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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023110100013 13 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 9º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 345/COM9ºDN, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 10 e 137 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), corroborado pelo inciso IV, e §§ 11, 12, 14 e 16, todos do art. 12 das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria nº 1/MB/MD, de 29 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Incorporar neste Comando, para a prestação do Serviço Militar Voluntário (SMV), a partir de 16 de outubro de 2023, sob a forma de Estágio Técnico para Praças (ETP), na situação de Grumete da Reserva de 2ª Classe da Marinha, nos termos do previsto nos art. 30 e 31 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), os Voluntários abaixo relacionados, designados à incorporação pela Portaria nº 333, de 9 de outubro de 2023, deste Comando: I - Enfermagem: AMANDA THALITA DE PAULA PINTO; CAMILA ALMEIDA CRUZ; GIULIA VICTÓRIA BORGES SARKIS; LEDA DOS SANTOS GUIMARÃES; MAYRA THATIANNE GUIMARÃES DE PAULA; e RYAN THOR PEREIRA REIS. II - Patologia Clínica: ANTONIO RODRIGO DE SOUZA RUOTULO. III - Administração: THAÍS DA SILVA BENTES. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria. Por ordem: CMG MARCELO CHAGAS DE LIMA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 959/CPESFN, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1442.28 ANDRÉ LUIZ COSTA GOULART; e SD-FN 16.1453.30 DENES COSTA DA CONCEIÇÃO. BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1443.09 MARCOS VINICIUS DA SILVA LOBATO; SD-FN 16.1532.19 RENATO AGRASSAR SIMÕES JUNIOR; e SD-FN 16.1483.63 JONATHAN ARAÚJO DA SILVA. BATALHÃO DE COMBATE AÉREO 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1470.73 LUCAS DO NASCIMENTO BASTOS; SD-FN 16.1421.44 MARCUS VINÍCIUS MARTINS SEPULVEDA; e SD-FN 16.1477.07 JÔNATAN DE SOUSA LUZ ALVES. GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1465.31 LUIZ PHELIPE GUIMARÃES MELLO Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 31JUL2023 SD-FN 17.1426.10 RAONNI MATOS MACEDO FLORES BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS 31JUL2023 SD-FN 17.1408.71 CAIO ALHADEF DANTAS BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE 31JUL2023 SD-FN 17.1442.81 LUCAS FERNANDO DA SILVA ABRANTES BATALHÃO DE COMBATE AÉREO 31JUL2023 SD-FN 17.1361.48 LUCAS VIEIRA DA SILVA SOUZA 0 7 AG O 2 0 2 3 SD-FN 18.1402.97 LUCAS SILVA DE CASTILHO Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 960/CPESFN, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 2 8 AG O 2 0 2 3 CB-FN-EF 15.2083.71 VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 4 AG O 2 0 2 3 CB-FN-IF 14.1769.12 ROBERTO MORAES PEIXOTO BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 4 AG O 2 0 2 3 CB-FN-ES 14.1753.98 JOHNNY PASCHOALINI FERREIRA DE GOUVEIA Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1494.41 YURI DE SOUZA CORTEZ; SD-FN 16.1441.39 LUCAS BUENO DA SILVA; e SD-FN 16.1456.23 WILBERT LUIZ OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO. Art. 3º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE 0 4 AG O 2 0 2 3 CB-FN-CN 14.1801.71 LUCAS ISAAC GUIMARÃES DA SILVA BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS 31JUL2023 SD-FN 17.1430.12 PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA LIMA Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 973/CPESFN, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinados com o inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966; e inciso 4.2.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na data acima de seu nome, o militar abaixo relacionado, por ter tomado posse no Cargo de Guarda Civil Metropolitano - 3ª CLASSE, da cidade de São Paulo: BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR 15SET2023 SD-FN 18.1399.06 JHEANDERSON CRISPIM DIAS Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da respectiva posse. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 976/CPESFN, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinados com o inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966; e inciso 4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 09OUT2023, os militares abaixo mencionados, por terem sido matriculados no Curso de Formação de Praças Músicos do Corpo de Bombeiros Militar - CBM, do Estado de Goiás, na qualidade de Soldado 2ª Classe Combatente. 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 3ºSG-FN-MU 16.0030.39 YURI LAURENT DA SILVA PEREIRA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 3ºSG-FN-MU 17.0060.74 LUIS PAULO DE OLIVEIRA SOUZA; e 3ºSG-FN-MU 18.0030.87 EVELLYN AMABLYN CORRÊA SANTANA. GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL 2ºSG-FN-MU 12.0029.25 LIVIO PATRICIO DA SILVA; e 2ºSG-FN-MU 12.0030.42 FERNANDO JOSÉ DA SILVA. Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, na data da matrícula. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 981/CPESFN, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; deFechar