DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Haverá isenção total da taxa de inscrição apenas aos candidatos que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso, nos termos dos Decretos Federais nº
6.593/2008 e nº 11.016/2023; ou
b) for Doador de Medula Óssea nos termos da Lei nº 13.656/2018;
4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet no período das 09h00min do dia 01/11/2023 até as 18h00min do dia 08/11/2023, observado
o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Para fins de obtenção
da isenção da taxa de inscrição, o candidato interessado deverá:
a) optar pelo link específico do Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme uma das condições previstas nos subitens 4.3 ou 4.4 declarando estar ciente das
condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;
b) preencher de forma completa e correta o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme uma das opções de isenção em que se enquadre, descritas nos subitens
4.3 e 4.4.
4.3 CadÚnico:
4.3.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) indicar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, Nome completo; Nº do NIS; Data de Nascimento; Sexo; Nº do R.G.; Data de Expedição do R.G.; Órgão Expedidor
do R.G.; Nº do CPF; e Nome da mãe.
4.3.2 O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.3.3 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, Via CadÚnico, ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2 deste Edital;
d) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato.
4.3.4 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.
4.3.5 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente
informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha
sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para
atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
4.3.6 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por
divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a
complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.
4.4 Doador de Medula Óssea:
4.4.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) indicar no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção "Doador de Medula Óssea";
b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
c) anexar cópia do Comprovante ou Carteira de Inscrição do candidato registrado como Doador de Medula Óssea, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da
Saúde, considerando a data de publicação deste Edital.
4.5 Os documentos comprobatórios exigidos nas alíneas 'a' e 'b' do subitem 4.4.1, deverão ser enviados, no período das 09h00min do dia 01/11/2023 até as 23h59min
do dia 08/11/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção solicitada, conforme previsão do
subitem 4.4 deste Edital;
4.5.1.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o arquivo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de
indeferimento da solicitação de isenção.
4.5.1.2 No caso da existência de 2 (dois) ou mais arquivos com a documentação referente a isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais
documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.
4.5.2 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.5 deste Edital;
d) não apresentar todos os documentos ou dados solicitados;
e) não enviar os documentos exigidos nas alíneas 'a' e 'b' do subitem 4.4.1, e/ou em cópia ilegível.
4.5.3 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.
4.6 O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da
Prova deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo
médico, deverá
ser enviado
por meio
do link
Envio de
Laudo Médico
(candidato PcD
e/ou condição
especial para
a Prova),
disponível no
endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, conforme o subitem 8.3 deste Edital.
4.7 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio, conforme o caso, dos documentos comprobatórios, não será permitida
a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.
4.8 Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão fornecidas cópias deles.
4.9 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo
responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados
o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.10 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por vias diferentes das estabelecidas neste Edital.
4.11 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 14/11/2023 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
4.12 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no
período das 00h00min do dia 16/11/2023 até as 23h59min do dia 17/11/2023, observado horário oficial de Brasília/DF, por meio do link "Recurso contra o Indeferimento da
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição".
4.12.1 As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que porventura
sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável de 20/11/2023 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
4.12.2 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br, até as 23h59min do dia 28/11/2023, realizar uma nova inscrição, gerar a GRU - Guia de Recolhimento da União e efetuar o pagamento até
o seu vencimento para participar do certame.
4.12.3 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará
automaticamente excluído do certame.
4.13 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento
da GRU - Guia de Recolhimento da União, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada, conforme subitem 5.6.1.
4.14 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso e poderão consultar o status da sua inscrição
no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, a partir do dia 14/11/2023.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição neste Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
5.2 As inscrições para o Concurso Público da Universidade Federal do Triângulo Mineiro serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas
de forma diversa da estabelecida neste item.
5.3 O período para a realização das inscrições pela internet será a partir das 23h59min do dia 01/11/2023 até as 23h59min do dia 28/11/2023, observado horário oficial
de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
5.4 Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo, e submeter-se às normas expressas neste
Ed i t a l ;
a.1) optar por uma das cidades disponíveis para realização da prova objetiva, sendo: Uberaba e em Iturama, Estado de Minas Gerais;
b) imprimir a GRU - Guia de Recolhimento da União gerada e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 até a data estabelecida no
subitem 5.8 deste Edital, exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.
5.5 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu,
tampouco o local de realização de sua prova objetiva.
5.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de
inscrição.
5.6.1 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com
data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento
do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo.
5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
5.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras
irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do
candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, ele será exonerado do cargo pela Universidade Federal
do Triângulo Mineiro, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do
vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via da GRU - Guia de Recolhimento da União e realizar o pagamento
até o dia 29 de novembro de 2023. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.
5.8.1 É de responsabilidade do candidato que acesse o link citado no subitem 5.8, e efetue a geração da GRU - Guia de Recolhimento da União com a antecedência
necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá se utilizar para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da
taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento.
5.9 O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor referente
ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.
5.9.1 A Universidade Federal do Triângulo Mineiro e o Instituto AOCP não se responsabilizam: por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados: por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.
5.9.2 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito, transferência bancária ou via PIX,
tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
5.10 Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, no período da 00h00min do dia 06/12/2023 até as 23h59min do dia 07/12/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.

                            

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