nº:
71000.040285/2021-01. PUBLICADO NO D.O.U nº: 207 DE 31/10/2023, SEÇÃO: 3, P ÁG I N A :
37, ONDE SE LÊ: Vigência: 12/11/2023. Leia-se: Vigência: 12/11/2024.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 942381/2023, Nº Processo: 71000.035536/2023-99,
Concedente: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME, CNPJ/MF
Nº 05.526.783/0001-65. Convenente: COMUNIDADE
TERAPEUTICA ESPERANCA, CNPJ/MF Nº 13.442.104/0001-06. Objeto: "Fomentar ações de
cuidados adequado para os acolhidos que se encontram em tratamento na comunidade,
através da realização de atividades de autocuidado, atividades esportivas e espirituais.".
Valor Total: R$ 434.160,00. Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023
- R$ 434.160,00. Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000738, Valor: R$
434.160,00, PTRES: 223997, Fonte Recurso: 100, ND: 33.50.41. Vigência: 31/10/2023 a
31/10/2024, Data de Assinatura: 31/10/2023. Signatários: Concedente: SÂMIO FALCÃO
MENDES, CPF nº ***.536.033-**, Convenente DAMIAO MARTINS. CPF nº ***.111.938-**.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 942315/2023, Nº Processo: 71000.035529/2023-97,
Concedente: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME, CNPJ/MF Nº 05.526.783/0001-65. Convenente: CASA DE RECUPER AÇ ÃO
JUNTOS PODEMOS, CNPJ/MF Nº 10.326.600/0001-06. Objeto "Implementação do Projeto
Juntos Podemos, com aquisição de veículo minivan e profissionais qualificados, visando a
prevenção, cuidados e reinserção social dos acolhidos do sexo masculino na Casa de
Recuperação Juntos Podemos". Valor Total: R$ 196.273,00. Valor a ser transferido ou
descentralizado por exercício: 2023 - R$ 100.000,00. Crédito Orçamentário: Num Empenho:
2023NE000723, Valor: R$ 70.000,00, PTRES: 223997, Fonte Recurso: 100, ND: 33.50.41,
Num Empenho: 2023NE000725, Valor: R$ 30.000,00, PTRES: 223997, Fonte Recurso: 100,
ND: 44.50.41. Contrapartida: 96.273,00. Vigência: 31/10/2023 a 31/10/2024, Data de
Assinatura: 31/10/2023, Signatários: Concedente: SÂMIO FALCÃO MENDES, CPF nº
***.536.033-**, Convenente: RICARDO FAQUINELI HENRIQUE, CPF nº ***.793.876-**.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 941849, Nº Processo: 71000.047680/2023-78, Concedente:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME,
CNPJ/MF Nº 05.526.783/0001-65. Convenente: OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLO R I A
- FAZENDA DA ESPERANCA, CNPJ/MF Nº 48.555.775/0001-50. Objeto: "Fomentar ações de
cuidados por meio de melhorias na instituição através da aquisição de equipamentos em
Lajeado/TO". Valor Total: R$ 299.564,00. Valor a ser transferido ou descentralizado por
exercício: 2023 - R$ 299.564,00. Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000663,
Valor: R$ 299.564,00, PTRES: 224250, Fonte Recurso: 100, ND: 44.50.41. Vigência:
31/10/2023 a 31/10/2024, Data de Assinatura: 31/10/2023. Signatários: Concedente:
SÂMIO FALCÃO MENDES, CPF nº ***.536.033-**, Convenente JOSÉ LUIZ DE MENEZES. CPF
nº ***.088.335-**.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 942226/2023, Nº Processo: 71000.038204/2023-66,
Concedente: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME, CNPJ/MF Nº 05.526.783/0001-65. Convenente: OBRA SOCIAL NOSSA
SENHORA DA GLORIA - FAZENDA DA ESPERANÇA, CNPJ/MF: Nº 48.555.775/0074-05. Objeto
"Melhorias no Programa Terapêutico da Fazenda da Esperança São João Batista." Valor
Total: R$ 183.144,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023 - R$
183.144,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000765, Valor: R$ 144,00,
PTRES: 224084, Fonte Recurso: 100, ND: 33.50.41; Num Empenho: 2023NE000710, Valor:
R$ 3.000,00, PTRES: 224084, Fonte Recurso: 100, ND: 33.50.41 e Num Empenho:
2023NE000711, Valor: R$ 180.000,00, PTRES: 224084, Fonte Recurso: 100, ND: 44.50.41
Vigência: 31/10/2023 a
31/10/2024, Data de Assinatura:
31/10/2023, Signatários:
Concedente: SÂMIO FALCÃO MENDES, CPF nº ***.536.033-**, Convenente: RODRIGO BELA
GABBY. CPF nº ***.211.068-**.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 942518/2023, Nº Processo: 71000.033438/2023-17,
Concedente: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME, CNPJ/MF Nº 05.526.783/0001-65. Convenente: OBRAS SOCIAIS M I S S ÃO
MARIA DE NAZARÉ, CNPJ/MF Nº 09.510.849/0001-80. Objeto "Implementação do projeto
Acolher para Transformar afim de contribuir na melhoria de atendimentos dos acolhidos na
comunidade com a aquisição de veículo e equipamentos para promover a sua recuperação
e socialização no âmbito familiar e comunitário". Valor Total: R$ 100.000,00. Valor a ser
transferido ou descentralizado por exercício: 2023 - R$ 100.000,00. Crédito Orçamentário:
Num Empenho: 2023NE000759, Valor: R$ 100.000,00, PTRES: 223937, Fonte Recurso: 100,
ND: 44.50.41. Vigência: 31/10/2023 a 31/10/2024, Data de Assinatura: 31/10/2023,
Signatários: Concedente: SÂMIO FALCÃO MENDES, CPF nº ***.536.033-**, Convenente:
LUCAS FRANCISCO BECHELANE DOS SANTOS, CPF nº ***.224.576-**.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2023 - UASG 550005
Nº Processo: 71000069115202281. Objeto: O objeto da presente licitação é
a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa, do ramo de
engenharia, especializada para aquisição e instalação do Sistema de Climatização do
Edifício Bloco "A", localizado na Esplanada dos Ministérios, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. . Total de Itens
Licitados: 1. Edital: 01/11/2023 das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço:
San, Quadra 03, Lote A, Ed. Núcleo Dos Transportes - Dnit, 2º Andar, Sala 23.25, Asa
Norte
-
BRASÍLIA/DF
ou
https://www.gov.br/compras/edital/550005-5-00024-2023.
Entrega das Propostas: a partir de 01/11/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
14/11/2023
às
10h00
no
site
www.gov.br/compras.
Informações Gerais: .
CARLOS ANDRE MARTINS SANTOS
Agente de Contratação
(SIASGnet - 31/10/2023) 550005-00001-2023NE000001
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