DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
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11
2
Candidatos com Deficiência
36
25
Geral
.
12
8
Geral
37
26
Geral
.
13
3
Candidatos Negros
38
8
Candidatos Negros
.
14
9
Geral
39
27
Geral
.
15
10
Geral
40
28
Geral
.
16
11
Geral
41
5
Candidatos com Deficiência
.
17
12
Geral
42
29
Geral
.
18
4
Candidatos Negros
43
9
Candidatos Negros
.
19
13
Geral
44
30
Geral
.
20
14
Geral
45
31
Geral
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21
3
Candidatos com Deficiência
46
32
Geral
.
22
15
Geral
47
33
Geral
.
23
5
Candidatos Negros
48
10
Candidatos Negros
.
24
16
Geral
49
34
Geral
.
25
17
Geral
50
35
Geral
19. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
19.1. O candidato aprovado neste Concurso Público será nomeado de acordo com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente, as vagas existentes ou
que vierem a existir e forem destinadas para aproveitamento de concursos vigentes para o Quadro Permanente de Pessoal da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, nos cargos
indicados neste Edital.
19.2. Os candidatos classificados poderão ser convidados a ter sua nomeação, com lotação e exercício, em outro campus da UFTM, desde que não haja concurso vigente
daquele cargo para aquele campus e haja vaga para o cargo para o qual foi classificado. Neste caso, a não aceitação não implicará na desclassificação, devendo o candidato formalizar
desistência da vaga para a qual foi convidado a exercer em outro Campus, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a fim de que seu nome permaneça na lista de classificados.
19.3. O Concurso Público regido por este Edital poderá ser aproveitado por qualquer outra Instituição de Ensino Público da Rede Federal.
19.4 Os candidatos que aceitarem o aproveitamento, conforme item 19.2 e 19.3, serão nomeados e deixarão de compor a lista de candidatos classificados.
19.5. Havendo destinação para campus/instituição diferente daqueles previstos em conformidade com este edital, as nomeações obedecerão à ordem de classificação. Neste
caso, haverá formação de lista única com todos os candidatos classificados.
19.6. Não havendo candidatos classificados em número suficiente para suprir as vagas existentes ou que vierem a existir durante a validade do concurso, a UFTM poderá
requerer aproveitamento de candidatos classificados em concursos realizados por outras Instituições da Rede Federal de Ensino.
20. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI FEDERAL Nº 13.709/2018
20.1 O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam
necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos
públicos, dependem de aprovação em concurso público;
b) execução de contrato entre a Universidade Federal do Triângulo Mineiro e o Instituto AOCP para os fins de condução do certame;
c) legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos;
d) a depender do caso o consentimento, o qual vira de forma destaca e específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não consentimento
e tratamento daquele dado em específico.
20.1.1 O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica para a aplicação e execução do certame, sendo que nos demais
casos, figura tão somente como operadora de dados da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, a quem os dados são repassados e quem define a finalidade e demais elementos
essenciais de seu tratamento.
20.2 No momento da inscrição o candidato declara também que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar
a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas,
em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
20.3 Campos presentes no formulário de inscrição:
a) CPF / Nome / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / Email / Telefone FIXO / Celular / Logradouro
/ Número / Bairro / CEP / Cidade / Estado / Possui deficiência? / Necessita de condições especiais? / Necessita de Tempo adicional? / Senha.
b) Campos condicionais:
b.1) Considera-se negro? Exigido em concursos que possuem vagas destinadas a pessoas negras.
b.2) NIS (Número de Identificação Social) - Exigido em solicitações de isenção CadÚnico.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito,
circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Instituto AOCP, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
21.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que
trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br.
21.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou
condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso
Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
21.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a
apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
21.4 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do concurso, são de uso exclusivo do Instituto AOCP, sendo terminantemente
vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
21.5 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e
desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na
internet, por meio de mecanismos de busca.
21.6 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou
horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.
21.6.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do concurso.
21.7 O candidato classificado e nomeado para o cargo poderá, dentro da lista a qual está vinculado, solicitar opção para constar do final da relação dos classificados.
21.7.1 A solicitação de que trata o item 21.7 deverá ser formalizada pelo candidato, mediante a assinatura de termo em caráter irretratável, ocasião em que lhe serão
apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão. O formulário de reclassificação para final de lista deverá ser solicitado através do e-mail:
concursos.prorh@uftm.edu.br
21.7.2 A solicitação de que trata o item 21.7 deverá ser protocolada junto a UFTM durante o prazo legal para a posse.
21.8 A Universidade Federal do Triângulo Mineiro e o Instituto AOCP não se responsabilizam por quaisquer tipo de despesas, com viagens e/ou estadia dos candidatos,
para prestarem as provas deste Concurso Público.
21.9 O Instituto AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
21.10 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato,
por meio do e-mail de atendimento ao candidato candidato@institutoaocp.org.br, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo
e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto AOCP
através do telefone (44) 3013-4900, na Central de Relacionamento com o Candidato, para maiores orientações. Após a homologação do certame, o candidato poderá requerer a
alteração
junto à
Universidade Federal
do
Triângulo Mineiro,
conforme instruções
no
site www.uftm.edu.br,
aos cuidados
da
Comissão do
Concurso Público, email
concursos.prorh@uftm.edu.br.
21.10.1 A Universidade Federal do Triângulo Mineiro e o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial desatualizado;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
21.11 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso
apontado neste Edital.
21.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, ouvido o Instituto AOCP.
21.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARINALVA VIEIRA BARBOSA
ANEXO I - DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
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CLASSE D - NÍVEL MÉDIO
. CARGO 201: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
. Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo.
. At r i b u i ç õ e s : Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento
necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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CLASSE D - NÍVEL TÉCNICO
. CARGO 301: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA BIOLOGIA
. Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área
. Atribuições: Executar trabalhos técnico de laboratórios relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades
de ensino, pesquisa e extensão.
. CARGO 302: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
. Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área + Registro no Conselho competente.
. Atribuições: Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas.
Planejar atividades agropecuárias. Promover organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizar produção agropecuária. Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão.
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