DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) Apresentar certificação de que os atos desenvolvidos em âmbito da futura
parceria, incluindo a eventual seleção e a contratação de equipe para execução dos
planos de trabalhos dos projetos, observarão os princípios da administração pública
previstos no Art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
d) Comprovação de cadastro prévio no Transferegov.br (Decreto nº 11.271, de
5 de dezembro de 2022);
4.1.5. Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto, as
certidões positivas com efeito de negativas.
4.1.6. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade.
4.1.7. Caso sejam verificadas pendências na documentação apresentada pela
organização da sociedade civil, a mesma será notificada para providenciar regularização no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. Não havendo solução da pendência, o requerimento da
OSC será indeferido.
4.1.8. As entidades que não cumprirem todas as exigências dispostas na Lei nº
13.019/2014 e neste edital serão inabilitadas.
5. COMISSÃO DE ANÁLISE TÉCNICA
5.1. O processo de credenciamento e a análise da documentação exigida serão
realizados por meio de Comissão de Análise Técnica, composta por três servidores, dentre
os quais a Coordenadora do Núcleo Institucional de Projetos que será a presidente.
5.2. Representantes da Comissão de Análise Técnica deverão analisar e
elaborar parecer final acerca do atendimento, pelas organizações da sociedade civil, das
condições previstas neste instrumento convocatório.
5.3. A qualquer tempo, representantes da Comissão de Análise Técnica
poderão realizar diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos
apresentados pelas entidades interessadas, para esclarecer dúvidas e omissões.
5.4. A Comissão de Análise Técnica poderá colher as informações e os
subsídios que julgar necessários para a elaboração de seu parecer.
5.5. Todos os procedimentos realizados pela Comissão de Análise Técnica
deverão compor o processo administrativo autuado para o credenciamento.
5.6. A Comissão de Análise Técnica submeterá seu parecer conclusivo ao Pró-
Reitor de Administração, que é a autoridade responsável para decidir sobre o
credenciamento dos interessados.
6. PROCEDIMENTOS E RECURSOS
6.1. Cada entidade terá a sua solicitação de credenciamento analisada na
ordem de recebimento dos documentos digitais no endereço eletrônico da PROAD, sendo
que cada pendência de documento ou dúvidas para serem esclarecidas remeterá a
referida solicitação para o fim da fila.
6.2. As entidades deverão cumprir todas as exigências dispostas na Lei Federal
n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e neste edital.
6.3. Na ausência ou desconformidade de qualquer dos documentos exigidos
neste edital, será concedido o prazo pela Comissão de Análise Técnica para regularização
do que for necessário. Descumprido o prazo, a OSC será inabilitada.
6.4. Caso algum pedido de credenciamento seja indeferido, a interessada
poderá interpor pedido de reconsideração ao Pró-Reitor de Administração, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da publicação da inabilitação no sítio eletrônico da UNIRIO.
6.5. Diante do pedido de reconsideração indicado no subitem 6.4., caso a
decisão pela inabilitação seja mantida, a interessada poderá interpor recurso ao Reitor da
UNIRIO, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no sítio
eletrônico da UNIRIO.
6.6. As decisões relativas aos recursos serão publicadas no sítio eletrônico da
U N I R I O.
6.7. Após o julgamento do recurso ou o transcurso do prazo para interposição
de recurso, a PROAD deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, as
decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
7. DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
7.1. O cadastro de credenciados será permanente e os interessados poderão,
anualmente, requerer a inscrição ou atualização deste, desde que atendidas as normas
contidas neste edital.
7.2. O credenciamento de que trata este Edital terá validade de 24 (vinte e
quatro) meses, podendo ser sucessivamente prorrogado por igual período.
7.3. A validade do credenciamento está condicionada a manutenção regular da
documentação apresentada.
7.4. A habilitação obtida a partir do processo de credenciamento e a
celebração de prorrogações de vigência, está condicionada à manutenção regular da
documentação apresentada, principalmente das certidões negativas ou positivas com
efeito de negativa.
7.5. A PROAD publicará, no sítio eletrônico da UNIRIO, os nomes das
instituições que tiveram credenciamento deferidos no prazo de até 15 dias úteis contados
da data do requerimento da instituição.
8. DO DESCREDENCIAMENTO
8.1. Na
eventualidade de
ocorrência de
descredenciamento por
não
atendimento às exigências deste edital de credenciamento ou em razão de penalidade
resultante
de processo
sancionatório,
a
instituição interessada
poderá
requerer
novamente seu credenciamento, desde que atenda plenamente todos os itens exigidos
neste edital.
9. IMPEDIMENTOS À CELEBRAÇÃO DE ACORDOS INSTITUCIONAIS COM A
UNIRIO
9.1. Ficará impedida de celebrar acordos institucionais com a UNIRIO a OSC
que:
a) Não esteja regularmente constituída
ou, se estrangeira, não esteja
autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº
13.019/2014);
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente
celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019/2014);
c) Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou
dirigente de órgão ou entidade da Administração direta, estendendo–se a vedação aos
respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às OSCs que, por sua própria
natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros
de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput,
inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019/2014);
d) Tenha tido as contas rejeitadas pelo Poder Executivo ou Poder Legislativo
nos últimos 03 (três) anos, exceto se:
(i) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos
eventualmente imputados;
(ii) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
(iii) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com
efeito suspensivo.
e) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5
(cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os
débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição,
ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito
suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019/2014);
f) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de
participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a
sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019/2014, ou com a sanção prevista
no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (art. 39, caput, inciso V,
da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014);
g) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014);
ou
h) Tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias
tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que
tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido
considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos
estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art.
39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019/2014).
10. DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
10.1. É vedada à OSC a realização de qualquer ação promocional, institucional
e/ou pessoal, relativa ao objeto da parceria sem o consentimento prévio e formal da
U N I R I O.
10.2. Caso a OSC realize ação promocional sem a aprovação da UNIRIO e com
recursos da parceria, o valor gasto deverá ser restituído à conta dos recursos
disponibilizados e o material produzido deverá ser imediatamente recolhido.
10.3. A divulgação de resultados técnicos, bem como todo e qualquer ato
promocional relacionado ao desenvolvimento ou inovação tecnológica e/ou metodológica,
decorrentes de trabalhos realizados no âmbito da presente parceria, deverá apresentar a
marca da UNIRIO.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1.
Desde que
devidamente fundamentado,
qualquer pessoa
poderá
impugnar este Edital.
11.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
credenciamento.proad@unirio.br ou por petição dirigida ou protocolada no endereço:
Avenida Pasteur, 296, CEP 22290-240, Urca - Rio de Janeiro/RJ, prédio da Nutrição, 6º
andar.
11.3. Caberá à autoridade decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três)
dias úteis.
11.4. Acolhida a impugnação, será alterado o Edital e novamente publicado,
decidindo-se a respeito dos credenciamentos previamente celebrados.
11.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório
deverão ser enviados à autoridade, a qualquer tempo, exclusivamente por meio eletrônico
via internet, no endereço indicado no Edital.
11.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
11.7. As respostas as impugnações e os esclarecimentos prestados pela
autoridade serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para
consulta por qualquer interessado.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A UNIRIO se reserva o direito de alterar o presente Edital, por
conveniência da Administração, sem que caiba às instituições o direito a qualquer
indenização.
12.2. É facultado à UNIRIO promover diligências destinadas a esclarecer o
processo, bem como, solicitar a comprovação de qualquer informação apresentada pela
instituição.
12.3. A relação das entidades credenciadas será publicada no Diário Oficial da
União, bem como na página da Pró-Reitoria de Administração (www.unirio.br/proad).
12.4.
Eventuais dúvidas
sobre
o
credenciamento poderão
ser
sanadas
previamente
junto
à
PROAD,
por
meio
do
endereço
eletrônico:
credenciamento.proad@unirio.br.
12.5. O credenciamento de que trata este Edital não estabelece obrigação de
efetiva celebração de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de
Cooperação com as instituições credenciadas, bem como, não gera nenhuma expectativa
de direito quanto à obrigatoriedade de repasse de recursos por parte da UNIRI O.
12.6. A documentação apresentada para fins de habilitação no presente
credenciamento fará parte dos autos e em hipótese nenhuma será devolvida à
entidade.
12.7. O Credenciamento poderá ser anulado a qualquer tempo, desde que seja
constatada ilegalidade no processo ou revogado por conveniência da Administração
Pública, por meio de decisão fundamentada.
12.8. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza trabalhista ou de
qualquer espécie entre a UNIRIO e o pessoal contratado pela OSC para a execução das
ações descritas nos planos de trabalhos dos projetos a serem executados.
12.9. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de
Administração ou outros órgãos técnicos a seu critério, observando-se a legislação
aplicável.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2023.
MÁRCIO MENDES DA CUNHA
Pró-Reitor de Administração
ANEXO I - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
À Pró-Reitoria de Administração - PROAD
Sr. Pró-Reitor,
Eu, _________________________________________, representante legal da
________________________________,
localizada
no
endereço
___________________________________________,
inscrita
no
CNPJ
_________________________, venho solicitar meu credenciamento junto a essa PROAD,
nos termos da Lei n. 13.019/2014 e informo que esta OSC atua nas seguintes áreas:
01 - Educação
(___) 07.1 - Ensino Fundamental
(___) 07.2 - Ensino Médio
(___) 07.3 - Ensino Profissional
(___) 07.4 - Ensino Superior
(___) 07.5 - Educação Infantil
(___) 07.6 - Educação de Jovens e Adultos
(___) 07.7 - Educação Especial
(___) 07.8 - Educação Básica
02 - Saúde
(___) 05.1 - Atenção Básica
(___) 05.2 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
(___) 05.3 - Suporte Profilático e Terapêutico
(___) 05.4 - Vigilância Sanitária
(___) 05.5 - Vigilância Epidemiológica
(___) 05.6 - Alimentação e Nutrição
03 - Assistência Social
(___) 04.1 - Assistência ao Idoso
(___) 04.2 - Assistência ao Portador de Deficiência
(___) 04.3 - Assistência à Criança e ao Adolescente
(___) 04.4 - Assistência Comunitária
____________, ____ de _______ de _____.
_____________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL - CPF
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DAS VEDAÇÕES
(Art. 28 do Decreto nº 16.519/2016 e art. 39 da Lei nº13.019/2014)
Na
qualidade
de
representante
legal
da
_________________________________________, DECLARO, sob as penas da Lei, para fins
de comprovação junto à UNIRIO, que:
Esta Organização da Sociedade Civil (O.S.C.) não está omissa no dever de
prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
Esta O.S.C. não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério
Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da esfera da UNIRIO,
estendendo-se esta vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
Esta O.S.C. não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos
últimos cinco anos, sendo excetuadas as hipóteses em que foi sanada a irregularidade que
motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, foi reconsiderada ou
revista a decisão pela rejeição ou a apreciação das contas, ou estiver pendente de decisão
sobre recurso com efeito suspensivo;
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