Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023110100012 12 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA - C EX Nº 1.634, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "g", inciso VI, art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e a alínea "d", inciso II, art. 9º do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: DESIGNAR, por necessidade do serviço, ex officio, o Cap Inf (0116240557) RAIAN OLIVEIRA SILVA, do 11º Batalhão de Infantaria de Montanha (São João Del Rei-MG), para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (Brasília-DF). Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA PORTARIA - C EX Nº 1.620, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e o que prescreve a e o que prescreve a Portaria GM-MD nº 1.561, de 25 de março de 2022, resolve: DESIGNAR, o Cel Inf NILLER ANDRÉ DE CAMPOS, do Gab Cmt Ex, para desempenhar a função de Assessor no Comando de Transformação do Exército do Futuro - COTEF, em Bogotá, na República da Colômbia, a partir da 2ª quinzena de maio de 2024, pelo período aproximado de doze meses. A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes, com mudança de sede e com ônus total para o Exército Brasileiro, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I combinada com a alínea "b" do inciso II, do art. 3º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Após a atividade, o referido militar deverá ser classificado, por término de missão no exterior, de acordo com a Portaria nº 402-EME, de 6 de setembro de 2017, e a Portaria do Cmt Ex nº 1.378, de 4 de setembro de 2019. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA CHEFIA DE GABINETE PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 430, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, art. 6º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b), Prf 1º, art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve: NOMEAR, o 2º Sgt QE R/1 (0760954032) ALBÉRICO RODRIGUES FERREIRA, na Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar do Superior Tribunal Militar (STM), em Belém-PA, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoio técnico nos deslocamentos e gestão na manutenção das viaturas da Chefia da Auditoria, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de outubro de 2023. Gen Div FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 431, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, art. 6º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b), Prf 1º, art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve: NOMEAR, o Cap QAO R/1 (0367782539) DENILSON LOPES DILELIO na Advocacia- Geral da União (AGU), em Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de assessorar a Defesa Judicial da União em assuntos militares na Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU/1), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de novembro de 2023. Gen Div FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 432, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, art. 6º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b), Prf 1º, art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve: EXONERAR, a pedido, o Cap QAO R/1 (0421316738) CARLOS ALBERTO DE AGUIAR FILGUEIRAS, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo no Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília-DF, em 31 de outubro de 2023, de acordo com inciso I, art. 11 da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017. Gen Div FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA 12ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 166 - SSEÇ INAT MIL SVP 12, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado o contido no Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, resolve: REVOGAR a Portaria nº 007-S1-DIP, de 3 de janeiro de 2001, do Diretor Inativos e Pensionistas, publicada no DOU nº 004-E, de 5 de janeiro de 2001, que concedeu a reforma por incapacidade física ao Sd Refm ARILSON FERREIRA BELÉM (Idt 123.934.474-8 MD/EB e CPF 580.098.172-87), haja vista que, na inspeção de saúde nº 91/2022, sessão nº 27/2022, de 24 de agosto de 2022 e na inspeção de saúde nº 84/2023, sessão nº 24/2023, de 26 de julho de 2023, ambas da Junta de Inspeção de Saúde de Recurso, o mesmo obteve o seguinte parecer: "Apto para o Serviço do Exército". Cel FERNANDO CUNHA DE ALMEIDA Respondendo pelo Comando da 12ª Região Militar COMANDO MILITAR DO LESTE 1ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 20 - SSVM/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº. 330-DGP/DCIPAS de 7 de dezembro de 18, resolve: RETIFICAR a PORTARIA Nº 414-SSIM-5-/SAP/1-RIO/SIPRg/1, de 02 DE DEZEMBRO DE 2015, publicada no Diário Oficial da União nº nº 249 de 30 DEZ 2015, que reformou por idade-limite, o ST AGNELO CARVALHO DA SILVA, Idt 017.943.720-7 MD/EB, CPF 065.635.977-34, onde se lê:"ANGELO CARVALHO DA SILVA", leia-se:"AGNELO CARVALHO DA SILVA". Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 71-SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 24 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere o nº 5. da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 Dez 18 e art 58 da PORTARIA-DGP/C Ex Nº 019, de 2 de Mar DE 2021, em cumprimento de Decisão Judicial relativa ao Processo nº 0198419-982017.4.02.5101 da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que transitou em julgado e que determinou a reforma do Autor, a contar de 10 Nov 17, de acordo com o Parecer de Força Executória nº 00033/2023/COREMNE/PRU2R/PGU/AGU, DIEx Nº 51602-Subseção DU /AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM 23 Out 2023, resolve: REFORMAR o SD MARLLON PATRICK SANT'ANNA DIMAS, Prec/CP 35/5832787, Idt 010.698.977-5 EB, CPF 154.272.947-59 , com os proventos calculados no grau hierárquico que possuía na ativa, a contar de 10 Nov 17, (data indicada pela Justiça Federal para início da vigência), com fulcro no III do art. 108, art 109 da Lei 6.880/80, de 09 DEZ 1980, art 487, Inc I do CPC/15; e CONCEDER o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), com efeitos financeiros a contar de 10 Nov 17, (data indicada pela Justiça Federal para início da vigência), respeitada a prescrição quinquenal, com base no inciso XIV, do art. 6º, da Lei 7.713, de 22 DEZ 1988 e art 487, Inc I do CPC/15. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS COMANDO MILITAR DO SUL 3ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 5 - 3ª RM/E1, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Comandante do Exército, por intermédio da Portaria nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, resolve: Agregar, de acordo com o inciso VIII, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), por motivo de, como desertor, ter sido capturado e reincluído a fim de se ver processar: - o Sd EV JEFFERSON ROGÉRIO DE SOUZA, do 3º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado (Santa Maria-RS), a contar de 15 SET 23. Agregar, de acordo com o inciso VIII, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), por motivo de, como desertor, ter-se apresentado voluntariamente e ser reincluído a fim de se ver processar: - o Sd EV CAUÃ DIAS SANTANA, do 3º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado (Santa Maria-RS), a contar de 22 SET 23. Torno sem efeito a PORTARIA Nº 4 - 3ª RM/E1, DE 21 DE AGOSTO DE 2023, publicada no D.O.U Nº 190, de 4 de outubro de 2023. Gen Div MARCUS VINÍCIUS FONTOURA DE MELO PORTARIA Nº 23.716-SAP.5-SVP 3, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 EB: 65476.011008/2023-55 - CONCESSÃO DE PENSÃO CIVIL. O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III do art. 8º das Instruções Gerais para a Administração de Civis, Veteranos e Pensionistas do Exército (EB10-IG-02.002) aprovada pela Portaria - C Ex nº 1.851, de 13 de outubro de 2022, resolve: CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA à senhora VALDEREZ MARTINS SEVERO, na condição de viúva, no percentual de 100% (cem por cento), cujo amparo é o seguinte: Inciso I, do Art 217, da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015 e com o Artigo nº 23, da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019. A beneficiária era esposa do ex- servidor civil LUIZ MOLINA SEVERO, matrícula SIAPE nº 0.0.086.980, vinculado à B Adm GU SM, falecido na inatividade, em 30 de agosto de 2023, tendo como referência atual o cargo de Aux Operac Serv Diversos código 482/079. A pensão ora concedida terá efeito financeiro a partir da data do óbito do instituidor e a beneficiária ficará vinculada à B Adm GU SM. Gen Div MARCUS VINÍCIUS FONTOURA DE MELO 5ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 491-SVP 5/RFM.4, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 104, letra a) do inciso II-A do art. 106, inciso V do art. 108 e § 2º do art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: 1 - REFORMAR o Soldado-Recruta (051134747-8) ALVARO DIAS LIMA, com os proventos amparados pelos art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido. Não necessita de assistência direta e permanente ao paciente". 2 - CONCEDER ao Soldado-Recruta (051134747-8) ALVARO DIAS LIMA, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no § 1º e alínea c) do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a partir de 1º de dezembro de 2023, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido". Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir 1º de dezembro de 2023, em face de ser portador de doença capitulada em Lei. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão de isenção de imposto de renda. Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL PORTARIA - DGP/C EX Nº 155, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da competência que lhe confere o inciso V do art. 20 das Instruções Gerais para Promoção de Graduados (EB10- IG-02.006), aprovadas pela Portaria - C Ex nº 1.505, de 15 de dezembro de 2014, alterada pela Portaria - C Ex nº 1.744, de 19 de maio de 2022, e de acordo com as Normas Técnicas para os Processos de Promoção Post Mortem no Âmbito do Exército Brasileiro (EB30-N- 60.018), 2ª Edição/2017, aprovadas pela Portaria nº 036-DGP, de 6 de março de 2017, resolve: PROMOVER post mortem à graduação de terceiro-sargento, a contar de 26 de outubro de 2014, o Sd (080026487-1) VANDERSON FREITAS ALMEIDA, de acordo com o art. 60 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), combinado com o previsto no art. 1º, inciso II, e art. 3º, inciso II, ambos do Decreto nº 52.737/1963. Gen Ex JOÃO CHALELLA JÚNIORFechar