DOE 28/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 0850684/2017 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1ª, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S)do(a) ex-servidor(a) MANOEL CASSIANO COUTO, CPF nº 053.149.253-20, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 
9, matrícula nº 080281-1-7, com óbito em 08.01.2017, pensão mensal no valor de R$ 553,22 (quinhentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos), 
calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 08.01.2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 03.04.2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC12/1999)
Francineide de Vasconcelos Couto
Cônjuge
14079119372
553,22
Art. 6º, 5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2037222/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, II 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTONIO TARCISIO BATISTA VITOR, CPF nº 
107.326.163-87, lotado na SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível/
referência 12, matrícula nº 00400422312, com óbito em 17/03/2014, pensão mensal no valor de R$ 4.705,64 (Quatro mil, setecentos e cinco reais e sessenta e 
quatro centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 17/03/2014, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 03/07/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ANGELA MARIA MACHADO VITOR
CÔNJUGE
285.235.713-53
R$ 2.352,82
BEATRIZ HERCÍLIA MACHADO VITOR
FILHA MENOR DE 21 ANOS
070.109.273-40
R$ 2.352,82
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 042624436/SPU, RESOLVE CONCEDER, com fundamento no art. 5º, inciso I, da Constituição Federal, art. 331, §2º, da Constituição 
Estadual, art. 7º da Lei nº 10.776/82 combinado com os arts. 1º e 2º do Decreto nº 30.699, de 10 de outubro de 2011, publicado no DOE de 14/10/2011, ao(s) 
DEPENDENTES do(a) ex-servidor(a) MARIA ONEDE DE MELO FRANCO, CPF nº 103.130.013-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – 
SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR DE ENSINO DE 1º GRAU, nível/referência 02, matrícula nº 052950-1-7, com óbito 
em 14/08/1998, pensão mensal no valor de R$ 1.204,07 (Um mil, duzentos e quatro reais e sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos 
do(a) falecido(a), a partir de 14/10/2011, data da publicação do Decreto nº 30.699/11, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que 
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 15/02/2005:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Nataides Franco de Queiroz
Viúvo
101.228.503-00
1.204,07
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 24 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 4327725/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Roberto Mendes Rangel, CPF nº 01018434372, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Esporte – SEESP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Agente de Administração, nível/referência 16, matrícula nº 000800-1-2, com óbito em 11/04/2018, pensão mensal no valor de R$ 481,11 (quatrocentos 
e oitenta e um reais e onze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 
11/04/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARCIA NUNES RANGEL
CÔNJUGE
22421009391
481,11
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada 
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) n° 042624436/SPU, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de revisão do 
benefício, o Ato datado de 14/06/2005, publicado no D.O.E. de 17/06/2005, que concedeu pensão definitiva aos dependentes da ex-servidora falecida, a Sra. 
MARIA ONEDE DE MELO FRANCO, CPF nº 103.130.013-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de PROFESSOR DE ENSINO DE 1º GRAU, nível/referência 02, matrícula nº 052950-1-7, com óbito em 14/08/1998. SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada 
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) n° 042624436/SPU, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de revisão do 
benefício, o Ato datado de 09/02/2005, publicado no D.O.E. de 15/02/2005, que concedeu pensão provisória aos dependentes do ex-servidor falecido, a Sra. 
MARIA ONEDE DE MELO FRANCO, CPF nº 103.130.013-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de PROFESSOR DE ENSINO DE 1º GRAU, nível/referência 02, matrícula nº 052950-1-7, com óbito em 14/08/1998. SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº161  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2018

                            

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