DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5. ETAPAS DO EDITAL
5.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
QUADRO 1
.
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DAT A S
.
1
Publicação do Edital de Chamamento Público
30/10/2023 a 03/11/2023
.
2
Envio das propostas por meio do TransfereGov
06/11/2023 a 10/11/2023
.
3
Etapa eliminatória e classificatória avaliada pela Comissão de Seleção
13/11/2023 a 14/11/2023
.
4
Divulgação do resultado preliminar das propostas selecionadas
15/11/2023
.
5
Interposição de recursos contra o resultado preliminar
16/11/2023 a 20/11/2023
.
6
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção
21/11/2023 a 23/11/2023
.
7
Homologação e publicação do resultado definitivo da seleção, com divulgação das
decisões recursais proferidas (se houver)
24/11/2023
5.8. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de
seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver)
5.8.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem
interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública federal deverá homologar e
divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado
definitivo do processo de seleção.
5.8.2. A homologação não gera direito para o Ente à celebração da parceria.
6. ORÇAMENTO
6.1. O orçamento total para a realização deste projeto, contemplando todos os
recursos necessários para cada etapa, é de no máximo R$ 3.152.433,00 (três milhões,
cento e cinquenta e dois mil quatrocentos e trinta e três reais).
6.2. A descrição detalhada de utilização destes recursos deverá ser apresentada
no plano de trabalho.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A Secretaria Nacional de Políticas Penais, por meio da Escola Nacional de
Serviços Penais, resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital,
observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
7.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, no período de 30 a 31
de outubro de 2023, de forma eletrônica, pelo e-mail espen.senappen@mj.gov.br. A
resposta às impugnações caberá à Escola Nacional de Serviços Penais.
7.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação
deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com no período de 06 a 09 de
novembro
de
2023,
exclusivamente
de
forma
eletrônica,
pelo
e-mail:
espen.senappen@mj.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Escola Nacional de
Serviços Penais.
7.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão
juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para
consulta por qualquer interessado.
7.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos
pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto
original, alterando–se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar
a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
7.3. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse
público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique
direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
7.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções
administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive
para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da
falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à
rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções
7.5. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer
outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira
responsabilidade dos concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou
indenização por parte da administração pública.
7.6. A Secretaria Nacional de Políticas Penais não se responsabiliza por erros no
Sistema Eletrônico TransfereGov, pelo envio da documentação exigida, por falta de energia
elétrica, por casos fortuitos ou de força maior, bem como pelas inscrições que
apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos e os consequentes prejuízos ao
atendimento do disposto neste Edital, em especial os prazos definidos.
7.7. Os instrumentos celebrados terão sua eficácia condicionada à publicação
do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pela Senappen, no
prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.
7.8. Quando necessário, a Senappen poderá solicitar, a qualquer momento,
outros documentos complementares à proposta.
7.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
7.9.1. Anexo I - Informações Relevantes para a Elaboração da Proposta;
7.9.2. Anexo II - Modelo de Declaração de Compatibilidade de Custos dos itens
que compõem o plano de trabalho (inciso IV do art. 11 do Decreto nº 10.426, de 16 de
julho de 2020);
7.9.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Capacidade Técnica da Unidade
Descentralizada (inciso v do art. 11 do decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020);
7.9.4. Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho.
RAFAEL VELASCO BRANDANI
Secretário Nacional de Políticas Penais
ANEXO I
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
1. O serviço deverá contemplar a entrega de pacotes de conteúdo multimídia
ao contratante: a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, que utilizará os pacotes de conteúdo multimídia para ofertar
cursos em Ambiente Virtual de Aprendizagem, moodle.
2. Em síntese, o proponente deverá produzir os seguintes produtos para cada curso:
. Desenvolvimento de Conteúdos (quando o conteúdo não for disponibilizado
pela Espen), leitura e/ou vídeo;
. Desenvolver uma identidade gráfica a ser aplicada nas versões PDF e Online
para transposição;
. Entregar pacotes de conteúdo multimídia para os cursos fornecidos pela
Espen, em língua portuguesa e espanhola;
. Ofertar os conteúdos nas mídias PDF/Livro para impressão ou leitura off-line,
como apoio e complementação a versão que deverá ser entregue online interativa,
composta de hipermídia responsiva;
. Ao final do projeto entregar todos os arquivos abertos possibilitando futuras
edições dos pacotes multimídia.
5.2. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público
5.2.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da
Senappen, no Sistema Eletrônico Transferegov e no Diário Oficial da União.
5.3. Etapa 2: Envio das Propostas
5.3.1. As propostas serão apresentadas
pelas Entidades, por meio do
TransfereGov, no módulo Termo de Execução Descentralizada, no Programa nº
31528720230002 (TED), no período de 06 de novembro de 2023 a 10 de novembro de
2023.
5.3.2. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra
será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem
explícita e formalmente solicitados pela administração pública federal.
5.3.3. Cada ente poderá apresentar apenas uma proposta, seguindo as Etapas e
as disposições apresentadas no Anexo I - Informações Relevantes para a Elaboração da
Proposta.
5.3.4. Observado o disposto no item 5.3.1 deste Edital, as propostas deverão
conter os elementos obrigatórios mínimos previstos no art. 8º do Decreto n.º 10.426 de
2020, em consonância com a Diretriz do Programa, no Sistema Eletrônico Transferegov, e
ainda:
5.3.4.1. demonstração da compatibilidade entre a execução do objeto e as
atividades finalísticas da instituição (previsão em regimento interno ou estatuto);
5.3.4.2. apresentação da Declaração de Compatibilidade de Custos dos itens
que compõem o Plano de Trabalho, assinada pela Unidade Descentralizada, conforme o
modelo do Anexo II;
5.3.4.3. apresentação da Declaração de Capacidade Técnica da Unidade
Descentralizada conforme o modelo do Anexo III;
5.3.4.4. certificado que os agentes da unidade descentralizada que firmarão o
Termo de Execução Descentralizada possuem poderes para tal (atos normativos que
conferem tais atribuições);
5.3.4.5. composição dos valores de cada etapa de liberação dos valores no
cronograma físico-financeiro apresentado no Plano de Trabalho;
5.3.4.6. detalhamento da planilha financeira de produção, para constar os
valores referentes aos Serviços de Terceiros - Pessoa Física, Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica e Custos Indiretos.
5.3.5. Ficará impedido de participar deste Chamamento Público o interessado
que:
5.3.5.1. esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação
em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria Nacional de Políticas Penais;
5.3.5.2. tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração Pública ou esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e
contratar com a União Federal.
5.3.6. Somente serão avaliadas as propostas que, além de cadastradas no
sistema Transferegov, estiverem com status da proposta "Enviada para Análise", até o
prazo limite de envio das propostas constante do Quadro 1.
5.4. Etapa 3: Avaliação das Propostas pela Comissão de Seleção
5.4.1. A seleção da Instituição de Ensino Superior Pública Federal responsável
pelo desenvolvimento do objeto será realizada com base no seguinte critério:
a) Experiência prévia em desenvolvimento de conteúdo para formato de cursos
na modalidade de Ensino a Distância (EaD): 1 (um) ponto para cada 10 (dez) horas de carga
horária de curso Ead - desenvolvido nos últimos 5 (cinco) anos e/ou no ano atual, até a
data de publicação deste Edital - comprovadas por atestado de capacidade técnica ou
certidão fornecida pela instituição contratante/beneficiada, totalizando no máximo 100
(cem) pontos.
5.4.1.1. O proponente que obtiver a maior pontuação geral e que atenda os
requisitos do item 5.3.4. deste Edital será selecionado para o desenvolvimento do
objeto.
5.4.1.2. Em caso de empate, os critérios de desempate serão os seguintes,
respectivamente:
a) a proposta que apresentar o menor preço;
b) a proposta que apresentar o menor prazo de vigência;
5.4.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem os requisitos
estabelecidos no subitem 5.3.4. ou que se enquadrarem no subitem 5.3.5. deste Edital.
5.5. Etapa 4: Divulgação do Resultado Preliminar
5.5.1. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de
seleção na página do sítio oficial da Senappen na Internet.
5.6. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar
5.6.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do
processo de seleção.
5.6.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar
deverão apresentar recurso administrativo conformo o prazo estabelecido no Quadro 1.
Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
5.6.3. O recurso a ser interposto no prazo legal deverá ser enviado
eletronicamente, pelo e-mail: espen.senappen@mj.gov.br, anexando documento assinado
pelo dirigente máximo, ou representante legal comprovadamente constituído, contendo os
itens
contestados
e
as
respectivas
razões,
justificativas,
argumentações
e
fundamentações.
5.6.4. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos
indispensáveis à defesa de seus interesses, por via eletrônica.
5.6.5. Recebido o recurso, imediatamente far-se-á, dentro dos prazos
estipulados, a distribuição do mesmo para decisão de reconsideração, sendo esses
analisados e julgados por autoridade superior àquela que proferiu a decisão recorrida,
motivando e fundamentando cada uma das alegações da recorrente.
5.6.6. Da decisão que rejeitar as razões recursais não caberá recurso.
5.7. Etapa 6: Análise dos Recursos pela Comissão de Seleção
5.7.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
5.7.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua análise e
publicar a decisão final do recurso, devidamente motivada, de forma explícita, clara e
congruente, no prazo estabelecido no Quadro 1. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
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