DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 170318
Número do Contrato: 14/2022. Nº Processo: 13839.727813/2022-53.
Pregão. Nº 5/2022. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM JUNDIAI. Contratado:
68.970.680/0001-00 - ERODATA CONSULTORIA E SERVIÇOS. Objeto: Prorrogação da vigência
contratual por mais 12 (doze) meses, de 16/11/2023 até 15/11/2024, já considerada a
repactuação contratual 2023. Vigência: 16/11/2023 a 15/11/2024. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 153.553,80. Data de Assinatura: 23/10/2023.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM RIBEIRÃO PRETO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2023, que entre si celebram a
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto, CNPJ nº 00.394.460/0126-62, e
o MUNICÍPIO DE BEBEDOURO-SP, CNPJ nº 45.709.920/0001-11 para fins de instalação do
Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) -
PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE BEBEDOURO -SP.
2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação, pelo MUNICIPIO, dos
serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do
ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos
servidores do MUNICIPIO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações
sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2023.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua
assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo,
por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário,
nos termos da cláusula décima sétima.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela DRF/RIBEIRÃO PRETO, Glauco Peter Alvarez
Guimarães, Delegado, CPF nº 109.470.288-97; pelo município de BEBEDOURO/SP, Lucas
Gibin Seren, Prefeito, CPF nº 223.887.428-38.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2023
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2023 que entre si celebram o
Município de Ribeirão Pires/SP, CNPJ 46.522.967/0001-34 e a Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Santo André/SP, CNPJ 00.394.460/0131-20.
2. OBJETO: O presente Acordo possui como objeto a prestação, pelo Município, dos
serviços da Secretaria Especial da Receita Federal listados em seu Anexo II, mediante
orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB ou no Portal de Serviços da RFB (e-
CAC), ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e
empregados públicos do Município a um processo digital.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: cinco anos a partir da data da assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: 30 de outubro de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: assinaram o Acordo o Prefeito Municipal Luiz Gustavo Pinheiro Volpi, CPF
107.716.268-51, representando o Município de Ribeirão Pires/SP e o Delegado, Alexandre
Galardinovic Ribeiro, CPF 282.334.488-85, representando a Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Santo André/SP.
6. Fundamento legal: Lei 8.666/1993.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio de cooperação técnica que entre si celebram a União,
representada pela Superintendente da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, e o
Município de Porto Belo/SC, representado por seu Prefeito, objetivando o intercâmbio de
informações cadastrais e econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência na
fiscalização dos tributos que administram.
2. OBJETO: Os convenentes desenvolverão programa de cooperação técnico-fiscal dirigido
ao aperfeiçoamento do planejamento e execução da fiscalização e cobrança dos tributos
federais e municipais e o estabelecimento de condições que possibilitem o intercâmbio de
informações cadastrais e econômico-fiscais entre os partícipes de interesse recíproco.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
4. DATA DE ASSINATURA: Assinado digitalmente em 31 de outubro de 2023 pela PM de
Porto Belo/SC e pela RFB.
1. SIGNATÁRIOS: A Superintendência Regional da Receita Federal Brasil da 9ª Região Fiscal,
representada pela Superintendente Senhora Cláudia Regina Leão do Nascimento Thomaz, e a
Prefeitura Municipal de Porto Belo/SC, representada pelo Prefeito Senhor Joel Orlando Lucinda.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2023 - UASG 170156
Nº Processo: 10905720061202351 . Objeto: Locação de imóvel não residencial para
instalação do Depósito de Mercadorias Apreendidas da DRF/Joinville/SC. Total de Itens
Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso X da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993..
Justificativa: Imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração
Declaração de Dispensa em 31/10/2023. GUSTAVO LUIS HORN. Chefe Dipol. Ratificação em
31/10/2023. FABIANO BLONSKI. Superintendente. Valor Global: R$ 4.969.774,20. CNPJ
CONTRATADA :
00.336.036/0001-40 COINVALORES CORRET
DE CAMBIO
E VALS
MOBILIARIOS LTDA.
(SIDEC - 31/10/2023) 170010-00001-2023NE000001
ALTERAÇÃO DE RESULTADO HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 3/2023
A Comissão
de Licitação
torna pública a
alteração do
resultado da
habilitação da licitação supracitada, processo nº 10980721962202368, foram habilitados
os participantes BARROS ENGENHARIA LTDA, DUTRI ENGENHARIA METALURGICA LTDA ,
GMIESKI & SANTOS LTDA, JRM INSTALACOES LTDA, OMS ENGENHARIA LTDA, SERGIO
VALUS ENGENHARIA LTDA e inabilitados SYNCRON - AUTOMACAO INDUSTRIAL E
COMERCIO LTDA, TOWERING CONSTRUCAO CIVIL LTDA, WA INCORPORADORA E
CONTRUTORA LTDA.
FERNANDO PASSARINI
Presidente da Cel
(SIDEC - 31/10/2023) 170010-00001-2023NE000001
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720146/2022-59, resolve:
Tornar público que foi aplicada à G3 POLARIS SERVICOS EIRELI, CNPJ nº
20.155.999/0001-55, com fundamento no item 11.1.1 do Edital 0900100/000009/2021 da
Comissão Regional de Licitação e no Art.87, II e da Lei 8.666/93, MULTA correspondente a perda
dos sinais já pagos pelos lotes 42 e 45 totalizando R$ 12.040,00 (doze mil e quarenta reais), por
não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe
vinculam o item 9.1 do Edital 0900100/000009/2021 da Comissão Regional de Licitação.
Curitiba, 25 de outubro de 2023
GUSTAVO LUIS HORN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720147/2022-01, resolve:
Tornar público que foi aplicada à SAMMY DE SOUZA ARRUDA, CPF nº
784.322.514-53, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e os itens 11.1.3 e
11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000008/2021 da Comissão Regional de
Licitação, MULTA no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), - correspondente a
20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não
efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe
vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital nº
0900100/000008/2021 da Comissão Regional de Licitação.
Curitiba, 25 de outubro de 2023
GUSTAVO LUIS HORN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 170178
Número do Contrato: 5/2023.
Nº Processo: 11020.721020/2023-09.
Contratante: DELEGACIA DA RFB EM CAXIAS DO SUL. Contratado: 27.072.369/0001-66 -
PLUS TERCEIRIZACAO LTDA. Objeto: Repactuação do preço mensal do contrato , a partir de
01/06/2023. Vigência: 03/04/2023 a 02/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
299.926,68. Data de Assinatura: 01/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/06/2023).
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 173030
Número do Contrato: 17/2022.
Nº Processo: 19957.008436/2021-17.
Pregão. Nº 11/2022. Contratante: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS. Contratado:
33.285.255/0001-05 - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA. Objeto: Prestação de
serviços de pesquisador. Vigência: 10/10/2023 a 09/10/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 286.380,72. Data de Assinatura: 09/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 09/10/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023 - UASG 173030
Nº Processo: 19957.002561/2023. Objeto: Aquisição de equipamentos para
videoconferência para uso integrado com a plataforma Microsoft Teams, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital.. Total de Itens Licitados: 4.
Edital: 01/11/2023 das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Rua Sete de
Setembro,111 
- 
28 
Andar 
- 
Centro, 
- 
Rio 
de 
Janeiro/RJ 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/173030-5-00016-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 01/11/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 21/11/2023
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
GUILHERME NEVES POZZOBON
Gerente de Licitações e Contratos
(SIASGnet - 31/10/2023) 173030-17202-2023NE800013
GERÊNCIA EXECUTIVA
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA SDM Nº 3/2023
Versão Resumida
Prazo: 31 de janeiro de 2024
Objeto: Regras dos fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio - FIAGRO.
A Comissão de Valores Mobiliários - CVM submete à consulta pública minuta de
anexo normativo à Resolução CVM nº 175, de 2022 ("Minuta"), destinado às regras específicas
para os fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio - FIAGR O.
Atualmente, os FIAGRO são regidos pela Resolução CVM nº 39, de 2021, regra
de caráter provisório e experimental que permitiu o lançamento dessa categoria de fundos
logo após a entrada em vigor da Lei nº 14.130. O experimento foi vitorioso, o crescimento
da indústria superou as expectativas iniciais, e todo o processo de aprendizado para
mercado, investidores e regulador traz insumos para o regramento mais perene ora
proposto.
Dentre as principais questões trazidas pelo edital, a Minuta prevê que a gestão
da carteira de ativos fique a cargo do gestor de recursos, e não do administrador fiduciário
do fundo, à exceção de FIAGRO que invista preponderantemente em imóvel rural.

                            

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