DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110100097
97
Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 72, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
A Reitora da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no
Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso
Público, para provimento em caráter efetivo, na carreira de Técnico Administrativo em Educação - TAE sob o regime estatutário, observados os termos da Lei nº 8.112/1990, e
do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, estruturado pela Lei nº 11.091/2005, e posteriores, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital,
para a Sede de Uberaba e Campus de Iturama
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público, a que se refere o presente Edital, será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-
440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br.
1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime estatutário, no quadro de servidores da Universidade Federal do Triângulo Mineiro,
de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a
critério da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.
1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, conforme as Tabelas do item 10 deste Edital.
1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Universidade Federal do Triângulo
Mineiro, dentro do prazo de validade do concurso.
1.5 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.
1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.
1.7 O Cronograma Previsto da Prova e Publicações encontra-se no Anexo III deste Edital.
1.8 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá
observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
1.9 A Prova Objetiva será realizada nas cidades de Uberaba e em Iturama, Estado de Minas Gerais. Podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número
de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
1.9.1 As demais etapas serão realizadas na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
1.9.2 Ao efetuar inscrição, o candidato optará por uma cidade para realização das provas.
1.9.3 O candidato concorrerá a vaga escolhida no ato de inscrição, para o campus de lotação determinado na tabela 2.1 deste edital.
1.9.4 Não será permitido ao candidato alterar a cidade de realização da prova Objetiva.
1.10 Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 4 (quatro) dias úteis a contar da sua publicação no
Diário Oficial da União - D.O.U.
1.10.1 O pedido de impugnação deverá ser realizado através de link específico no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, indicando o(s) item(ns) a ser(em)
impugnado(s), com respectiva argumentação.
1.10.2 As respostas às impugnações do Edital serão enviadas no prazo de até 10 (dez) dias após finalizado o prazo de impugnações.
1.11 Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do
candidato inscrito a leitura dele e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas de cada item e nas demais informações que porventura venham
a ser divulgadas no endereço eletrônico, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes.
1.12 Todas as informações sobre o concurso objeto deste Edital serão divulgadas oficialmente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, e é de inteira
responsabilidade do candidato acessá-lo periodicamente para acompanhar as etapas desta seleção.
1.13 A Universidade Federal do Triângulo Mineiro e o Instituto AOCP não se responsabilizam por informações divulgadas em outros veículos de comunicação.
2. DOS CARGOS
2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), as vagas reservadas aos candidatos
negros, o valor da taxa de inscrição e o período de realização da prova são os estabelecidos a seguir:
Tabela 2.1:
.
CLASSE D - NÍVEL MÉDIO(1)
.
Código do Cargo
Cargo
Campus de Lotação
Carga 
Horária
Semanal
Vagas 
Ampla
Concorrência
Vagas PcD (2)
Vagas PPP
Taxa de Inscrição
Período de Prova
.
201
Assistente 
em
Administração
Uberaba/MG
40h
10
2
3
R$ 80,00
Manhã
.
CLASSE D - NÍVEL TÉCNICO(1)
.
Código do Cargo
Cargo
Campus de Lotação
Carga 
Horária
Semanal
Vagas 
Ampla
Concorrência
Vagas PcD (2)
Vagas PPP
Taxa de Inscrição
Período de Prova
.
301
Técnico 
de
Laboratório/Área
Biologia
Uberaba/MG
40h
1
-
-
R$ 80,00
Tarde
.
302
Técnico 
em
Agropecuária
Iturama/MG
40h
1
-
-
.
303
Técnico em Farmácia
Uberaba/MG
40h
1
-
-
.
304
Técnico 
em
Tecnologia 
da
Informação
Uberaba/MG
40h
5
1
1
.
305
Técnico 
em
Tecnologia 
da
Informação
Iturama/MG
40h
1
-
-
.
CLASSE E - NÍVEL SUPERIOR(1)
.
Código do Cargo
Cargo
Campus de Lotação
Carga 
Horária
Semanal
Vagas 
Ampla
Concorrência
Vagas PcD (2)
Vagas PPP
Taxa de Inscrição
Período de Prova
.
401
Auditor
Uberaba/MG
40h
1
-
-
R$ 130,00
Tarde
.
402
Fa r m a c ê u t i c o
Bioquímico
Uberaba/MG
40h
1
-
-
.
403
Fisioterapeuta
Uberaba/MG
30h
2
-
-
.
404
Químico
Uberaba/MG
40h
1
-
-
.
405
T e c n ó l o g o / Fo r m a ç ã o :
Comunicação
Institucional
Uberaba/MG
40h
1
-
-
.
406
Psicólogo/Área:
Clínica
Iturama/MG
40h
1
-
-
(1)Ver Requisito e Atribuições dos cargos no Anexo I deste Edital.
(2)Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência, para provimento imediato, quando o quantitativo de vagas oferecido for inferior ao previsto em lei para
reserva, sendo mantido cadastro de reserva.
2.2 A remuneração bruta inicial para os cargos deste edital, conforme a classe será de:
.
Classe
Vencimento Básico
.
"D"
R$2.667,19
.
"E"
R$4.556,92
2.3 A Universidade Federal do Triângulo Mineiro oferece, além do vencimento básico para todos os cargos, níveis de classificação e capacitação, os seguintes
benefícios:
a) Percentual de Incentivo à Qualificação e à Capacitação, na forma da Lei nº 11.091/2005, alterada pelos Anexos XVI e XVII da Lei 12.772/2012;
b) Auxílio Pré-Escolar;
c) Auxílio alimentação; e
d) Vale Transporte, conforme legislação vigente.
2.4 O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em turno noturno, diurno, turnos de revezamento, regime de plantão, feriados e finais de semana, de acordo
com as necessidades da Instituição.
3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro da Universidade Federal do Triângulo Mineiro:
a) ter sido aprovado no concurso público objeto deste Edital;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive,
a trabalhar no território nacional. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do art. 12
da Constituição Federal;
c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
d) ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, militares;
f) estar em gozo dos direitos políticos;
g) possuir a escolaridade mínima exigida do cargo, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital, apresentando diploma e histórico de conclusão do curso devidamente
registrado e reconhecido pelo MEC;
h) O candidato com qualificação superior à exigida à vaga ofertada poderá ser investido no cargo almejado, desde que sua formação superior possua abrangência
suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível de qualificação inferior previsto no edital.
i) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei
8.112/1990;
j) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37,
inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997.

                            

Fechar