DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
TABELA 13.1
.
Código
Cargos
Classificação para convocação -
Ampla Concorrência
Classificação para convocação -
Vagas Negros
Classificação para convocação - Vagas PcD
.
301
Técnico em Laboratório - Área Biologia
7
7
5
13.2 A Prova de Conhecimento Prático será realizada apenas na cidade de Uberaba/MG.
13.2.1 O local, a data e o horário da prova serão divulgados oportunamente no Edital de convocação para realização da Prova de Conhecimento Prático, bem como os demais
procedimentos inerentes à etapa, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
13.3 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento oficial de identificação com foto
(original).
13.3.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo
Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e
Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de 23/9/97.
13.3.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no
máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova de Conhecimento Prático e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
13.3.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais
sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos
de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.
13.4 A Prova de Conhecimento Prático realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma.
13.5 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Prova de Conhecimento Prático não serão levados em consideração, não sendo
concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato.
13.6 Não haverá segunda chamada para a Prova de Conhecimento Prático, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. O candidato que não
comparecer ao local da prova no horário determinado para o início de sua realização será automaticamente excluído do concurso.
13.7 Na Prova de Conhecimento Prático serão apresentadas situações práticas em cada área, utilizando equipamentos e ferramental específico, serão avaliados os conhecimentos, as
habilidades na realização de procedimentos técnicos e as condutas diante das situações práticas que deverão ser realizadas pelos candidatos, observando os critérios estabelecidos na Tabela
13.2.
13.7.1 O candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material, devendo atentar-se apenas para as informações contidas na Prova de Conhecimento Prático, para sua
realização. Será excluído do certame o candidato que for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outros candidatos, utilizando livros, notas ou qualquer material de
consulta ou equipamento não autorizado, bem como se ausentar do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
13.7.2 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 15 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar
algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-
se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
O envelope só poderá ser aberto fora do local de prova. Caso o celular ou outro equipamento emita qualquer som, durante a realização da Prova de Conhecimento Prático, o candidato portador
do equipamento será eliminado do concurso.
TABELA 13.2
.
DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DA Prova de Conhecimento Prático
.
CRITÉRIOS:
P O N T U AÇ ÃO
.
1
Identificar e manusear adequadamente os equipamentos da área
20
.
2
Habilidade na execução da tarefa e manuseio do material
20
.
3
Realizar o procedimento proposto dentro do tempo máximo estipulado
20
.
4
Uso dos Equipamentos de Proteção Individual
20
.
5
Criatividade na resolução na execução da tarefa
20
.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
100
13.8 O candidato deverá obter 60% (sessenta por cento) ou mais do total de pontos previstos na Prova de Conhecimento Prático para não ser eliminado do concurso público, além
de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
13.9 A Prova de Conhecimento Prático será filmada pela banca examinadora e a gravação ficará de posse do Instituto AOCP.
13.10 A Prova de Conhecimento Prático terá a duração de até 30 (trinta) minutos. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em
razão do afastamento de candidato da sala de prova.
13.11 A ordem de apresentação dos candidatos na Prova de Conhecimento Prático, será conforme a divulgação da convocação prevista no subitem 13.2.1 deste edital.
13.12 Nenhum candidato poderá assistir a Prova de Conhecimento Prático dos demais concorrentes, inclusive os eliminados na prova objetiva.
13.13 Quanto ao resultado da Prova de Conhecimento Prático caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital.
14. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
14.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.
14.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem.
14.2 Para todos os cargos, exceto Técnico de Laboratório/Área Biologia, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na prova objetiva.
14.2.1 Para o cargo de Técnico de Laboratório/Área Biologia, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à soma das notas obtidas nas provas objetiva e prática.
14.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27,
parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) obtiver maior pontuação em Legislação;
e) o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
f) comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/ 08 e a data de término das inscrições deste concurso.
14.3.1. No caso de empate, os candidatos a que se refere a alínea "f" do subitem 14.3 serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que
comprovará o exercício da função de jurado.
14.3.2 Para fins de comprovação da função citada no subitem 14.3.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em
cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, 32 nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008,
data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
14.4 Serão considerados aprovados e classificados neste Concurso Público, os candidatos que:
a) obtiverem a pontuação mínima estabelecida no subitem 10.4 deste edital;
b) alcançarem classificação de acordo com o limite estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme o número de vagas previsto para cada cargo/área, de acordo com
a Tabela 14.1:
Tabela 14.1
. LIMITE MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
.
Código
Cargo
Classe
Vagas
Limite 
máximo 
de
aprovados conforme Decreto
nº 9.739/2019
Máximo de aprovados Ampla
Concorrência
Máximo 
de
aprovados
Candidatos Negros
Máximo 
de
aprovados
Candidatos PcD
.
201
Assistente 
em
Administração
D
15
48
33
10
5
.
301
Técnico de Laboratório/Área
Biologia
D
1
5
3
1
1
.
302
Técnico em Agropecuária
D
1
5
3
1
1
.
303
Técnico em Farmácia
D
1
5
3
1
1
.
304
Técnico em Tecnologia da
Informação - Uberaba
D
7
29
20
6
3
.
305
Técnico em Tecnologia da
Informação - Iturama
D
1
5
3
1
1
.
401
Auditor
E
1
5
3
1
1
.
402
Farmacêutico Bioquímico
E
1
5
3
1
1
.
403
Fisioterapeuta
E
2
9
6
2
1
.
404
Químico
E
1
5
3
1
1
.
405
T e c n ó l o g o / Fo r m a ç ã o :
Comunicação Institucional
E
1
5
3
1
1
.
406
Psicólogo/Área: Clínica
E
1
5
3
1
1
14.5 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de 03 (três) listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência e autodeclarados negros, em ordem de classificação,
respeitados os cargos para os quais se inscreveram;
b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os
cargos para os quais se inscreveram.
c) Lista de candidatos negros, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa preta ou parda, em ordem de classificação, respeitados os cargos
para os quais se inscreveram.
14.6 Os candidatos que excederem o número máximo de classificados para efeito de homologação, conforme o Decreto nº 9.739, de 2019, ainda que tenham obtido nota mínima
exigida para a classificação neste certame, serão considerados automaticamente reprovados.
14.7 O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.
15. DA ELIMINAÇÃO
15.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
15.1.1 apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;
15.1.2 não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 11.5.1, ou 11.5.2, e também conforme a exigência nas demais fases do certame, conforme previsto neste
Ed i t a l ;
15.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude
para obter aprovação própria ou de terceiros;
15.1.4 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

                            

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