DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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156
Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
60960473000162, G002513125, 31/08/2023, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
60960473000162, G002513126, 31/08/2023, art. 43, §3°, XVI - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
60960473000162, G002513127, 31/08/2023, art. 43, §6°, XXXII - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
02351006000139, G000389766, 31/08/2023, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
02810894000100, G002038306, 31/08/2023, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
02810894000100, G002038307, 31/08/2023, art. 43, §4°, VII - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
80480221000143, G001760228, 31/08/2023, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
80480221000143, G001760229, 31/08/2023, art. 43, §2°, XI - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
03010559000190, G000096286, 31/08/2023, art. 43, §2°, VII - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
34274233032993, G000096287, 31/08/2023, art. 43, §6°, XXVI - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
03010559000190, G000096288, 31/08/2023, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
34274233032993, G000096289, 31/08/2023, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
04569853000108, G002075979, 31/08/2023, art. 43, §3°, XI - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
04569853000108, G002075980, 31/08/2023, art. 43, §3°, VI - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
40947168000123, G001023323, 31/08/2023, art. 43, §2°, XIX - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
40947168000123, G001023324, 31/08/2023, art. 43, §6°, XXIII - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
40947168000123, G001023325, 31/08/2023, art. 43, §3°, XI - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
40947168000123, G001023326, 31/08/2023, art. 43, §7°, VII - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
40947168000123, G001023327, 31/08/2023, art. 43, §2°, IV - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
40947168000123, G001023328, 31/08/2023, art. 43, §6°, IV - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
03920563000196, G002259662, 31/08/2023, art. 43, §3°, XX - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
03920563000196, G002259663, 31/08/2023, art. 43, §2°, XIX - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
34274233014901, G002259664, 31/08/2023, art. 43, §6°, XXIII - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
03920563000196, G002259665, 31/08/2023, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT,
29/12/2023;
34274233014901, G002259666, 31/08/2023, art. 43, §7°, I - Res. 5998/22 ANTT,
29/12/2023;
01210133000155, G002319740, 31/08/2023, art. 43, §2°, I - Res. 5998/22 ANTT,
29/12/2023;
01210133000155, G002319741, 31/08/2023, art. 43, §6°, I - Res. 5998/22 ANTT,
29/12/2023;
01210133000155, G002319742, 31/08/2023, art. 43, §4°, VI - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
01210133000155, G002319743, 31/08/2023, art. 43, §7°, IV - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
01210133000155, G002319744, 31/08/2023, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
01210133000155, G002330435, 31/08/2023, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
01210133000155, G002330436, 31/08/2023, art. 43, §3°, XI - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
01210133000155, G002330437, 31/08/2023, art. 43, §7°, VII - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
01210133000155, G002330438, 31/08/2023, art. 43, §3°, XVI - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
01210133000155, G002330439, 31/08/2023, art. 43, §6°, XXXII - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
01210133000155, G002330440, 31/08/2023, art. 43, §2°, XV - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
01210133000155, G002330441, 31/08/2023, art. 43, §6°, XIX - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
01210133000155, G002330442, 31/08/2023, art. 43, §3°, IX - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
01210133000155, G002330443, 31/08/2023, art. 43, §6°, XVII - Res. 5998/22
ANTT, 29/12/2023;
Infrações ao Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e
Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF n° 15/2022, de acordo com art. 20, V, CTB
- Dec. 1.665/95:
Infrações relativas à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoolicas - Lei
11.705/08:
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO: 08012.003231/2018-85. ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Termo de Execução
Descentralizada
FDD
nº 03/2019,
celebrado
entre
a
União, por
intermédio
do
Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Fundo de Defesa de Direitos
Difusos, e o Banco Central do Brasil. PROJETO: Educação para o consumo e educação
financeira nas escolas. OBJETO: Alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quinta do
Termo de Execução Descentralizada FDD nº 03/2019, que tratam, respectivamente, do
responsável legal, do cronograma físico, da previsão orçamentária, com redução no
valor total do instrumento. VALOR: R$ 10.499.982,31. DATA DE ASSINATURA:
31/10/2023. SIGNATÁRIOS: Wadih Nemer Damous Filho, Secretário Nacional do
Consumidor e Luis Gustavo Mansur Siqueira, Chefe do Departamento de Promoção da
Cidadania Financeira do Banco Central do Brasil.
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
EDITAL Nº 1/2023
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com
esteio na Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, no Decreto nº 11.436, de 15 de março
de 2023 e no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, representado pela SECRETARIA
NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas em seu Regimento
Interno, aprovado pela Portaria MJ nº 199, de 9 de novembro de 2018, torna público o
presente Edital
de Chamamento
Público visando
à seleção
de propostas
para
desenvolvimento de conteúdo, design instrucional, transposição de conteúdos para formato
de cursos na modalidade de Ensino a Distância (EaD), visando a capacitação dos profissionais
da execução penal, que integram o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP.
1. OBJETO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas
para desenvolvimento de conteúdo, design instrucional, transposição de conteúdos para
formato de cursos na modalidade de Ensino a Distância (EaD), visando a capacitação dos
servidores da execução penal que integram o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP.
1.2. A formalização se dará por meio de Termos de Execução Descentralizada -
TED, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a
transferência de recursos financeiros às Instituições de Ensino Superior Públicas Federais,
conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.3. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 11.530, de 24 de outubro de
2007, pelo Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023, pelo Decreto nº 10.426, de 16 de julho
de 2020 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.4. Será selecionada 01 (uma) proposta, observada a ordem de classificação e
a disponibilidade orçamentária para a celebração da parceria.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a estrutura
regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública, registrou as competências da
Secretaria Nacional de Políticas Penais:
"Art. 31. À Secretaria Nacional de Políticas Penais cabe exercer as competências
estabelecidas nos art. 71 e art. 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de
Execução Penal, e, especificamente:
I - planejar e coordenar a política nacional de serviços penais
II - acompanhar a aplicação fiel das normas de execução penal no território nacional;
III - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos e os serviços penais;
IV - prestar apoio técnico aos entes federativos quanto à implementação dos
princípios e das regras da execução penal;
V - colaborar técnica e financeiramente com os entes federativos quanto:
(...)
b) à formação e à capacitação permanente dos agentes públicos prestadores
dos serviços penais;
(...)
X - apoiar e realizar ações destinadas à formação e à capacitação dos
operadores da execução penal;" (grifo nosso)
2.2. Com a regulamentação da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, por
meio do Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023, para estabelecer os eixos prioritários
para a execução do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, no
biênio 2023-2024, denominado Pronasci 2, e que dispõe sobre o Projeto Bolsa- Fo r m a ç ã o ,
coube à Secretaria Nacional de Políticas Penais - Senappen, a produção e oferta de cursos
que desenvolvam competências voltadas aos eixos prioritários do Programa, em especial, o
eixo 3, conforme segue:
"Art. 3º São eixos prioritários do Pronasci 2:
I - fomento às políticas de enfrentamento e prevenção de violência contra as mulheres;
II - fomento às políticas de segurança pública, com cidadania e foco em
territórios vulneráveis e com altos indicadores de violência;
III - fomento às políticas de cidadania, com foco no trabalho e no ensino formal
e profissionalizante para presos e egressos;
IV - apoio às vítimas da criminalidade; e
V - combate ao racismo estrutural e aos crimes decorrentes. (DECRETO Nº
11.436, DE 15 DE MARÇO DE 2023)"
2.3. A partir disso, e com o objetivo de viabilizar o Projeto Bolsa Formação,
foram definidos, em conjunto com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, os cursos
destinados aos servidores da execução penal, cuja responsabilidade de elaboração é da
Escola Nacional de Serviços Penais - Espen e que atenderão tanto a demanda do Projeto
Bolsa Formação quanto a plataforma Espen.
2.4. Além disso, investir em cursos na modalidade a distância tem por objetivo
viabilizar a capacitação gratuita, significativa, integrada e continuada, independentemente
das limitações geográficas e temporais, aos profissionais da execução penal. Considerando
que essa ferramenta permite a abordagem de temas de interesse da Senappen e a indução
das políticas penitenciárias e doutrinas de segurança pública, aos entes federados, faz-se
necessária a constante atualização, disponibilização e publicação de novos cursos no campo
da execução penal.
2.5. Tendo em vista o princípio da economicidade, observa-se que a oferta de
cursos na modalidade de educação a distância tende a reduzir o custo das ações
educacionais e a elevar a possibilidade de acesso à servidores que se encontram
geograficamente distantes dos locais de qualificação. Este tipo de ação possibilita ainda a
uniformização
dos
conhecimentos
e orientações
sobre
regramentos
nacionais e
internacionais.
2.6. A formalização do TED para a consecução do objeto vincula-se à Política de
Valorização do Servidor Penitenciário - Eixo: Capacitação.
2.7. Considerando que à Escola Nacional de Serviços Penais não é possível o
desenvolvimento de de cursos na modalidade de Ensino a Distância (EaD) é que se faz
necessária a presente seleção.
3. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
3.1. Poderão participar deste Edital as Instituições de Ensino Superior Públicas
Federais - IFES,
que receberão recursos do Fundo
Penitenciário Nacional, para
desenvolvimento de conteúdo, design instrucional, transposição de conteúdos para formato
de cursos na modalidade de Ensino a Distância (EaD), visando a capacitação dos servidores
da execução penal que integram o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP.
4. COMISSÃO DE SELEÇÃO
4.1. A Comissão de Seleção processará e julgará o presente chamamento
público, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo
efetivo/comissionado do quadro de pessoal da administração pública, cuja lista de
membros será publicada no site da Senappen.
4.2. Assim, será constituída por 03 (três) membros da Escola Nacional de Serviços
Penais da Senappen, previamente às etapas de avaliação e seleção das propostas. A instância
superior para apreciação do mérito do recurso será concentrada na Diretoria-Executiva.
4.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar
assessoramento técnico de servidor ou setor da Senappen que não seja membro desse colegiado.
4.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para
verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas proponentes
concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.
4.5. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da
impessoalidade e da transparência.

                            

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