DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
REGIÃO SUL (ampla concorrência)
. Nº
I N S C R I Ç ÃO
PROPONENTE
CO N CO R R E N T E
P R OJ E T O
S EG M E N T O
RESERVA 
DE
R EC U R S O S *
V A LO R
CO N C E D I D O * *
N OT A
. 199671
Selvática Ações Artísticas
Coletivo selvática
Mil Besos - via Brasil-Argentina
Dança
Não se aplica
R$37.000,00
52
. 201504
ANA EMILIA JUNG
ANA EMILIA JUNG ARTES VISUAIS
Segunda Narureza: Exposição e Residência em Madri
Artes Visuais
Não se aplica
R$19.812,19
52
. 201113
Coletivo Alumiar
Fábio Abbud da Silva
Mobilidade artística Ressoar
Artes Visuais
Não se aplica
R$11.750,00
52
. 194886
Jordan Maia da Silva Padilha (MEI)
IN-Coletivo Cênico
Explorando a Construção de Marionetes Híbridas
Teatro
Não se aplica
R$16.650,00
51
. 200574
ANA BEATRIZ FIGUEIREDO TAVARES
ANA BEATRIZ FIGUEIREDO TAVARES
ARTE/FACTOS - Residência de criação artística Brasil -
Chile
Dança
Não se aplica
R$9.030,00
51
REGIÃO SUL (reserva de recursos)
. Nº
I N S C R I Ç ÃO
PROPONENTE
CO N CO R R E N T E
P R OJ E T O
S EG M E N T O
RESERVA 
DE
R EC U R S O S *
V A LO R
CO N C E D I D O * *
N OT A
. 201538
André Santos Silva
Coletivo - André Santos Silva
Angoleiros em Conexão África - Brasil.
Artes Integradas
Negro(a)
R$45.000,00
41
*A Reserva de Recursos foi estabelecida conforme o ítem 6. DA RESERVA DE RECURSOS do Edital.
**Conforme ítem 8.7 do Edital: 8.7 A Comissão de Seleção possui autonomia para conceder parcialmente o valor solicitado, mediante decisão motivada.
***De acordo com item 2.3 do Edital: 2.3 Caso não seja utilizado todo o valor disponibilizado para cada um dos módulos, os recursos remanescentes passarão automaticamente para o
módulo subsequente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO
PORTARIA GAP-SP Nº 276/ARC, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Processo: 67267.009718/2023-14.
A Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo, Coronel Intendente LEYZIA DE
CARVALHO MIRANDA DA SILVA , na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade
Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a PORTARIA GABAER
N 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022 , transcrita no Boletim do Comando da
Aeronautica n 171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com o Manual
Eletronico do Regulamento de Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade
com o item 2.3.1 da Instrucao do Comando da Aeronautica - ICA 12-23/2019, aprovada
pela Portaria n 1.672/CG4 de 20/09/2019, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28
do Manual de Contratacoes Publicas do Comando da Aeronautica, aprovado por meio da
Portaria DIREF n 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos
no Processo Administrativo de Apuracao de Irregularidade n 020/GAP-SP/2023, NUP n
67016.000387/2023-09, resolve:
Art. 1 Aplicar sancao de suspensao temporaria de participacao em licitacao e
impedimento de contratar com a Administracao, por prazo de 12 (doze) meses, nos termos
do inciso III, do artigo 87, da Lei n 8.666/1993 e na forma prevista no contrato a Empresa
GRAFICA LUAR EDITORA E PAPELARIA LTDA , CNPJ 12.762.864/0001-20.
Art. 2 A aplicacao da sancao decorreu do atraso na entrega do objeto constante
no Empenho n 2023NE000916, referente ao Pregao Eletronico n 010/2023, procedimento
em que propiciou ampla defesa, observado o principio do contraditorio em todas as
etapas, em consonancia com a previsao constante do artigo 5, LV, da Constituicao Federal
e nos termos da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.
LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA Cel Int
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 188, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Instaurar a Mesa Nacional de Diálogo Quilombola, como
espaço estratégico de interlocução entre os vários órgãos
do Governo Federal e a sociedade civil organizada.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, do Anexo I,
da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de
outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 10 de outubro de 2022, combinado
com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº
2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30, e;
Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de
1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional
nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, o II Plano Nacional de Reforma
Agrária - PNRA e a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), entre outras
normas;
Considerando ainda o contido na Portaria nº 175, de 19 de abril de 2016,
relativo ao reconhecimento dos agricultores familiares remanescentes de quilombos como
beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando que o II PNRA estabelece que a política de regularização fundiária
deve garantir aos quilombolas o direito de uso e posse de terra, bem como o acesso aos
instrumentos de política pública que favoreça a permanência dessas famílias na terra, tais
como assistência técnica, crédito e infraestrutura produtiva, etc.;
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54000.087404/2023-23; resolve:
Art. 1º Instaurar a Mesa Nacional de Acompanhamento da Política de
Regularização Fundiária Quilombola, com a finalidade de fortalecer a interlocução entre os
órgãos governamentais e a sociedade civil.
§1º A periodicidade da Mesa
Nacional de Diálogo Quilombola será
quadrimestral, ocorrendo na primeira quinta-feira do mês em que se realizar;
Art. 2º Os objetivos da Mesa Nacional são:
§1º Discutir e propor soluções para as situações dos processos de regularização
fundiária de territórios quilombolas que tramitam junto ao INCRA;
§2º Integrar as ações de regularização fundiária e das Políticas do PNRA no
âmbito da União, dos Estados e dos Municípios; e
§3º Buscar, com o movimento quilombola e outros órgãos e instituições,
públicas e privadas, medidas de prevenção, mitigação e gestão de conflitos em territórios
quilombolas.
Art. 3º A responsabilidade pela organização da Mesa Nacional será da Diretoria
de Governança Fundiária - DF e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de
Projetos de Assentamentos - DD.
Art. 4º As Superintendências Regionais deverão instalar e manter suas
respectivas Mesas Estaduais de Diálogo Quilombola visando o Acompanhamento da Política
de Regularização Fundiária Quilombola nos estados.
Parágrafo
Único. As
Superintendências
Regionais
devem construir
um
calendário de reuniões em diálogo com as representações quilombolas, informando a
Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas - DFQ.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 193, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e
Considerando a demanda apresentada pela comunidade local, que tem
reiteradamente solicitado da administração do INCRA alteração da modalidade do
assentamento PDS Jamil Jereissati;
Considerando que o Estudo de Viabilidade da Alteração da Modalidade do
Projeto de Desenvolvimento Sustentável Jamil Jereissati - PDS Jamil Jereissati para Projeto
de Assentamento Federal Jamil Jereissati - PA Jamil Jereissati, (17134097), concluiu pela
descaracterização da ideia inicialmente proposta formalizada na criação do PDS, indicando
o atendimento do pleito dos assentados concretizada na alteração para a modalidade PA;
Considerando que o Comitê de Decisão Regional deliberou sobre a alteração da
modalidade do assentamento, conforme Ata do Comitê de Decisão Regional - CDR
(17181556) e Resolução (17349717), decidindo pela regularidade da proposta, conforme os
atos normativos que regulamentam a matéria; resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração da modalidade do Projeto de Desenvolvimento
Sustentável - PDS para Projeto de Assentamento Federal - PA, do PDS Jamil Jereissati,
código SIPRA AC0103000, criado pela Portaria INCRA/SR(AC)/n.º 08, de 12/07/2004,
publicado no Diário Oficial da União n.º 137, de 19/07/2004, seção I, fl. 80.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 198, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Convalidação de ato de criação de Projeto de
Assentamento
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19 da Estrutura
Regimental, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com
os incisos I, VI e XII, do art. 110 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541,
de 28 de dezembro de 2022, e
Considerando que os órgãos técnicos específicos da Superintendência Regional
do Oeste do Pará - SR(PA/O) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos
de
Assentamento -
DD procederam
a
análise dos
processo administrativo
nº
54000.138220/2019-52 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos
normativos que regulamentam a matéria;
Considerando a PORTARIA nº 374, DE 22 DE MARÇO DE 2021, publicada no
Diário Oficial da União nº 63, 6 de abril de 2021 (8571919), que criou o PA MATA PRETA ,
código SIPRA AT0026400, com área de com área de 12.180,94ha (doze mil cento e oitenta
hectares e noventa e quatro ares), localizado no município de Anapú, no estado do Pará,
que prevê a criação de 170 (cento e setenta) unidades agrícolas familiares; resolve:
Art. 1º Convalidar o ato praticado pelo Superintendência Regional do Oeste do
Pará - SR(PA/O) e pela Diretora de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento - DD, das decisões que tenham apresentado, exclusivamente, vício de
competência na expedição da citada Portaria nº 1400, de 09 de setembro de 2021.
Art. 2º Autorizar a continuidade do processo de seleção com a publicação de
edital de abertura para chamamento dos interessados, seguido de inscrição da unidade
familiar perante o Incra, do deferimento da inscrição e da classificação dos candidatos,
observadas as
vedações constantes do Artigo
7º do Decreto nº
9.311/2018, e
encerramento 
com 
a 
homologação 
das 
famílias 
beneficiárias 
do 
projeto 
de
assentamento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 199, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Arrecadação de uma área de 7.359,7880 hectares,
denominada 
Gleba/Valparaíso/Epitácio/União
Federal, situada no município de Cruzeiro do Sul,
estado do Acre, administrativamente jurisdicionada à
Superintendência Regional do Acre - SR(AC).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos os incisos II e VII do
artigo 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, do Anexo I, da Estrutura
Regimental deste Instituto, combinado com o XVI do art. 104, do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e
Considerando a faculdade prevista no art. 28, da Lei nº 6.383, de 07 de
dezembro de 1976;
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54260.000719/2016-84; resolve:
Art. 1º ARRECADAR, como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio da
União Federal, a área de 7.359,7880 ha (Sete mil, trezentos e cinquenta e nove hectares,
setenta
e 
oito
ares 
e
oitenta
centiares), 
com
a 
denominação
de

                            

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