Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110100015 15 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 "Art. 16. .................................................................................................................. .................................................................................................................................. § 5º ......................................................................................................................... .................................................................................................................................. IV - Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à Exportação - Obrigações contratuais (Pré-Embarque), sob competência da Secretaria- Executiva da Câmara de Comércio Exterior e operacionalizado pela ABGF. ......................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 20 de novembro de 2023. TATIANA PRAZERES PORTARIA SECEX Nº 279, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto na Portaria Conjunta RFB/SECINT/ME nº 85, de 19 de agosto de 2021, e na Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA - I n t e g r a d o Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de validade indeterminado, a empresa TOYOTA DO BRASIL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 59.104.760/0001-91. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. TATIANA PRAZERES SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS CONSULTA PÚBLICA Nº 22, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de GRAVADOR/REPRODUTOR DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA. O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade- industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@economia.gov.br, cgct.ppb@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br. UALLACE MOREIRA LIMA Secretário ANEXO PROPOSTA Nº 018/2023 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA GRAVADOR/REPRODUTOR DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, ESTABELECIDO PELO ART. 3º DA PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SEXEC/MCTIC Nº 14, DE 24 DE MARÇO DE 2020. I. DISPENSAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PREVISTA NO CAPUT DO ART. 5º PARA "MEMÓRIAS DO TIPO SD RAM (DDR4), COM CAPACIDADE DE 4GBIT", A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024, MEDIANTE INCLUSÃO DO SEGUINTE DISPOSITIVO: Art. 5º (...) (...) § 5º A partir de 1º de janeiro de 2024, fica dispensada a obrigação constante no caput deste artigo exclusivamente para memórias do tipo SD RAM (DDR4) com capacidade de 4Gbit, desde que a empresa não utilize memórias com capacidades superiores a 4Gbit na produção de GRAVADOR/REPRODUTOR DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍ D EO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA. CONSULTA PÚBLICA Nº 23, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de CARTUCHO TONALIZADOR (TONER) DE IMPRESSÃO, COM OU SEM MECANISMO INCORPORADO, COM DISPOSITIVO DE IDENTIFICAÇÃO POR RÁDIO-FREQUÊNCIA (RADIO-FREQUENCY IDENTIFICATION), PARA IMPRESSORAS A LASER E LED. O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade- industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@economia.gov.br, cgct.ppb@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br. UALLACE MOREIRA LIMA Secretário ANEXO PROPOSTA Nº 030/2023 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA SUPRIMENTOS PARA MÁQUINAS COPIADORAS, MULTIFUNCIONAIS E IMPRESSORAS A LASER ESTABELECIDO PELOS ART. 9º DAS PORTARIAS INTERMINISTERIAS SEPEC/ME/MCTI/ S E X EC Nº 11.981 E Nº 11.982, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. 1) Alterar o Art. 9º das Portarias Interministeriais SEPEC/ME/MCTI/SEXEC nº 11.981 e nº 11.982, de 05/10/20221, conforme abaixo: DE: Art. 9º CARTUCHO TONALIZADOR (TONER) DE IMPRESSÃO, COM OU SEM MECANISMO INCORPORADO, COM DISPOSITIVO DE IDENTIFICAÇÃO POR RÁDIO- FREQUÊNCIA - RFID (Radio-Frequency Identification), PARA IMPRESSORAS A LASER E LED: I - ............................................................................................................................ II - fabricação da ETIQUETA INTELIGENTE ("SMART LABEL") ou "DISPOSITIVO DE IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA - RFID, compreendendo as seguintes etapas: a) corte do wafer, encapsulamento (quando aplicável) e teste dos circuitos integrados monolíticos; ................................................................................................................................ § 1º ........................................................................................................................ ............... § 6º Excepcionalmente nos anos de 2021, 2022 e 2023, a etapa constante da alínea "a" do inciso II deste artigo poderá ser dispensada. ................................................................................................................................. § 7º Excepcionalmente nos anos de 2021, 2022 e 2023, a condição de dispensa a que se refere o §3º deste artigo ficará restrita apenas ao investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) a que se refere aquele parágrafo. PARA: Art. 9º CARTUCHO TONALIZADOR (TONER) DE IMPRESSÃO, COM OU SEM MECANISMO INCORPORADO, COM DISPOSITIVO DE IDENTIFICAÇÃO POR RÁDIO- FREQUÊNCIA - RFID (Radio-Frequency Identification), PARA IMPRESSORAS A LASER E LED: I - ..... II - fabricação da ETIQUETA INTELIGENTE ("SMART LABEL") ou "DISPOSITIVO DE IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA - RFID, compreendendo as seguintes etapas: a) corte do wafer, encapsulamento (quando aplicável) e teste dos circuitos integrados monolíticos; .................................................................................................................................. § 1º ......................................................................................................................... .................................................................................................................................. § 6º Excepcionalmente nos anos de 2021 a 2024, a etapa constante da alínea "a" do inciso II deste artigo poderá ser dispensada.. ................................................................................................................................. § 7º Excepcionalmente nos anos de 2021 a 2024, a condição de dispensa a que se refere o § 3º deste artigo ficará restrita apenas ao investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) a que se refere aquele parágrafo. INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A PORTARIA Nº 487, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 Renovação de bolsas no âmbito do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia, do Inmetro. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta nos processos SEI nº 0052600.008203/2023-83 e 0052600.007959/2022-24, resolve: Art. 1º - Tornar pública a renovação de bolsas concedidas, no âmbito dos Editais 2/2022 e 3/2022, aos pesquisadores e técnicos listados no quadro abaixo, por um período de até 12 (doze) meses, a contar de outubro/2023, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa e desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, no Inmetro. . BOLSISTA NÍVEL DA BOLSA . Carlos da Silva Nunes DC T-4 . Jaci Rodrigues Nascimento Junior DC T-3 . Letícia Rigueira dos Santos DC T-4 . Lucas Jorge Marianno Costa DC T-3 . Priscila Azevedo Costa Bessa DC T-4 . Juliana do Nascimento Lunz DC T-3 . Vanessa Kapps DC T-3 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2023. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 33.657.248/0004-21 - NIRE: 53.5. 0000037-2 ATA DA 37ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2023 Aos vinte dias do mês de outubro de 2023, às 10h, em sala virtual de videoconferência, realizou-se a 37ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, da qual participaram os Conselheiros Adezio de Almeida Lima, Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz, Carlos Afonso Nobre, Clarice Costa Calixto, Clemente Ganz Lúcio, Izabella Monica Vieira Teixeira, Jean Keiji Uema, Maria Laura da Rocha, Robinson Sakiyama Barreirinhas e Uallace Moreira Lima. A Reunião contou, também, com a presença da equipe da Secretaria-Geral. Registre-se que o Presidente do Conselho, Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti, não participou desta reunião, tendo sua ausência sido justificada. Iniciada a Reunião, o Conselho passou à apreciação do item da pauta. [Ordem do Dia] Deliberação sobre a eleição de membro externo do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração do Sistema BNDES. - Para este item, a seguinte documentação foi disponibilizada por meio do sistema MeetX: (i) Ata da 41ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 10/10/2023; (ii) Ficha de Background Check nº 61/2023 com seus respectivos anexos, (iii) Minuta de Decisão do Conselho de Administração. Previamente à deliberação, o Conselheiro e integrante do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, ADEZIO DE ALMEIDA LIMA, fez um relato sobre a matéria, discorrendo sobre o perfil profissional, a experiência e a formação acadêmica do indicado, tendo informado que o COPE opinou favoravelmente à eleição do Senhor Julio Cezar Alves de Oliveira ao Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, com a recomendação de que se comprometa a (i) abster-se de utilizar informações privilegiadas a que eventualmente tenha acesso no exercício de suas funções como membro do Comitê de Riscos; e (ii) comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e Riscos a existência de eventual conflito de interesses que não tenha sido abordado na ficha de Background Check nº 61/2023 ou que venha a ocorrer no futuro; conforme mencionado na ata da 41ª Reunião Extraordinária do COPE, realizada em 10/10/2023. Os Conselheiros ADEZIO DE ALMEIDA LIMA, ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ, CARLOS AFONSO NOBRE, CLARICE COSTA CALIXTO, CLEMENTE GANZ LÚCIO, IZABELLA MONICA VIEIRA TEIXEIRA, JEAN KEIJI UEMA, MARIA LAURA DA ROCHA, ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS e UALLACE MOREIRA LIMA manifestaram-se favoravelmente à eleição. Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em epígrafe, tendo expedido, em 20.10.2023, a Decisão CA nº 75/2023-BNDES, nos seguintes termos: O Conselho de Administração do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, em conformidade com o disposto no inciso XXXI do artigo 36 e no artigo 59, §1º, ambos do Estatuto Social do BNDES, acatando o posicionamento do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração exarado na Ata da sua 41ª Reunião Extraordinária, de 10 de outubro de 2023, decide eleger o Sr. JULIO CEZAR ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, advogado, casado em comunhão parcial de bens, portador da carteira de identidade n.º ***.024, expedida pelo SSP/ES, inscrito no CPF sob o n.º ***.306.857-**, com endereço profissional na Av. RepúblicaFechar