Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110100013 13 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 "Gleba/Valparaíso/Epitácio/União Federal", situada no município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre, e administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do Acre - SR(AC), com as seguintes características e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ATN-M-0014, de coordenadas N 9.101.872,553m e E 791.201,570m seguindo nos limites da propriedade de Matricula: 2.512, Livro 2- G, Fls. 316; denominada como Seringal Valparaiso II , com azimute de 115°28'11.500" por uma distância de 4.113,118m até o vértice ATN-M-0997, de coordenadas N 9.100.103,763m e E 794.914,941m nos limites da Terras Devolutas; de propriedade da União Federal, com azimute de 168°27'04.162" por uma distância de 4.376,018m até o vértice FHG-M-0175, de coordenadas N 9.095.816,340m e E 795.791,034m deste segue confrontando com o Seringal Valparaíso de matrícula: 5.197 - Livro - 2Q, Fls. 254; com azimute de 252°13'02.847" por uma distância de 12.013,797m até o vértice ATN-M-0766, de coordenadas N 9.092.147,264m e E 784.351,226m seguindo nos limites do mesmo Seringal Valparaíso de matrícula: 5.197 - Livro - 2Q, Fls. 254 ; com azimute de 346°54'51.132" por uma distância de 5.262,759m até o vértice FHG-V-005, de coordenadas N 9.097.273,360m e E 783.159,686m na divisa da Fazenda Val Paraíso de matrícula: 2.063 R8 - Livro 2, Fls. 154 ; com azimute 60°14'04.379" por uma distância de 9.264,150m até o vértice ATN-M- 0014, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 75 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º Determinar à Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional do Acre - SR(AC) a adoção das medidas subsequentes, com vistas à realização da matrícula da aludida área em nome da União, perante o Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul no estado do Acre. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 124, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova recomendação para inserção de investimentos na política pública de Assistência Social no âmbito do Programa Novo PAC coordenado pelo Governo Federal e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, e considerando as deliberações da 322ª Reunião Ordinária realizada no dia 19 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Recomendar ao Governo Federal que a Política Pública de Assistência Social passe a incorporar os empreendimentos disponibilizados para a priorização de municípios e estados, no programa de investimentos Novo PAC. Art. 2º Ratificar o conteúdo da Nota do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social - FONSEAS sobre a ausência da Assistência Social nos investimentos previstos pelo "Novo PAC Seleções" do Governo Federal e da Carta do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS em Defesa da Inclusão da Assistência Social no Novo PAC. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH ALVES DALLARUVERA Presidente do Conselho PAUTA DA 323ª REUNIÃO ORDINÁRIA 06/11/2023 - Reunião de Comissão 9h às 18h Reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social. 18h às 19h Reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social - Apreciação da Apresentação do Conferir da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social. 07/11/2023 - Reunião de Comissão 9h às 18h Reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social. 14h às 17h Grupo de Trabalho para estudar e definir critérios para a participação legítima dos trabalhadores conselheiros e não conselheiros nos espaços de discussão e controle social no âmbito da Política de Assistência Social, instituído pela Resolução CNAS nº 112, de 25 de julho de 2023. 17h às 18h Reunião da Comissão de Acompanhamento dos Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda - Benefícios Eventuais. 08/11/2023 - Reunião de Comissão 9h às 16h Reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social. 16h às 18h Reunião da Presidência Ampliada 09/11/2023 - 323ª Reunião Ordinária do CNAS 9h às 10h Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que compõem o CNAS. 10h às 10h30 Aprovação da ata da 322ª Reunião Ordinária e da pauta da 323ª Reunião Ordinária do CNAS. 10h30 às 11h Esclarecimentos sobre os valores das diárias e emissão de passagens. Convidado: Secretaria Executiva do MDS 11h às 12h Relato da reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social. 14h às 18h Relato da reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social. 10/11/2023 - 323ª Reunião Ordinária do CNAS 9h às 11h Relato da reunião da Presidência Ampliada 11h às 12h Relato da reunião do Grupo de Trabalho para estudar e definir critérios para a participação legítima dos trabalhadores conselheiros e não conselheiros nos espaços de discussão e controle social no âmbito da Política de Assistência Social, instituído pela Resolução CNAS nº 112, de 25 de julho de 2023. 14h às 15h Relato da reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social. 15h às 16h Apresentação do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS). Convidados: Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - SAGICAD e Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS 16h às 17h Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento dos Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda. 17h às 18h Processo Eleitoral Gestão 2024-2026 MARGARETH ALVES DALLARUVERA Presidente do Conselho R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução CNAS/MDS nº 123, de 24 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2023, Edição 203, Seção 1, Página 21, onde se lê: Prêmio CNAS SIMONE ALBUQUERQUE ''SUAS QUE QUEREMOS'', leia-se: Prêmio CNAS Simone Albuquerque. SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DO PLANO BRASIL SEM FOME RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 Regulamenta o § 2º do art. 4º e os §§ 1º e 2º do art. 5º do Decreto nº 11.679, de 31 de agosto de 2023, que institui o Plano Brasil Sem Fome. O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DO PLANO BRASIL SEM FOME - CGI-BSF, no uso das atribuições conferidas pela Resolução nº 3, de 31 de agosto de 2023, da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, e com fundamento no § 2º do art. 4º e os §§ 1º e 2º do art. 5º do Decreto nº 11.679, de 31 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Determinar que os editais e as chamadas públicas lançadas pelos ministérios para a execução de programas e ações que integram o Plano Brasil Sem Fome contenham menção expressa à sua vinculação com o referido Plano, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 11.679, de 2003. Art. 2º Estabelecer o prazo máximo de 15 dias para que os ministérios enviem ao Comitê Gestor Intersetorial do Plano Brasil Sem Fome - CGI-BSF, informações sobre o objeto, os recursos destinados, as metas por território e por público beneficiário e cronograma de publicação dos editais previstos para execução de programas e ações previstas no Plano Brasil Sem Fome sob sua competência. Art. 3º Criar uma plataforma de informações online que permita a divulgação e visibilidade dos programas e das ações do Plano Brasil Sem Fome nos Estados e nos Municípios, de forma a promover a transparência, a articulação federativa e a participação da sociedade na implementação do Plano. § 1º Os Ministérios responsáveis pelos programas e pelas ações que integram o Plano Brasil Sem Fome deverão disponibilizar, no prazo de 30 dias, as informações necessárias para a alimentação da plataforma a que se refere o caput, com dados desagregados por Estado e por Município. § 2º A atualização das informações deverá ser realizada mensalmente por meio do envio das informações ao CGIBSF. § 3º Os editais e as chamadas públicas referidas no art. 1º obrigatoriamente deverão ser divulgados em campo específico da plataforma virtual denominado "Editais do Brasil Sem Fome". § 4º A implantação e a gestão da plataforma de informações online do Plano Brasil Sem Fome serão de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR Secretário Executivo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO Secretário Executivo Adjunto, da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde MARINA GODOI DE LIMA Secretária Executiva adjunta do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar DANYEL IÓRIO DE LIMA Coordenador-Geral de Áreas Transversais, multissetoriais e Participação Social do Ministério do Planejamento e Orçamento GUILHERME ANTONIO CORRÊA CUNHA Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos do Ministério da Agricultura e Pecuária MARIA FERNANDA RAMOS COELHO Secretária Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República LUCIANA JACOB Gerente de Projetos da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República SOLANGE FERNANDES DE FREITAS CASTRO Coordenadora-Geral do Fundo Nacional de Desenvolvimento da EducaçãoFechar