DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110100100
100
Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.1.3 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
8.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quais os recursos
especiais necessários;
8.1.3.1.1 caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses,
deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição,
descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das provas e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos o critério
e o prazo previstos no subitem 8.3. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos no subitem 8.4;
8.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital;
8.1.3.2.1 o laudo médico deverá: ser original ou cópia autenticada; estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando
o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com
expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos
emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição. O(a) candidato(a) deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação
e CPF.
8.1.4 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser reconhecida socialmente
em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo Nome Social, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário
de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, solicitando o atendimento pelo Nome Social. Deverá anexar cópia simples do documento
oficial de identidade, obedecidos o critério e o prazo previstos no subitem 8.3. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu Nome Social, ficando ciente
de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.
8.1.4.1 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. O Instituto AOCP e a Universidade Federal do Triângulo
Mineiro reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
8.1.4.2 Para realização das etapas presenciais, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, conforme subitem 11.5.1.
8.2 Da candidata lactante:
8.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:
8.2.1.1 solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição ou Isenção, a opção amamentando (levar acompanhante);
8.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original, ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 8.3
deste Edital.
8.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar a prova
na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer
pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. Em hipótese alguma será permitida a entrada do lactente ou do acompanhante após o fechamento dos portões
do local de prova.
8.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 15 deste Edital, durante a realização da prova do certame.
8.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal.
8.2.5 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos.
8.2.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da Prova em igual período.
8.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 4.6, 6.4.2, 8.1.2, 8.1.3.1.1, 8.1.3.2, 8.1.4 e 8.2.1.2 deste Edital deverão ser enviados, no período das 09h00min do dia
01/11/2023 até as 23h59min do dia 29/11/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos (candidato PcD e/ou condição especial para
prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
8.3.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da
solicitação de condição especial.
8.4 O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo a critérios
de viabilidade e razoabilidade.
8.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.3, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da
condição especial.
8.5.1 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
8.6 O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
8.7 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 05/12/2023.
O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período
00h00min do dia 06/12/2023 até as 23h59min do dia 07/12/2023, observado horário oficial de Brasília/DF.
9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável de 05/12/2023.
9.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para candidato negro, às vagas para pessoa com deficiência
e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no
período da 00h00min do dia 06/12/2023 até as 23h59min do dia 07/12/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.
9.4 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado
através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
10. DAS FASES DO CONCURSO
10.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases, para todos os cargos:
TABELA 10.1
.
Cargo
Tipos de Prova
Área de Conhecimento
Nº de
Questões
Valor
Por
Questão
(Pontos)
Valor
Total
(Pontos)
C A R ÁT E R
.
201 - Assistente em
Administração;
302 - Técnico em
Agropecuária;
303 - Técnico em
Fa r m á c i a .
Objetiva
Língua Portuguesa
10
2
20
Eliminatório e
Classificatório
.
Informática
5
1
5
.
Legislação
10
1
10
.
Raciocínio Lógico Quantitativo
5
1
5
.
Conhecimentos Específicos
20
3
60
.
Total de Questões
50
-
100
TABELA 10.2
.
Cargo
Tipos de Prova
Área de Conhecimento
Nº de
Questões
Valor
Por
Questão
(Pontos)
Valor
Total
(Pontos)
C A R ÁT E R
. 301 - Técnico de Laboratório /
Área: Biologia
Prova Objetiva
Língua Portuguesa
10
2
20
Eliminatório e
Classificatório
.
Informática
5
1
5
.
Legislação
10
1
10
.
Raciocínio Lógico Quantitativo
5
1
5
.
Conhecimentos Específicos
20
3
60
.
Total de Questões
50
-
100
.
Prova de Conhecimento Prático
De acordo com o item 13
-
-
100
Eliminatório e
Classificatório
.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
-
-
200
TABELA 10.3
.
Cargo
Tipos de Prova
Área de Conhecimento
Nº de
Questões
Valor
Por
Questão
(Pontos)
Valor
Total
(Pontos)
C A R ÁT E R
.
304 - Técnico em
Tecnologia da Informação
305 - Técnico em
Tecnologia da Informação
Prova Objetiva
Língua Portuguesa
10
2
20
Eliminatório e
Classificatório
.
Legislação
10
1
10
.
Raciocínio Lógico Quantitativo
10
1
10
.
Conhecimentos Específicos
20
3
60
.
Total de Questões
50
-
100
Fechar