DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 10% (dez por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade
do concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às
da Lei nº 7.853/89 e do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 9.508/2018, e da Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.1.2 O percentual de reserva de vagas para pessoas com deficiência é aplicado sobre o número total de vagas do edital.
6.1.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
6.1.4 A nomeação dos demais candidatos PCDs, além das vagas indicadas no subitem 2.1, será realizada proporcional e alternadamente entre os candidatos da ampla
concorrência e negros de acordo com o surgimento de novas vagas nos próprios cargos.
6.1.5 Nos cargos em que não houver inscritos ou aprovados na reserva de vagas para PCDs, as vagas serão imediatamente destinadas para a ampla concorrência.
6.1.6 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, a ser realizada pela Universidade Federal
do Triângulo Mineiro, perdendo o candidato o direito à posse caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.
6.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital.
6.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296,
de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal
de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob
a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções
(Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz
e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que
60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
6.4.1 ao preencher o Formulário de solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do
concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
6.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital;
6.4.2.1 o laudo médico deverá: estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa
referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM
e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da
inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
6.4.2.2 no caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze)
meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.
6.4.2.3 no caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia
e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.
6.4.2.4 Não haverá devolução do laudo médico, e não serão fornecidas cópias desse laudo.
6.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva
de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada no subitem 6.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência
será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a
partir da data provável de 05/12/2023.
6.7.1
O candidato
que
tiver
a sua
inscrição
indeferida
como PcD
poderá
impetrar
recurso, em
formulário
próprio
disponível no
endereço
eletrônico
www.institutoaocp.org.br, no período das 00h00min do dia 06/12/2023 até as 23h59min do dia 07/12/2023, observado horário oficial de Brasília/DF.
6.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos
aprovados específica para pessoas com deficiência.
6.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação
geral.
7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
7.1 Conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, serão reservados 20% (vinte por cento) das vagas dos cargos elencados na Tabela 2.1 deste Edital, durante validade do
Concurso Público, aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos.
7.1.1 A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 3 (três).
7.1.2 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração
igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
7.2 O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
7.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, se declarar preto ou pardo, conforme o quesito
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.3.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos negros.
7.3.2 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos da
Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
7.3.2.1 será
eliminado do concurso
público o candidato
que apresentar autodeclaração
falsa constatada em
procedimento administrativo da
comissão de
heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
7.3.3 Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo requerer a alteração através do e-mail de atendimento ao candidato
candidato@institutoaocp.org.br, até a data de 29/11/2023, anexando a solicitação de alteração, assinada pelo próprio candidato e a cópia do documento de identificação, com
expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição.
7.4 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos
negros, que se declararam pretos ou pardos.
7.4.1 Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item
7 deste Edital.
7.4.2 Em atendimento ao previsto na Lei nº 12.990/2014, os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
7.4.3 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
7.5 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância
da ordem de classificação.
7.6 Os candidatos inscritos como negros, aprovados neste Concurso Público, serão convocados, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para o
comparecimento presencial para ao procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014. O documento da
autodeclaração como pessoa preta ou parda, em conformidade com a Lei nº 12.990/2014, será fornecido pelo Instituto AOCP.
7.6.1 Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as pessoas optantes pela reserva de vagas, classificadas na fase imediatamente anterior à
realização do procedimento de heteroidentificação.
7.6.2 Somente será convocado para realizar o procedimento de heteroidentificação o candidato inscrito como negro que obter a pontuação estabelecida no subitem 10.4
e estar classificado na prova objetiva até o limite máximo previsto no subitem 7.6.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
7.6.3 Todos os candidatos empatados com o último colocado na Prova Objetiva, até o limite máximo previsto no subitem 7.6.1, serão convocados para o procedimento
de heteroidentificação.
7.6.4 Para não ser eliminado do Concurso Público e ser convocado para o procedimento de heteroidentificação, o candidato inscrito como PcD e negro deverá atingir,
no mínimo, a pontuação estabelecida no subitem 10.4, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
7.6.5 Não haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato ao
procedimento de heteroidentificação.
7.6.6 A reprovação no procedimento de heteroidentificação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação do concurso, caso não
tenha atingido os critérios classificatórios de ampla concorrência.
7.6.7 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas
não habilitadas.
7.6.8 O candidato que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação, será eliminado do concurso.
8. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA CANDIDATA LACTANTE
8.1 Da solicitação de condição especial para a realização da Prova Objetiva:
8.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da Prova Objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme
previsto no Decreto Federal n° 9.508/2018.
8.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, software de leitura Dos-Vox ou NVDA,
intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova para os candidatos com deficiência. O candidato com deficiência,
que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência,
conforme prevê o § 2º do art. 4º do Decreto nº 9.508/2018, no prazo estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.

                            

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