Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110100012 12 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 REGIÃO SUL (ampla concorrência) . Nº I N S C R I Ç ÃO PROPONENTE CO N CO R R E N T E P R OJ E T O S EG M E N T O RESERVA DE R EC U R S O S * V A LO R CO N C E D I D O * * N OT A . 199671 Selvática Ações Artísticas Coletivo selvática Mil Besos - via Brasil-Argentina Dança Não se aplica R$37.000,00 52 . 201504 ANA EMILIA JUNG ANA EMILIA JUNG ARTES VISUAIS Segunda Narureza: Exposição e Residência em Madri Artes Visuais Não se aplica R$19.812,19 52 . 201113 Coletivo Alumiar Fábio Abbud da Silva Mobilidade artística Ressoar Artes Visuais Não se aplica R$11.750,00 52 . 194886 Jordan Maia da Silva Padilha (MEI) IN-Coletivo Cênico Explorando a Construção de Marionetes Híbridas Teatro Não se aplica R$16.650,00 51 . 200574 ANA BEATRIZ FIGUEIREDO TAVARES ANA BEATRIZ FIGUEIREDO TAVARES ARTE/FACTOS - Residência de criação artística Brasil - Chile Dança Não se aplica R$9.030,00 51 REGIÃO SUL (reserva de recursos) . Nº I N S C R I Ç ÃO PROPONENTE CO N CO R R E N T E P R OJ E T O S EG M E N T O RESERVA DE R EC U R S O S * V A LO R CO N C E D I D O * * N OT A . 201538 André Santos Silva Coletivo - André Santos Silva Angoleiros em Conexão África - Brasil. Artes Integradas Negro(a) R$45.000,00 41 *A Reserva de Recursos foi estabelecida conforme o ítem 6. DA RESERVA DE RECURSOS do Edital. **Conforme ítem 8.7 do Edital: 8.7 A Comissão de Seleção possui autonomia para conceder parcialmente o valor solicitado, mediante decisão motivada. ***De acordo com item 2.3 do Edital: 2.3 Caso não seja utilizado todo o valor disponibilizado para cada um dos módulos, os recursos remanescentes passarão automaticamente para o módulo subsequente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA FERNANDES MARIGHELLA Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO PORTARIA GAP-SP Nº 276/ARC, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Processo: 67267.009718/2023-14. A Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo, Coronel Intendente LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA , na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a PORTARIA GABAER N 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022 , transcrita no Boletim do Comando da Aeronautica n 171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com o Manual Eletronico do Regulamento de Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade com o item 2.3.1 da Instrucao do Comando da Aeronautica - ICA 12-23/2019, aprovada pela Portaria n 1.672/CG4 de 20/09/2019, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratacoes Publicas do Comando da Aeronautica, aprovado por meio da Portaria DIREF n 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuracao de Irregularidade n 020/GAP-SP/2023, NUP n 67016.000387/2023-09, resolve: Art. 1 Aplicar sancao de suspensao temporaria de participacao em licitacao e impedimento de contratar com a Administracao, por prazo de 12 (doze) meses, nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei n 8.666/1993 e na forma prevista no contrato a Empresa GRAFICA LUAR EDITORA E PAPELARIA LTDA , CNPJ 12.762.864/0001-20. Art. 2 A aplicacao da sancao decorreu do atraso na entrega do objeto constante no Empenho n 2023NE000916, referente ao Pregao Eletronico n 010/2023, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o principio do contraditorio em todas as etapas, em consonancia com a previsao constante do artigo 5, LV, da Constituicao Federal e nos termos da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA Cel Int Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 188, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Instaurar a Mesa Nacional de Diálogo Quilombola, como espaço estratégico de interlocução entre os vários órgãos do Governo Federal e a sociedade civil organizada. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, do Anexo I, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30, e; Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, o II Plano Nacional de Reforma Agrária - PNRA e a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), entre outras normas; Considerando ainda o contido na Portaria nº 175, de 19 de abril de 2016, relativo ao reconhecimento dos agricultores familiares remanescentes de quilombos como beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando que o II PNRA estabelece que a política de regularização fundiária deve garantir aos quilombolas o direito de uso e posse de terra, bem como o acesso aos instrumentos de política pública que favoreça a permanência dessas famílias na terra, tais como assistência técnica, crédito e infraestrutura produtiva, etc.; Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.087404/2023-23; resolve: Art. 1º Instaurar a Mesa Nacional de Acompanhamento da Política de Regularização Fundiária Quilombola, com a finalidade de fortalecer a interlocução entre os órgãos governamentais e a sociedade civil. §1º A periodicidade da Mesa Nacional de Diálogo Quilombola será quadrimestral, ocorrendo na primeira quinta-feira do mês em que se realizar; Art. 2º Os objetivos da Mesa Nacional são: §1º Discutir e propor soluções para as situações dos processos de regularização fundiária de territórios quilombolas que tramitam junto ao INCRA; §2º Integrar as ações de regularização fundiária e das Políticas do PNRA no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios; e §3º Buscar, com o movimento quilombola e outros órgãos e instituições, públicas e privadas, medidas de prevenção, mitigação e gestão de conflitos em territórios quilombolas. Art. 3º A responsabilidade pela organização da Mesa Nacional será da Diretoria de Governança Fundiária - DF e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamentos - DD. Art. 4º As Superintendências Regionais deverão instalar e manter suas respectivas Mesas Estaduais de Diálogo Quilombola visando o Acompanhamento da Política de Regularização Fundiária Quilombola nos estados. Parágrafo Único. As Superintendências Regionais devem construir um calendário de reuniões em diálogo com as representações quilombolas, informando a Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas - DFQ. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 193, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e Considerando a demanda apresentada pela comunidade local, que tem reiteradamente solicitado da administração do INCRA alteração da modalidade do assentamento PDS Jamil Jereissati; Considerando que o Estudo de Viabilidade da Alteração da Modalidade do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Jamil Jereissati - PDS Jamil Jereissati para Projeto de Assentamento Federal Jamil Jereissati - PA Jamil Jereissati, (17134097), concluiu pela descaracterização da ideia inicialmente proposta formalizada na criação do PDS, indicando o atendimento do pleito dos assentados concretizada na alteração para a modalidade PA; Considerando que o Comitê de Decisão Regional deliberou sobre a alteração da modalidade do assentamento, conforme Ata do Comitê de Decisão Regional - CDR (17181556) e Resolução (17349717), decidindo pela regularidade da proposta, conforme os atos normativos que regulamentam a matéria; resolve: Art. 1º Aprovar a alteração da modalidade do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS para Projeto de Assentamento Federal - PA, do PDS Jamil Jereissati, código SIPRA AC0103000, criado pela Portaria INCRA/SR(AC)/n.º 08, de 12/07/2004, publicado no Diário Oficial da União n.º 137, de 19/07/2004, seção I, fl. 80. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 198, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Convalidação de ato de criação de Projeto de Assentamento O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com os incisos I, VI e XII, do art. 110 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e Considerando que os órgãos técnicos específicos da Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(PA/O) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD procederam a análise dos processo administrativo nº 54000.138220/2019-52 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria; Considerando a PORTARIA nº 374, DE 22 DE MARÇO DE 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 63, 6 de abril de 2021 (8571919), que criou o PA MATA PRETA , código SIPRA AT0026400, com área de com área de 12.180,94ha (doze mil cento e oitenta hectares e noventa e quatro ares), localizado no município de Anapú, no estado do Pará, que prevê a criação de 170 (cento e setenta) unidades agrícolas familiares; resolve: Art. 1º Convalidar o ato praticado pelo Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(PA/O) e pela Diretora de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, das decisões que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência na expedição da citada Portaria nº 1400, de 09 de setembro de 2021. Art. 2º Autorizar a continuidade do processo de seleção com a publicação de edital de abertura para chamamento dos interessados, seguido de inscrição da unidade familiar perante o Incra, do deferimento da inscrição e da classificação dos candidatos, observadas as vedações constantes do Artigo 7º do Decreto nº 9.311/2018, e encerramento com a homologação das famílias beneficiárias do projeto de assentamento. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 199, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Arrecadação de uma área de 7.359,7880 hectares, denominada Gleba/Valparaíso/Epitácio/União Federal, situada no município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre, administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do Acre - SR(AC). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos os incisos II e VII do artigo 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, do Anexo I, da Estrutura Regimental deste Instituto, combinado com o XVI do art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e Considerando a faculdade prevista no art. 28, da Lei nº 6.383, de 07 de dezembro de 1976; Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54260.000719/2016-84; resolve: Art. 1º ARRECADAR, como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio da União Federal, a área de 7.359,7880 ha (Sete mil, trezentos e cinquenta e nove hectares, setenta e oito ares e oitenta centiares), com a denominação deFechar