DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Gleba/Valparaíso/Epitácio/União Federal", situada no município de Cruzeiro do Sul, estado
do Acre, e administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do Acre -
SR(AC), com as seguintes características e confrontações: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice ATN-M-0014, de coordenadas N 9.101.872,553m e E 791.201,570m
seguindo nos limites da propriedade de Matricula: 2.512, Livro 2- G, Fls. 316; denominada
como Seringal Valparaiso II , com azimute de 115°28'11.500" por uma distância de
4.113,118m
até
o vértice
ATN-M-0997,
de
coordenadas
N 9.100.103,763m
e
E
794.914,941m nos limites da Terras Devolutas; de propriedade da União Federal, com
azimute de 168°27'04.162" por uma distância de 4.376,018m até o vértice FHG-M-0175, de
coordenadas N 9.095.816,340m e E 795.791,034m deste segue confrontando com o
Seringal Valparaíso de matrícula: 5.197 - Livro - 2Q, Fls. 254; com azimute de
252°13'02.847" por uma distância de 12.013,797m até o vértice ATN-M-0766, de
coordenadas N 9.092.147,264m e E 784.351,226m seguindo nos limites do mesmo Seringal
Valparaíso de matrícula: 5.197 - Livro - 2Q, Fls. 254 ; com azimute de 346°54'51.132" por
uma distância de 5.262,759m até o vértice FHG-V-005, de coordenadas N 9.097.273,360m
e E 783.159,686m na divisa da Fazenda Val Paraíso de matrícula: 2.063 R8 - Livro 2, Fls.
154 ; com azimute 60°14'04.379" por uma distância de 9.264,150m até o vértice ATN-M-
0014, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 75 WGr, tendo como Datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano
de projeção UTM.
Art. 2º Determinar à Divisão de Governança Fundiária da Superintendência
Regional do Acre - SR(AC) a adoção das medidas subsequentes, com vistas à realização da
matrícula da aludida área em nome da União, perante o Cartório do Registro de Imóveis
da Comarca de Cruzeiro do Sul no estado do Acre.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 124, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova
recomendação 
para
inserção
de
investimentos na política pública de Assistência
Social no âmbito do Programa Novo PAC coordenado
pelo Governo Federal e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das
competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei
Orgânica da Assistência Social - LOAS, e considerando as deliberações da 322ª Reunião
Ordinária realizada no dia 19 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Recomendar ao Governo Federal que a Política Pública de Assistência
Social passe a incorporar os empreendimentos disponibilizados para a priorização de
municípios e estados, no programa de investimentos Novo PAC.
Art. 2º Ratificar o conteúdo da Nota do Fórum Nacional de Secretários (as) de
Estado da Assistência Social - FONSEAS sobre a ausência da Assistência Social nos
investimentos previstos pelo "Novo PAC Seleções" do Governo Federal e da Carta do
Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS em Defesa
da Inclusão da Assistência Social no Novo PAC.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
PAUTA DA 323ª REUNIÃO ORDINÁRIA
06/11/2023 - Reunião de Comissão
9h às 18h
Reunião
da Comissão
Organizadora
da
13ª Conferência
Nacional
de
Assistência Social.
18h às 19h
Reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências
de Assistência Social - Apreciação da Apresentação do Conferir da 13ª Conferência
Nacional de Assistência Social.
07/11/2023 - Reunião de Comissão
9h às 18h
Reunião
da Comissão
Organizadora
da
13ª Conferência
Nacional
de
Assistência Social.
14h às 17h
Grupo de Trabalho para estudar e definir critérios para a participação
legítima dos trabalhadores conselheiros e não conselheiros nos espaços de discussão e
controle social no âmbito da Política de Assistência Social, instituído pela Resolução
CNAS nº 112, de 25 de julho de 2023.
17h às 18h
Reunião da Comissão de Acompanhamento dos Benefícios Socioassistenciais
e Transferência de Renda - Benefícios Eventuais.
08/11/2023 - Reunião de Comissão
9h às 16h
Reunião
da Comissão
Organizadora
da
13ª Conferência
Nacional
de
Assistência Social.
16h às 18h
Reunião da Presidência Ampliada
09/11/2023 - 323ª Reunião Ordinária do CNAS
9h às 10h
Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que
compõem o CNAS.
10h às 10h30
Aprovação da ata da 322ª Reunião Ordinária e da pauta da 323ª Reunião
Ordinária do CNAS.
10h30 às 11h
Esclarecimentos sobre os valores das diárias e emissão de passagens.
Convidado: Secretaria Executiva do MDS
11h às 12h
Relato da reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de
Assistência Social.
14h às 18h
Relato da reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de
Assistência Social.
10/11/2023 - 323ª Reunião Ordinária do CNAS
9h às 11h
Relato da reunião da Presidência Ampliada
11h às 12h
Relato da reunião do Grupo de Trabalho para estudar e definir critérios
para a participação legítima dos trabalhadores conselheiros e não conselheiros nos
espaços de discussão e controle social no âmbito da Política de Assistência Social,
instituído pela Resolução CNAS nº 112, de 25 de julho de 2023.
14h às 15h
Relato da reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das
Conferências de Assistência Social.
15h às 16h
Apresentação do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento
do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS).
Convidados: Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único
- SAGICAD e Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS
16h às 17h
Relato da reunião
da Comissão de Acompanhamento
dos Benefícios
Socioassistenciais e Transferência de Renda.
17h às 18h
Processo Eleitoral Gestão 2024-2026
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução CNAS/MDS nº 123, de 24 de outubro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2023, Edição 203, Seção 1, Página 21, onde se
lê: Prêmio CNAS SIMONE ALBUQUERQUE ''SUAS QUE QUEREMOS'', leia-se: Prêmio CNAS
Simone Albuquerque.
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME
COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DO PLANO BRASIL SEM FOME
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Regulamenta o § 2º do art. 4º e os §§ 1º e 2º do art.
5º do Decreto nº 11.679, de 31 de agosto de 2023,
que institui o Plano Brasil Sem Fome.
O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DO PLANO BRASIL SEM FOME - CGI-BSF, no
uso das atribuições conferidas pela Resolução nº 3, de 31 de agosto de 2023, da Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, e com fundamento no § 2º
do art. 4º e os §§ 1º e 2º do art. 5º do Decreto nº 11.679, de 31 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1º Determinar que os editais e as chamadas públicas lançadas pelos
ministérios para a execução de programas e ações que integram o Plano Brasil Sem Fome
contenham menção expressa à sua vinculação com o referido Plano, em conformidade com
o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 11.679, de 2003.
Art. 2º Estabelecer o prazo máximo de 15 dias para que os ministérios enviem
ao Comitê Gestor Intersetorial do Plano Brasil Sem Fome - CGI-BSF, informações sobre o
objeto, os recursos destinados, as metas por território e por público beneficiário e
cronograma de publicação dos editais previstos para execução de programas e ações
previstas no Plano Brasil Sem Fome sob sua competência.
Art. 3º Criar uma plataforma de informações online que permita a divulgação e
visibilidade dos programas e das ações do Plano Brasil Sem Fome nos Estados e nos
Municípios, de forma a promover a transparência, a articulação federativa e a participação
da sociedade na implementação do Plano.
§ 1º Os Ministérios responsáveis pelos programas e pelas ações que integram
o Plano Brasil Sem Fome deverão disponibilizar, no prazo de 30 dias, as informações
necessárias para a alimentação da plataforma a que se refere o caput, com dados
desagregados por Estado e por Município.
§ 2º A atualização das informações deverá ser realizada mensalmente por meio
do envio das informações ao CGIBSF.
§ 3º Os editais e as chamadas públicas referidas no art. 1º obrigatoriamente
deverão ser divulgados em campo específico da plataforma virtual denominado "Editais do
Brasil Sem Fome".
§ 4º A implantação e a gestão da plataforma de informações online do Plano
Brasil Sem Fome serão de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário Executivo do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome
ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO
Secretário Executivo Adjunto, da Secretaria Executiva
do Ministério da Saúde
MARINA GODOI DE LIMA
Secretária Executiva adjunta
do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
DANYEL IÓRIO DE LIMA
Coordenador-Geral de Áreas Transversais, multissetoriais e
Participação Social do Ministério do Planejamento e Orçamento
GUILHERME ANTONIO CORRÊA CUNHA
Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos
do Ministério da Agricultura e Pecuária
MARIA FERNANDA RAMOS COELHO
Secretária Executiva
da Secretaria-Geral da Presidência da República
LUCIANA JACOB
Gerente de Projetos da Secretaria Especial de Articulação
e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República
SOLANGE FERNANDES DE FREITAS CASTRO
Coordenadora-Geral
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

                            

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