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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023110100014 14 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: COMPANHIA DE POLÍCIA 0 4 AG O 2 0 2 3 CB-FN-IF 14.1823.51 ROBERTO TRAJANO DE CARVALHO Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 09.0759.84 ADRIANO FERREIRA CONSTANCIO DA SILVA Art. 3º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA 31JUL2023 SD-FN 17.1397.16 MATHEUS DO NASCIMENTO SILVA CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 31JUL2023 SD-FN 17.1451.47 IURY LANNES DA SILVA CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 05OUT2023 SD-FN 19.1200.61 WALLACE TUFIK MENDONÇA Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 985/CPESFN, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinados com o inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966; e inciso 4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na data acima de seu nome, o militar abaixo relacionado, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Praças - CFP do Corpo de Bombeiros Militar - CBM, do Estado de Goiás, na qualidade de Soldado 2ª Classe Combatente. GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 04SET2023 3ºSG-FN-MU 16.0029.71 JOSÉ WESLEY REINALDO PEREIRA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da matrícula. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 829/CPESFN, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3° da Portaria n° 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso X do art. 94 e art. 129 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 11SET2023, o SO-FN-AT 95.1295.37 MARIO JORGE LUIZ DA CONCEIÇÃO VALIM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 953/CPESFN, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 18SET2023 SO-FN-IF 87.0656.81 ELITÁCIO DE LIMA FERREIRA 20SET2023 SO-FN-IF 87.0617.59 PAULO CESAR PEREIRA SANTANA BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS 15SET2023 SO-FN-IF 06.6513.13 ANDERSON SILVA DO NASCIMENTO; e SO-FN-MO 87.1584.69 MARCOS PAULO COUTINHO. CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 18SET2023 SO-FN-IF 87.2411.96 ALEX RAUL NEVES URQUIZA; e SO-FN-BD 87.2347.42 MARCOS LUÍS PEREIRA DA SILVA. BATALHÃO NAVAL 18SET2023 SO-FN-CT 87.1579.77 FERNANDO CESAR FELIX DE SOUZA Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 18SET2023 SO-FN-IF 87.2448.02 MÁRIO PENHA JUNIOR; SO-FN-MO 87.1847.96 MARCELO BANDINI DOS REIS; e SO-FN-IF 87.1844.35 LÚCIO VIDAL. Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 18SET2023 SO-FN-IF 87.0789.37 JONAS DE OLIVEIRA MACHADO Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD Nº 5.276, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, Substituto, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso I do art. 88 do Anexo VI da Portaria Normativa nº 12, de 14 de fevereiro de 2019, e considerando os incisos IV e VI do parágrafo 1º do art. 12, combinados com o art. 68, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, o inciso I do art. 2º e o art. 3º da Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020, o inciso II do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, considerando o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, alterado pelo Decreto nº 9.548, de 31 de outubro de 2018, e o Processo Administrativo nº 09243.000379/2023-74, resolve: ALTERAR, o item II da Portaria EMCFA-MD nº 4.899, de 3 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 9 de outubro de 2023, seção 2, página 12, referente ao Major FÁBIO LARANGEIRA DA MOTTA, do Comando do Exército, designado para exercer função individual, de natureza militar, na Missão das Nações Unidas para o Referendo no Saara Ocidental (MINURSO), na função de "United Nations Military Observer (UNMO)", conforme o seguinte: Onde se lê: "no período de 3 de novembro de 2023 a 2 de novembro de 2024"; Leia-se: "no período de 1º de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024". Gen Ex JOSÉ EDUARDO PEREIRA PORTARIA EMCFA-MD Nº 5.279, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, Substituto, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso I do art. 88 do Anexo VI da Portaria Normativa nº 12, de 14 de fevereiro de 2019, considerando os incisos IV e VI do parágrafo 1º do art. 12, combinados com o art. 68, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, considerando o inciso I do art. 1º da Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020, e o Processo Administrativo nº 60631.003663/2023-86, resolve: DESIGNAR, o Servidor DANILO MARCONDES DE SOUZA NETO, matrícula SIAPE nº 1422506, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, integrante da Escola Superior de Guerra (ESG), para participar do seminário acadêmico "Coercion and Peacebuilding" (Coerção e Construção da Paz), que será realizado no Kofi Annan International Peacekeeping Training Center (Centro de Treinamento de Operações de Paz Kofi Annan), localizado na cidade de Acra, Gana, entre os dias 13 e 18 de novembro de 2023, incluindo o trânsito, com ônus limitado. A missão é considerada eventual, enquadrada na alínea "c" do inciso I e na alínea "c" do inciso II do art. 3º, combinados com o parágrafo único do art 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. Gen Ex JOSÉ EDUARDO PEREIRA PORTARIA EMCFA-MD Nº 5.295, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência subdelegada pelo inciso V do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº 4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de dezembro de 2018, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n° 11.579, de 27 de junho de 2023, e o Processo Administrativo nº 60430.000224/2023-88, resolve: DESIGNAR o Primeiro-Sargento (EB) LEANDRO MACHADO DE BARCELOS para a função de Supervisor, código Nível V, da Coordenação da Coordenação-Geral da Subchefia de Organismos Internacionais da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. V Alte PAULO CÉSAR BITTENCOURT FERREIRA HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS COMANDO DE LOGÍSTICA PORTARIA SIP HFA/SDPC HFA/DRH HFA/CMDO LOG HFA/HFA/SEPESD/SG-MD Nº 5.161, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE LOGÍSTICO DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso V, alínea "c" da Portaria GM/MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2022, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 60550.031890/2023-00, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora QUYONE TEIXEIRA RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 1151840, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem-Suporte, Classe "S", Padrão NI-V, do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas, com fundamento no art. 20, §2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103/2019, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019. Art. 2º Declarar que o referido cargo fica transformado em Carreira de Suporte às Atividades Médico-Hospitalares, conforme o art. 101, da Lei nº 11.784/2008, código da vaga 607704. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Div JORGE ROBERTO LOPES FOSSIFechar