DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIV Nº 208
Brasília - DF, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7050
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Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 6
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 8
Ministério das Comunicações................................................................................................... 9
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 9
Ministério da Defesa............................................................................................................... 11
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 15
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 15
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 16
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 17
Ministério da Educação........................................................................................................... 17
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 46
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 49
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 52
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 53
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 54
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 57
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 60
Ministério das Mulheres......................................................................................................... 60
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 61
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 62
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 63
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 64
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 65
Ministério da Saúde................................................................................................................ 66
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 76
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 76
Ministério do Turismo............................................................................................................. 78
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 78
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 79
Ministério Público da União................................................................................................... 79
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 83
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 83
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 83
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 84
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 88
Editais e Avisos........................................................................................................................ 89
................................... Esta edição é composta de 89 páginas ..................................
Presidência da República
CASA CIVIL
PORTARIAS DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794,
de 14 de maio de 2019, resolve:
Nº 3.056 - EXONERAR, a pedido,
MARCIO REZENDE EVARISTO CARLOS do cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de
Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, código CCE 1.15.
Nº 3.057 - N O M EA R
ALLAN ROGERIO DE ALVARENGA, para exercer o cargo de Secretário Adjunto da
Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, código CCE
1.15, ficando dispensado da função que atualmente ocupa.
RUI COSTA DOS SANTOS
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794,
de 14 de maio de 2019, resolve:
Nº 3.058 - D ES I G N A R
HENRIQUE DE VILHENA PORTELLA DOLABELLA, para exercer a função de Diretor do
Cadastro Ambiental Rural da Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, código FCE 1.15.
RUI COSTA DOS SANTOS
MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794,
de 14 de maio de 2019, resolve:
Nº 3.059 - N O M EA R
RENATO FERREIRA DE ANDRADE, para exercer o cargo de Secretário-Executivo Adjunto
da Secretaria-Executiva do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte, código CCE 1.17.
RUI COSTA DOS SANTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 1.348, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de
2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
D ES I G N A R
GISELLA GARRITANO DE DEUS para exercer a função de Assessora Técnica, código FCE 2.10,
na Secretaria Adjunta I da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil
da Presidência da República, ficando dispensada da que atualmente ocupa.
MIRIAM BELCHIOR
PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 1.349, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de
2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
D ES I G N A R
EDUARDO AUGUSTO DE ABREU COSTA para exercer a função de Assessor Técnico, código
FCE 2.10, na Secretaria Adjunta III da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento
da Casa Civil da Presidência da República.
MIRIAM BELCHIOR
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 48, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14,
inciso I, alínea h, do Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023 e, tendo em vista o disposto
no art. 9º, Parágrafo único do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da
Presidência da República, com a finalidade de orientar e realizar o processo de análise,
avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação,
garantindo a sua destinação final, nos termos da legislação vigente e das normas do Sistema
de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a referida Comissão:
Presidente: PAULO VINÍCIUS SETTE DE LIMA MELLO - Matrícula SIAPE nº 1626537.
Membros: LIANE LASMAR CORREIA - Matrícula SIAPE nº 2816252;
HANS MÜLLER PEQUENO FERNANDES - Matrícula SIAPE nº 1592876;
ALESSANDRA PINTO DE ANDRADE - Matrícula SIAPE nº 20451886; e
GISELE VEZU RAMOS DORESTE - Matrícula SIAPE nº 01355021.
Art. 3º Em suas faltas e impedimentos o Presidente da Comissão será substituído
por LIANE LASMAR CORREIA - Matrícula SIAPE nº 2816252.
Art. 4º Cada unidade da Presidência da República deverá designar servidor com
conhecimento da sua área de atuação, para auxiliar e dar suporte a referida Comissão,
sempre que solicitado pelo Presidente da Comissão.
Art. 5º Poderão ser convidados profissionais de comprovada experiência no
campo da Arquivologia e/ou outras áreas de atuação, ligados ao campo do conhecimento
de que trata o acervo documental a ser avaliado.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 14, de 4 de fevereiro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 1.082, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA
BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício
das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 19, § 2º, do Anexo I ao Decreto nº
11.327, de 1º de janeiro de 2023, e subdelegadas pelo art. 2°, inciso I, alínea "d", da
Portaria CC/PR nº 690, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº
116, de 21 de junho de 2023, e pelo art. 3º, inciso V, alínea "d", da Portaria
GAB/ABIN/CC/PR nº 791, de 25 de julho de 2023, resolve:
Dispensar matrícula nº 910865 de exercer a função comissionada executiva de
Coordenador(a), código FCE 1.10.
RODRIGO DE AQUINO
PORTARIA ABIN Nº 1.083, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA
BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício
das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 19, § 2º, do Anexo I ao Decreto nº
11.327, de 1º de janeiro de 2023, e subdelegadas pelo art. 2°, inciso I, alínea "d", da
Portaria CC/PR nº 690, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº
116, de 21 de junho de 2023, e pelo art. 3º, inciso V, alínea "d", da Portaria
GAB/ABIN/CC/PR nº 791, de 25 de julho de 2023, resolve:
Designar matrícula nº 910479 para exercer a função comissionada executiva de
Coordenador(a), código FCE 1.10.
RODRIGO DE AQUINO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 1.052/DGP/SPG/DG/ABIN/CC/PR, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA
CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício da competência que lhe foi
subdelegada pelo art. 6º, inciso II, da Portaria nº 791 GAB/DG/ABIN/CC/PR, de 25 de
julho de 2023, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico de 25 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão por morte à Sra. JANETE NAZARÉ ARAÚJO DOS
SANTOS, CPF nº 571.467.132-53, nascida em 18/08/1958, instituída por falecimento do
ex-servidor inativo, matrícula ABIN nº 910460, detentor do cargo de Agente de
Inteligência, Nível Intermediário, Classe "E", Padrão III, pertencente ao quadro de
pessoal da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), com fundamento nos artigos 215,

                            

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