DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
9º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 345/COM9ºDN, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos art. 10 e 137 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos
Militares), corroborado pelo inciso IV, e §§ 11, 12, 14 e 16, todos do art. 12 das Instruções
Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª
e 3ª Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria nº 1/MB/MD, de 29 de janeiro de 2021,
resolve:
Art. 1º Incorporar neste Comando, para a prestação do Serviço Militar
Voluntário (SMV), a partir de 16 de outubro de 2023, sob a forma de Estágio Técnico para
Praças (ETP), na situação de Grumete da Reserva de 2ª Classe da Marinha, nos termos do
previsto nos art. 30 e 31 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da
Reserva da Marinha), os Voluntários abaixo relacionados, designados à incorporação pela
Portaria nº 333, de 9 de outubro de 2023, deste Comando:
I - Enfermagem:
AMANDA THALITA DE PAULA PINTO;
CAMILA ALMEIDA CRUZ;
GIULIA VICTÓRIA BORGES SARKIS;
LEDA DOS SANTOS GUIMARÃES;
MAYRA THATIANNE GUIMARÃES DE PAULA; e
RYAN THOR PEREIRA REIS.
II - Patologia Clínica:
ANTONIO RODRIGO DE SOUZA RUOTULO.
III - Administração:
THAÍS DA SILVA BENTES.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria.
Por ordem:
CMG MARCELO CHAGAS DE LIMA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 959/CPESFN, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com
a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD;
e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto
nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados:
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1442.28 ANDRÉ LUIZ COSTA GOULART; e
SD-FN 16.1453.30 DENES COSTA DA CONCEIÇÃO.
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1443.09 MARCOS VINICIUS DA SILVA LOBATO;
SD-FN 16.1532.19 RENATO AGRASSAR SIMÕES JUNIOR; e
SD-FN 16.1483.63 JONATHAN ARAÚJO DA SILVA.
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1470.73 LUCAS DO NASCIMENTO BASTOS;
SD-FN 16.1421.44 MARCUS VINÍCIUS MARTINS SEPULVEDA; e
SD-FN 16.1477.07 JÔNATAN DE SOUSA LUZ ALVES.
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1465.31 LUIZ PHELIPE GUIMARÃES MELLO
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de
Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D,
alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso
II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo
mencionados:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
31JUL2023
SD-FN 17.1426.10 RAONNI MATOS MACEDO FLORES
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
31JUL2023
SD-FN 17.1408.71 CAIO ALHADEF DANTAS
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
31JUL2023
SD-FN 17.1442.81 LUCAS FERNANDO DA SILVA ABRANTES
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
31JUL2023
SD-FN 17.1361.48 LUCAS VIEIRA DA SILVA SOUZA
0 7 AG O 2 0 2 3
SD-FN 18.1402.97 LUCAS SILVA DE CASTILHO
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 960/CPESFN, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com
a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD;
e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto
nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
2 8 AG O 2 0 2 3
CB-FN-EF 15.2083.71 VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
0 4 AG O 2 0 2 3
CB-FN-IF 14.1769.12 ROBERTO MORAES PEIXOTO
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
0 4 AG O 2 0 2 3
CB-FN-ES 14.1753.98 JOHNNY PASCHOALINI FERREIRA DE GOUVEIA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com
a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD;
e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto
nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados:
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1494.41 YURI DE SOUZA CORTEZ;
SD-FN 16.1441.39 LUCAS BUENO DA SILVA; e
SD-FN 16.1456.23 WILBERT LUIZ OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO.
Art. 3º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de
Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D,
alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso
II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo
mencionados:
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
0 4 AG O 2 0 2 3
CB-FN-CN 14.1801.71 LUCAS ISAAC GUIMARÃES DA SILVA
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
31JUL2023
SD-FN 17.1430.12 PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA LIMA
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 973/CPESFN, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar); combinados com o inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria
nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966; e
inciso 4.2.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na data acima de seu nome, o
militar abaixo relacionado, por ter tomado posse no Cargo de Guarda Civil Metropolitano
- 3ª CLASSE, da cidade de São Paulo:
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR
15SET2023
SD-FN 18.1399.06 JHEANDERSON CRISPIM DIAS
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da
respectiva posse.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 976/CPESFN, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar); combinados com o inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria
nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966; e
inciso 4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 09OUT2023, os militares
abaixo mencionados, por terem sido matriculados no Curso de Formação de Praças
Músicos do Corpo de Bombeiros Militar - CBM, do Estado de Goiás, na qualidade de
Soldado 2ª Classe Combatente.
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
3ºSG-FN-MU 16.0030.39 YURI LAURENT DA SILVA PEREIRA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
3ºSG-FN-MU 17.0060.74 LUIS PAULO DE OLIVEIRA SOUZA; e
3ºSG-FN-MU 18.0030.87 EVELLYN AMABLYN CORRÊA SANTANA.
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
2ºSG-FN-MU 12.0029.25 LIVIO PATRICIO DA SILVA; e
2ºSG-FN-MU 12.0030.42 FERNANDO JOSÉ DA SILVA.
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei
nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, na data da matrícula.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 981/CPESFN, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de

                            

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