DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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166
Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento
infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018.
Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade,
é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução
ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do
art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de
50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento
de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada.
Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico.
Acesse 
www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei 
e 
saiba 
como 
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para
outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de
3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e
estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. THIAGO ANTONIO
DOS PASSOS SIIGOR SORRENTINO, CPF nº ***.242.320-**, comunicado da lavratura de
auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.055212/2023-63;
Auto de Infração nº 002387.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a
Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "INR"; c/c RBAC 91, parágrafo 91.7(a). O interessado
ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo
de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer,
antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de
multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade
aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art.
28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de
natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de
infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o
cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC
nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso
sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este
último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa
ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos
e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do
advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica a interessada COLT TAXI AEREO
S/A, CNPJ nº 07.286.824/0001-19, comunicada da decisão proferida em primeira instância
administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos
Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que a autuada seja multada em R$
10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), como sanção administrativa, conforme a Tabela de
Infrações do Anexo II à Resolução ANAC nº 25/2008, vigente à época dos fatos, pela
conduta tipificada na seção 145.5(a) do RBAC nº 145 Emenda nº 01 c/c o art. 302, inciso
VI, alínea "c", da Lei nº 7.565/1986, por realizar, sem possuir um Certificado de
Organização de Manutenção (COM) válido e concedido pela ANAC, o serviço de
desmontagem da aeronave de marcas PR-LRR, com início dos serviços em 28/11/2016, no
Aeroporto Zumbi dos Palmares/Maceió, AL (Código ICAO: SBMO), consoante presenciado
por servidores desta Agência durante atividade de fiscalização entre os dias 02 e
03/03/2017. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 000667.000330/2020-82; Auto de Infração nº
000715/2020; Unidade Emissora SFI; Capitulação correspondente a item 145.5(a) do RBAC
nº 145 c/c o art. 302, inciso VI, alínea "c", da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de
Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 676920239; Valor R$ 10.500,00 (dez
mil e quinhentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de
Recolhimento
da
União -
GRU
(disponível
para
emissão no
endereço
eletrônico
www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de
interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número
da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os
dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do
interessado ainda pendentes de pagamento). Destaca-se que o valor de multa arbitrado
está sujeito à incidência da taxa SELIC desde a data da decisão de primeira instância e à
incidência de multa de mora a partir do dia seguinte à data de vencimento. O interessado
poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em
que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda
Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da
penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o
Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-
sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa
Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos
restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido
mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo
Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar
processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação:
Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a
interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da
notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do
débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin,
nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à
Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre
parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para
solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-
multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse
www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade
por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações,
acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-
recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de
2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários
não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL Nº 27/ANAC/2023
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE EXAMINADORES AUTÔNOMOS DE PILOTOS
A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41-A, inciso IX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14
de junho de 2016, tendo em vista o disposto no item 3.2.5 do Edital nº 20/ANAC/2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.019717/2021-01, resolve tornar público o
Resultado Parcial da Pré-Classificação dos candidatos no processo seletivo para credenciamento de examinadores autônomos de pilotos definido pelo mencionado Edital.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O candidato terá até o dia 8 de novembro de 2023 para interpor recursos quanto ao resultado parcial ora publicado, conforme a seção 3.2.6 do Edital nº
2 0 / A N AC / 2 0 2 3 .
1.1.1. Não serão admitidas, em hipótese alguma, novas inscrições de candidatos ou a revisão dos pontos declarados pelo candidato na etapa de inscrição.
1.1.2. A ANAC só conhecerá os recursos que forem submetidos por meio do Protocolo Eletrônico da ANAC, conforme a seção 3.2.6 do Edital nº 20/ANAC/2023.
2. RESULTADO PARCIAL DA PRÉ-CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NO PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE EXAMINADORES AUTÔNOMOS DE PILOTOS DEFINIDO PELO
EDITAL Nº 20/ANAC/2023
.
EXAMINADORES DE AVIÃO - REGIÃO 1 - SÃO PAULO
.
Pré-Classificação
C A N AC
Preferência por esta Região
Nome do Candidato
Pontos
Horas de Voo Além de 1500
(Desempate)
.
1
134776
2
GUILHERME ALI DE OLIVEIRA
9,290
N/A
.
2
852087
2
MARCOS LIMA BASTOS
9,000
N/A
.
3
129244
2
RAONI MONTEIRO JACOBSON
8,924
N/A
.
4
123574
1
PAULO ADOLFO MIRANDA ORTEGAL LEAL
8,500
N/A
.
5
110033
1
NILSON ADÃO DE OLIVEIRA
8,000
4000
.
6
125199
13
RAFAEL CARVALHO SILVA
8,000
2500
.
7
520197
2
JOSÉ IRAN MAGALHÃES COSTA
7,904
N/A
.
8
850743
1
PEDRO RIZZO DE ANDRADE
7,134
N/A
.
9
421487
3
DILSON LIRA DOS ANJOS
7,000
N/A
.
10
100150
1
ANDRESSA MARA DOS SANTOS COSTA
6,970
N/A
.
11
130113
1
GUSTAVO CORREA DO NASCIMENTO
6,578
N/A
.
12
107313
3
DANIEL PISANI DIAS
6,529
N/A
.
13
122053
1
RICARDO VINICIUS CORVETA VOLPE
6,468
N/A
.
14
252797
1
LUIZ AURÉLIO NOGUEIRA LOPES
6,458
N/A
.
15
179061
1
JOEL ANDRADE DA SILVA
6,298
N/A
.
16
128012
4
MAURO BATISTA GRACIANO JUNIOR
6,283
N/A
.
17
130042
2
ROLFFE DE LIMA ERBE
6,180
N/A
.
18
415414
1
LUIZ CARLOS DE REZENDE
6,076
N/A
.
19
118825
1
LEANDRO DA SILVA REOS
6,050
N/A
.
20
131770
1
FLAVIA REGINA GIARDINI
5,820
N/A
.
21
794461
1
PAULO CESAR RAGO
5,633
N/A
.
22
127073
1
RENATO ANTUNES FERRARI
5,569
N/A
.
23
134656
3
ROBERTO CESAR ROCHA
5,556
N/A
.
24
871202
1
JOAO CARLOS MEDAU
5,500
N/A
.
25
130228
2
LUIZ EDUARDO NASCIMENTO
5,100
N/A

                            

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