DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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101
Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
TABELA 10.4
.
Cargo
Tipos de Prova
Área de Conhecimento
Nº de
Questões
Valor
Por
Questão
(Pontos)
Valor
Total
(Pontos)
C A R ÁT E R
.401 - Auditor, 402 - Farmacêutico
Bioquímico, 403 - Fisioterapeuta,
404 - Químico, 405 - Tecnólogo
Formação: Comunicação
Institucional 406 - Psicólogo /
Área: Clínica.
Prova Objetiva
Língua Portuguesa
10
2
20
Eliminatório e
Classificatório
.
Informática
5
1
5
.
Legislação
10
1
10
.
Raciocínio Lógico Quantitativo
5
1
5
.
Conhecimentos Específicos
20
3
60
.
Total de Questões
50
-
100
10.2 Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva são os constantes do Anexo II deste Edital.
10.3 A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da Prova Objetiva terá 4 (quatro) alternativas, sendo que cada
questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme as Tabelas do item 10. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem
opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
10.4 O candidato deverá obter 60% (sessenta por cento) ou mais do total de pontos previstos na Prova Objetiva e não ter zerado nenhuma área de conhecimento para não ser
eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por
outros critérios estabelecidos neste Edital.
11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
11.1 A Prova Objetiva será aplicada nas cidades de Uberaba e em Iturama, Estado de Minas Gerais, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos
exceda a capacidade de alocação do município.
11.1.1. O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as
necessidades.
11.2 A Prova Objetiva será aplicada na data provável de 18/02/2024, em horário e local a serem informados através de edital disponibilizado no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
11.2.1 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.
11.2.2 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do
candidato.
11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 12/02/2023.
11.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
11.4 O local de realização da Prova Objetiva, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do
candidato.
11.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da
prova, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br.
11.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo
Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e
Previdência Social, carteira de reservista com foto ou certificado de dispensa com foto, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto.
11.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no
máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova Objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
11.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais
sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos
de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.
11.5.3.1 Não será permitido ao candidato, em todas e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos. (Não se ignora a
ampla validade dos documentos de identificação na forma digital, mas o simples fato do celular não poder ser utilizado nas dependências do local de realização da prova, afasta a possibilidade
de apresentá-lo através do meio eletrônico).
11.5.3.2 Da mesma forma, a utilização do documento digital com o QR-CODE impresso, ou documento digital impresso não será permitida pelo fato do fiscal ter que utilizar o aparelho
de celular nas dependências do local de prova para conferir a autenticidade do mesmo, sendo este um procedimento não condizente com as medidas de segurança adotadas pelo Instituto
AO C P .
11.6 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.
11.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
11.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
11.8.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
11.8.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
11.8.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
11.8.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
11.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
11.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 15 deste Edital;
11.8.7 em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 15 deste edital. É expressamente
proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade devida.
11.9 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 15 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar alguns
desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que
os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
11.9.1 Os envelopes deverão permanecer lacrados, sujeitos a vistoria a qualquer momento, podendo ocorrer a eliminação do candidato em caso de identificação de abertura ou
violação do envelope dentro do ambiente de prova.
11.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
11.11 Não será permitida entrada de candidatos no local de realização das provas portando armas. O Instituto AOCP não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma do
candidato.
11.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da Prova Objetiva, salvo o previsto no subitem
8.2.2 deste Edital.
11.13 O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.
11.14 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
11.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
11.15.1 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de
Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.
11.15.2 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica transparente, de tinta azul
ou preta.
11.15.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não
preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.
11.15.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
11.16 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um fiscal.
Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais
da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.
11.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da Prova Objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos
do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.
11.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas
as Folhas de Respostas da sala.
11.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.20 deste Edital, devendo,
obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada.
11.20 A Prova Objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
11.21 O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br na mesma data da divulgação do resultado
da Prova Objetiva, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal.
11.22 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 10 deste Edital.
12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da Prova Objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital.
13. PROVA DE CONHECIMENTO PRÁTICO
13.1 A Prova de Conhecimento Prático é de caráter eliminatório e classificatório, será realizada para o cargo 301 - Técnico de Laboratório / Área: Biologia
13.1.1 Somente poderá participar desta fase do certame o candidato que obter a pontuação estabelecida no subitem 10.4 e estar classificado na Prova Objetiva até o limite de 07
(sete) candidatos para ampla concorrência, 07 (sete) candidatos para reserva de vagas para negros, 5 (cinco) candidatos para reserva de vagas para PcD, além de não ser eliminado por outros
critérios estabelecidos neste Edital;
13.1.2 Todos os candidatos empatados com o último colocado na Prova Objetiva, dentro do limite disposto na Tabela 13.1, serão convocados para a Prova de Conhecimento
Prático;
13.1.3Os candidatos não classificados dentro do número máximo estabelecido na Tabela 13.1 (ampla concorrência, vagas reservadas aos negros e vagas reservadas às pessoas com
deficiência), ainda que tenham a nota mínima prevista no subitem 10.4, não serão convocados para a Prova de Conhecimento Prático e estarão automaticamente eliminados do concurso;
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