DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 6453/2023 - UASG 154040
Nº Processo: 23106064531202342 . Objeto: Apoiar a execução e o desenvolvimento do
projeto de ensino intitulado "Programa de Pós-Graduação de Políticas Públicas para
Infância e Juventude 3ª turma Mestrado Profissional . Total de Itens Licitados: 00001.
Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa:
Fundação escolhida está enquadrada no art. 1º da Lei nº 8.958/1994 combinado com o art.
24, XIII, da Lei nº 8.666/1993. Declaração de Dispensa em 27/10/2023. ABIMAEL DE JESUS
BARROS COSTA. Decano Daf. Ratificação em 30/10/2023. MARCIA ABRAHAO MOURA.
Reitora Unb. Valor Global: R$ 1.000.000,00. CNPJ CONTRATADA : 37.116.704/0001-34
FUNDACAODE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E TECNOLOGICOS.
(SIDEC - 31/10/2023) 154040-15257-2023NE800642
EDITAL Nº 1, 25 DE OUTUBRO DE 2023
CONDIÇÕES GERAIS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA PARA O CARGO
DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Universidade de Brasília (UnB) torna público o Edital de Condições Gerais
que norteará a abertura de inscrições para Concurso Público de provas e prova de
títulos, destinadas a selecionar candidatos para o cargo de Professor da Carreira de
Magistério Superior da Universidade de Brasília (UnB).
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO CONCURSO
1.1 Os concursos públicos para o cargo de Professor da Carreira de Magistério
Superior obedecerão ao disposto na legislação em vigor, na Resolução CEPE nº 89/2023,
na Resolução CEPE nº 90/2023, neste Edital de Condições Gerais e no Edital de Abertura
do concurso, que será publicado especificamente para cada área de interesse da
Universidade de Brasília (UnB).
1.2 As condições específicas dos concursos públicos serão objeto de Edital de
Abertura, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e disponibilizado no
endereço eletrônico a ser informado no Edital de Abertura.
1.3 Os concursos serão executados pela Universidade de Brasília (UnB). A
nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á segundo o número de vagas estabelecido
no Edital de Abertura e, no caso de previsão editalíca de cadastro de reserva, conforme
a disponibilidade de vaga.
1.4 O Edital de Abertura conterá informações quanto à área e o número de
vagas a que se destina o concurso, sendo instituído especificamente para o cargo de
Professor de Magistério Superior, tendo como requisito de ingresso o título de Doutor
na área exigida no Edital de Abertura.
1.4.1 A exigência do título de Doutor refere-se, inclusive, para vagas do
cadastro-reserva.
1.4.2 A exigência do título de Doutor poderá ser dispensada por meio de
solicitação fundamentada do Conselho da Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à
Reitoria proponente do concurso, e aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, respeitando-se a legislação em vigor, sendo vedada aprovação ad referendum
em qualquer um dos Conselhos.
1.5 A lotação do candidato que vier a ser nomeado em razão de aprovação
em concurso público regulamentado por este instrumento dar-se-á na Unidade
Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso.
1.6 É facultada à Universidade de Brasília (UnB) propor aos candidatos
aprovados e excedentes ao número de vagas previsto no Edital de Abertura nomeação,
para lotação em outras Unidades em que exista vaga na área em que se deu sua
habilitação e classificação no concurso, mediante aprovação dos Conselhos da Unidade
Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso e da Unidade
interessada.
1.7 A Universidade de Brasília (UnB) poderá ceder o cadastro de candidatos
aprovados para outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), nos termos
permitidos pela norma legal, em caso de manifesto interesse.
1.8 Todos os Editais de Abertura de concurso público para provimento de
cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior na Universidade de Brasília
deverão trazer a previsão de inscrição de candidatos cotistas.
1.8.1 Consideram-se cotistas somente os candidatos negros e pessoas com
deficiência que preencham todos os requisitos legais e normativos para participarem das
ações afirmativas, e que se inscreveram regularmente nessa condição no respectivo
concurso público.
2. DO CARGO
2.1 A Universidade de Brasília (UnB) poderá realizar concurso público para as
denominações de Auxiliar, Assistente "A" ou Adjunto "A", sempre no primeiro nível de
vencimento da Classe A da Carreira de Magistério Superior.
2.2 O docente da Universidade de Brasília deverá exercer atividades de
docência de nível superior na área do concurso e participar de atividades de ensino,
pesquisa, extensão e gestão na Universidade de Brasília (UnB).
2.3 Os ingressantes na Carreira de Magistério Superior estarão submetidos a
um dos seguintes regimes de trabalho, especificados no Edital de Abertura:
a) 40 (quarenta) horas semanais,
em tempo integral, com Dedicação
Exclusiva;
b) 40 (quarenta) horas semanais,
em tempo integral, sem Dedicação
Exclusiva;
c) 20 (vinte) horas semanais, tempo parcial.
2.3.1 É vedada a mudança de regime de trabalho aos docentes em estágio
probatório.
2.3.2 No caso de abertura de concurso para contratação em regime de tempo
parcial ou 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, sem Dedicação Exclusiva, a
solicitação das Unidades Acadêmicas ou dos Centros vinculados à Reitoria, devidamente
aprovada no respectivo Conselho, deve conter exposição de motivos que justifique a
proposta do regime de trabalho, a ser submetida para apreciação do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão, sendo vedada aprovação ad referendum em qualquer um
dos Conselhos.
2.4 A estrutura remuneratória, estabelecida em lei, dos integrantes da
Carreira de Magistério Superior é composta pelo Vencimento Básico (VB) e pela
Retribuição por Titulação (RT).
2.4.1 As informações relativas ao valor da remuneração correspondente aos
cargos constarão do Edital de Abertura.
2.5 As informações referentes aos requisitos básicos para as denominações de
Auxiliar, Assistente "A" ou Adjunto "A", para o cargo de Professor da Carreira de
Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento da classe "A" da Carreira,
constarão do Edital de Abertura.
3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ter sido aprovado no concurso;
3.2 Em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos
políticos, nos termos do § 1° do art. 12 da Constituição Federal;
3.2.1 Em caso de candidato estrangeiro, este deverá ter visto de permanência
em território nacional, que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil;
3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato
brasileiro;
3.4 Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em
caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
3.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
3.6 Comprovar o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência em
Lei desse registro para o exercício da docência. Na hipótese de não exigência em Lei,
prevalecerá o art. 69 do Decreto n. 5.773, de 09/05/2006.
3.7 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada
por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
3.8 Comprovar o nível de formação exigida para o cargo ao qual concorreu,
em conformidade com o Requisito Básico estabelecido no Edital de Abertura;
a) para a classe de Professor Auxiliar: diploma de graduação;
b) para a classe de Professor Auxiliar com especialização: diploma de
graduação, certificado de pós-graduação lato sensu, ou certificado de Residência Médica
(expedido por instituição reconhecida e credenciada pela Comissão Nacional de
Residência Médica/MEC) ou título de Especialista registrado na Associação Médica
Brasileira.
c) Para a classe de Professor Assistente "A": título de mestre, de acordo com
a classificação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES), além da comprovação de formações adicionais, quando houver; e
d) para a classe de Professor Adjunto "A": título de doutor, de acordo com
a classificação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES), além da comprovação de formações adicionais, quando houver.
3.8.1 O diploma do Curso de Graduação e o certificado de Curso de Pós
Graduação lato sensu deverão estar de acordo com as especificações das vagas definidas
no Edital de Abertura.
3.8.2 O certificado de Curso de Pós-Graduação lato sensu deve estar em
conformidade com a legislação educacional em vigor na data de sua expedição.
3.8.3 Os comprovantes da titulação de mestre e doutor deverão estar de
acordo com a área/subárea de conhecimento conforme requisitos da vaga definidos no
Edital de Abertura.
3.8.4 Os comprovantes da titulação de mestre e doutor somente serão
aceitos se os diplomas ou declarações tiverem sido expedidos por instituições cujos
Cursos de Pós-Graduação stricto sensu tenham sido reconhecidos pela CAPES.
3.8.5 Os diplomas de Graduação, Mestrado e Doutorado, se expedidos por
instituição de ensino superior estrangeira, deverão estar revalidados ou reconhecidos de
acordo como disposto no art.48 da Lei no 9.394/1996, em instituições brasileiras.
4. DAS VAGAS
4.1 No Edital de abertura de concurso público que dispuser de número igual
ou superior a 5 (cinco) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma)
vaga para pessoas com deficiência.
4.1.1 O candidato que concorrer às vagas reservadas a pessoas com
deficiência deverá ser convocado, em momento anterior à homologação do resultado do
concurso, para se apresentar à equipe multiprofissional constituída pelo Decanato de
Gestão de Pessoas (DGP), que emitirá parecer nos termos da legislação em vigor,
conforme orientações dispostas no Edital de Abertura do concurso.
4.2 No Edital de abertura de concurso público que dispuser de número igual
ou superior a 3 (três) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma) vaga
para pessoas negras.
4.2.1 O candidato que concorrer às vagas reservadas a negros deverá ser
convocado para o procedimento de heteroidentificação, em momento anterior à
homologação do resultado do concurso, conforme orientações dispostas no Edital de
Abertura do concurso.
4.3 No caso de Edital de abertura de concurso público em que não for
possível a reserva automática de vagas nos termos dos subitens 4.1 e 4.2 deste Edital,
a Universidade de Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio
público para distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com
deficiência, conforme a sistemática estabelecida no subitem 4.5 deste Edital.
4.4 Os cotistas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para
cotas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
respectivo concurso.
4.4.1 Os candidatos cotistas aprovados dentro do número de vagas imediatas
oferecidas para ampla concorrência no concurso não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas para cotas.
4.4.2 Em caso de desistência de candidato cotista aprovado em vaga
reservada para cota, a vaga será preenchida pelo candidato cotista posteriormente
classificado na respectiva reserva, salvo se não houver candidato aprovado nesta
condição, devendo, neste caso, ser convocados os demais candidatos, não cotistas.
4.5 DA SISTEMÁTICA PARA VAGAS DESTINADAS A SORTEIO PÚBLICO
4.5.1 No caso de Edital de abertura de concurso público em que não for
possível a reserva automática de vagas nos termos dos subitens 4.1 e 4.2 deste Edital,
a Universidade de Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio
público para distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com
deficiência.
4.5.2 A cada conjunto de 5 (cinco) vagas ofertadas em Editais de Abertura de
concurso, regidos por este Edital, com candidato inscrito na condição de cotista, nos
termos da Resolução CEPE nº 90/2023, o Decanato de Gestão de Pessoas realizará
sorteio público para distribuição do total de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas
a candidatos com deficiência e de 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a
candidatos negros.
4.5.2.1 O Decanato de Gestão de Pessoas deverá divulgar a oferta de vagas
disposta no subitem 4.5.2, relacionando os Editais de Abertura de concurso que
participarão do sorteio público para distribuição das vagas.
4.5.2.2 Participarão do sorteio público somente os concursos em que houver
candidato com deficiência e/ou candidato negro com inscrição deferida.
4.5.2.3 Após a publicação da lista definitiva de candidatos inscritos no
concurso, o Decanato de Gestão de Pessoas realizará o levantamento dos concursos em
que houve candidato inscrito na condição de cotista (pessoa com deficiência e/ou negra),
para a realização do sorteio público de que trata o subitem 4.5.2
4.5.3 O sorteio público para distribuição das vagas reservadas para candidatos
com deficiência e para candidatos negros de que trata o subitem 4.5.2 ocorrerá após a
publicação da lista definitiva de candidatos inscritos no concurso, de acordo com o
subitem 4.5.2.3.
4.5.3.1 Os concursos que tiverem
reserva automática de vagas para
candidatos negros e pessoas com deficiência serão excluídos do sorteio público para
pessoas com deficiência e negros.
4.5.3.2
Os concursos
que
tiverem
reserva automática
somente
para
candidatos negros serão excluídos do sorteio público para negros.
4.5.4 O sorteio público será realizado em sessão pública, ou de forma remota
e gravada em áudio e vídeo, e terá todas as suas etapas e documentos, incluindo vídeos,
divulgados na página oficial da Universidade de Brasília, na área do concurso, conforme
o Edital de Abertura.
4.5.4.1 O primeiro sorteio será para distribuição das vagas destinadas a
pessoas com deficiência e o segundo sorteio, para as vagas destinadas a candidatos
negros.
4.5.4.2 Caso o quantitativo de vagas reservadas para candidatos com
deficiência e para candidatos negros coincidirem com o número de concursos com
candidatos cotistas (pessoa com deficiência e/ou negra) com inscrições deferidas, a
distribuição prescindirá de sorteio público, sendo alocada automaticamente a reserva da
vaga para cada concurso público.
4.5.4.3 Caso o concurso não possua candidato cotista (pessoa com deficiência
e/ou negra) inscrito nessa condição, o respectivo concurso poderá ser homologado e as
convocações ocorrerão observando a classificação da lista de ampla concorrência.
4.5.4.4 O Edital de Abertura de concurso que dispuser de uma única vaga
para provimento imediato e que possuir simultaneamente candidatos negros e pessoas
com deficiência inscritos, após ter sido contemplado no sorteio por uma das cotas, será
excluído do próximo ciclo de sorteio.
4.6 DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
4.6.1
Para
fins do
cumprimento
ao
disposto
no
art. 1º
do
Decreto
9.508/2018, serão reservadas vagas para pessoas com deficiência, correspondentes a um
percentual mínimo de 5% (cinco por cento) e de, no máximo, 20% (vinte por cento) das
vagas oferecidas.
4.6.1.1 Em observância ao previsto no § 3º do art. 1º do Decreto 9.508/2018,
caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o
primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse os 20% (vinte por cento).
4.6.1.2 Não haverá reserva automática de vagas para o caso de Edital de
Abertura com oferta de até 4 (quatro) vagas, em razão da impossibilidade de aplicação
do §3º do art. 1º do Decreto 9.508/2018.

                            

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