DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.6.2 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas no Decreto 9.508/2018, participarão do certame em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere à avaliação, aos critérios de aprovação, à
nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova, e demais
exigências feitas para os demais candidatos.
4.6.2.1 O Edital de Abertura disciplinará os procedimentos para inscrição às
vagas reservadas às pessoas com deficiência.
4.6.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, optar por concorrer a tais vagas, preenchendo a autodeclaração de que é PCD.
4.6.3.1 A autodeclaração será considerada somente se apresentada no ato de
inscrição do concurso público.
4.6.3.2 As informações prestadas no momento da inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.6.3.3
Os 
candidatos
que 
se
autodeclararem 
PCD
concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no concurso.
4.6.3.4 Os candidatos que se autodeclararem PCD que tenham optado por
concorrer às vagas reservadas, e que sejam aprovados dentro do número de vagas
oferecidos à ampla concorrência, não preencherão as vagas reservadas para P C D.
4.6.4 No caso de Edital de Abertura em que não haja vagas automaticamente
reservadas para candidatos com deficiência, a nomeação de candidatos classificados em
lista PCD somente ocorrerá quando o número total de candidatos nomeados for superior
a 4 (quatro), a fim de atender ao mínimo de 5% (cinco por cento) estipulado pelo §3º
do art. 1º do Decreto 9.508/2018.
4.6.5 Sendo aprovado no concurso público na condição de PCD, o candidato
será convocado por meio oficial para submeter-se à Perícia Médica, que terá a decisão
final sobre a sua qualificação como deficiente ou não e sobre o grau de deficiência, com
a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador é compatível com as
atividades a serem desempenhadas.
4.6.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se tiver sido admitido, ficará sujeito à anulação de sua
admissão, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório
e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.7 DAS VAGAS PARA PESSOAS PRETAS OU PARDOS (PPP)
4.7.1
Consideram-se pessoas
pretas
ou
pardas aquelas
que,
conforme
estipulado pela Lei Federal 12.990/2014, se autodeclarem pretos ou pardos no ato da
inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE).
4.7.2 Para efeito do cumprimento do disposto no art. 1º da Lei Federal
12.990/2014, serão reservadas vagas destinadas para pessoas pretas ou pardas
correspondentes ao percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas de cada área
do concurso.
4.7.2.1 Em observância ao previsto no § 2º do art. 1º da Lei Federal
12.990/2014, na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas
a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuindo para o número
inteiro inteiramente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.7.2.2 Não haverá reserva automática de vaga no caso de Edital de Abertura
com oferta de até duas vagas, em razão da impossibilidade de aplicação do percentual
mínimo estabelecido pela Lei Federal 12.990/2014.
4.7.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, optar por concorrer a tais vagas, preenchendo a autodeclaração de que é
preto ou pardo.
4.7.3.1 A autodeclaração será considerada somente se apresentada no ato de
inscrição do concurso público.
4.7.3.2 As informações prestadas no momento da inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.7.3.3 Os
candidatos negros concorrerão concomitantemente
às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.7.3.4 Os candidatos negros que tenham optado por concorrer às vagas
reservadas, e que sejam aprovados dentro do número de vagas oferecidos à ampla
concorrência, não preencherão as vagas reservadas para os candidatos negros.
4.7.4 Os candidatos inscritos como pretos ou pardos participarão do concurso
em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação, aos
critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização
da prova e demais exigências feitas para os demais candidatos.
4.7.5 No caso de Edital de Abertura em que não haja vagas reservadas para
candidatos autodeclarados como pretos ou pardos, a nomeação de candidato classificado
em lista PPP somente ocorrerá quando o número total de candidatos nomeados for
superior a 2 (dois), a fim de atender ao mínimo de 20% (vinte por cento) estipulado pela
Lei Federal 12.990/2014.
4.7.6 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.7.7 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se tiver sido admitido, ficará sujeito à anulação de sua
admissão, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório
e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo art.
2º, parágrafo único, da Lei Federal 12.990/2014.
5. DOS PROCEDIMENTOS DE FORMALIZAÇÃO DOS CERTAMES
5.1 DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO CERTAME
5.1.1 O procedimento para a realização de concurso público de provas e
títulos será iniciado com a abertura de processo administrativo, via SEI ou outro sistema
utilizado na UnB para esse fim, contendo a Solicitação de Abertura de Concurso Público
assinada pela direção da Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à Reitoria
responsável pelo concurso, no qual deverão constar a Minuta do Edital de Abertura, a
especificação e comprovante da(s) vaga(s) a ser utilizada(s) e a aprovação, em decisão
colegiada, do Conselho da Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à Reitoria, não
sendo permitida aprovação ad referendum.
5.1.2 Durante o desenvolvimento do concurso, deverão ser anexados os
seguintes documentos pelo Decanato de Gestão de Pessoas ou pela Unidade Acadêmica
ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso, dependendo das suas
competências:
a) comprovante de vaga extraído ao Sistema Integrado de Administração de
Pessoal (SIAPE);
b) Edital de Abertura e respectivos anexos, devidamente numerados e
assinados;
c) comprovante da publicação do Edital de Abertura no Diário Oficial da
União;
d) comprovante de aprovação da Comissão Examinadora pelo Conselho da
Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso, sendo
vedada decisão ad referendum; e ato de designação da Comissão Examinadora pela
direção da unidade.
e) cronograma de provas;
f) atas, relatório e deliberações da Comissão Examinadora;
g) documentação dos candidatos inscritos
h) comprovante de homologação dos resultados do certame pelo Conselho da
Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso, sendo
vedada decisão ad referendum;
i) o comprovante de publicação dos resultados nos meios definidos neste
Edital e informados no Edital de Abertura;
j) demais documentos que se fizerem necessários.
5.1.2.1 Os documentos que dizem respeito à efetivação do concurso, tais como
provas, planilhas de avaliação, recursos, entre outros, deverão ser arquivados pela Unidade
Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo certame, a fim de viabilizar
consulta futura, pelo prazo estabelecido na tabela de temporalidade da Universidade.
5.2 DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL
5.2.1 O Edital de Abertura do concurso público deverá ser publicado no Diário
Oficial da União (DOU) e divulgado na página oficial da Universidade de Brasília.
5.2.2 O Edital de Abertura do concurso público deverá ser divulgado
integralmente na página oficial da UnB, após a publicação no Diário Oficial da União.
5.2.2.1 O Edital de Abertura do concurso público para provimento de cargo
de Professor da Carreira de Magistério Superior da Universidade de Brasília deverá
conter, no mínimo:
a) a(s) área(s) de especialidade(s);
b) o número de vagas por área;
c) a(s) classe(s) de professor para as quais as vagas se destinam;
d) requisitos acadêmicos para ingresso na carreira docente;
e) regime de trabalho;
f) prazo para inscrição;
g) sistemática a ser usada para informar datas, horários e locais das
provas.
5.2.3 O prazo entre a divulgação do Edital de Abertura no Diário Oficial da
União e a realização da primeira prova do concurso público será previsto no Edital de
Abertura.
5.2.4 O prazo destinado às inscrições do concurso público não será inferior a
trinta dias.
5.3 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO
5.3.1 Compete à Universidade de Brasília receber, processar e deferir as
inscrições dos candidatos, de acordo com este Edital de Condições Gerais e o Edital de
Abertura.
5.3.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico
informado no Edital de Abertura.
5.3.2.1 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a Universidade de Brasília (UnB) do direito de
excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa,
correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
5.3.3 O período de inscrição, a data de pagamento da taxa de inscrição e
respectivo valor constarão do Edital de Abertura.
5.3.4 A taxa de inscrição deverá ser recolhida por meio de Guia de
Recolhimento da União (GRU).
5.3.4.1 Não serão restituídas as taxas de inscrição, salvo no caso de
cancelamento do certame por conveniência da Universidade de Brasília (UnB).
5.3.5 Os procedimentos para solicitação de isenção da taxa de inscrição
estarão disciplinados no Edital de Abertura.
6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1 O candidato, portador de deficiência, ou não, que necessitar de qualquer
tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no formulário de
solicitação de inscrição, indicando claramente os recursos especiais necessários a tal
atendimento.
6.1.1 Os tipos, procedimentos e documentações necessárias para solicitação e
concessão do atendimento especial serão objeto do Edital de Abertura.
6.1.2 A não solicitação de atendimento especial no ato da inscrição implica
sua não concessão no dia de realização das provas;
6.1.3 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a
critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7. DA ACEITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1 As listagens, provisória e definitiva, dos candidatos inscritos no concurso
serão divulgadas na página oficial da Universidade de Brasília, em datas previstas no
Edital de Abertura.
7.1.1 O cumprimento das exigências contidas neste Edital e no Edital de
Abertura assegura ao candidato a participação no concurso público.
7.1.2 Não serão exigidos, para
efeito de inscrição, documentos de
comprovação de titulação ou outros que configurem requisitos para investidura no cargo
ou carreira.
8. DA COMISSÃO EXAMINADORA
8.1 DA COMPOSIÇÃO
8.1.1 A Comissão Examinadora responsável pelo concurso será constituída
por,
no mínimo,
3
membros
efetivos, sendo
pelo
menos
um deles
externo
à
Universidade de Brasília; e, no mínimo, 3 membros suplentes, sendo pelo menos um
deles externo à Universidade de Brasília (UnB), todos possuidores da mesma titulação ou
de titulação superior àquela para a qual se realiza o concurso.
8.1.1.1 A maioria dos membros da Comissão Examinadora, contabilizando
separadamente os membros titulares e os membros suplentes, deve ser constituída de
professores que atuam em regime de dedicação exclusiva.
8.1.1.2 Docente em
estágio probatório não poderá
integrar Comissão
Examinadora.
8.1.1.3 A presidência da Comissão Examinadora deverá ser exercida por
docente ativo do quadro efetivo da Universidade de Brasília.
8.1.1.4 Docentes aposentados, substitutos, visitantes ou voluntários da UnB
serão considerados membros internos.
8.1.1.5 Caso, após a divulgação definitiva da Comissão Examinadora, o(s)
membro(s) titular(es) externo(s) à UnB não possa(m) participar do concurso, sua
substituição deverá se dar necessariamente por membro(s) suplente(s) externo(s) à
UnB.
8.1.2 Os membros da Comissão Examinadora terão seus nomes aprovados
pelo Conselho da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo
concurso e serão designados por ato do Diretor da Unidade Acadêmica ou Centro
vinculado à Reitoria responsável pelo certame, sendo vedadas aprovações ad referendum
de composição de Comissões Examinadoras.
8.1.3 A Comissão Examinadora será divulgada no site oficial da Universidade
de Brasília, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de realização das
provas.
8.1.4
Qualquer candidato
poderá
solicitar
a impugnação
justificada
de
membros da Comissão Examinadora no prazo de dois dias úteis após a publicação, no
site oficial da Universidade de Brasília, de ato administrativo que a componha.
8.1.5 A solicitação de impugnação justificada, dirigida à autoridade que
expediu o ato de composição da Comissão Examinadora, deverá ser protocolada
conforme estabelecido no Edital de Abertura.
8.1.6 A Comissão Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as
solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo para apresentar
impugnação.
8.2 DAS COMPETÊNCIAS
8.2.1 Compete à Comissão Examinadora:
8.2.1.1 Elaborar as questões a serem aplicadas aos candidatos, com base nos
objetos de avaliação contidos no Edital de Abertura do certame;
8.2.1.2 Aplicar a todos os candidatos as modalidades de provas definidas no
Edital de Abertura;
8.2.1.3 Realizar as correções e atribuições de notas de todas as fases do
certame;
8.2.1.4 Preencher e assinar a documentação referente à avaliação do(s)
candidato(s) e lavrar atas relatando fatos ocorridos em cada uma das fases do concurso
público, com auxílio do secretário administrativo do certame.
8.2.1.5 Observar o cumprimento deste Edital e do Edital de Abertura do
concurso, quanto às ocorrências durante o desenvolvimento das avaliações;
8.2.1.6 Analisar e julgar os recursos sob sua competência.
8.2.1.7 Informar à direção da Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à
Reitoria sobre as necessidades específicas de materiais ou providências na realização do
certame.
8.2.1.8 Prestar quaisquer informações a respeito do andamento do concurso,
à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável, desde que não sejam
sigilosas ou não comprometam o certame.
8.2.1.9 Zelar por toda a documentação do certame e entregá-la à direção da
Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à Reitoria após a conclusão dos trabalhos.

                            

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