DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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15
Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Art. 16. ..................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 5º .........................................................................................................................
..................................................................................................................................
IV - Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à
Exportação - Obrigações contratuais (Pré-Embarque), sob competência da Secretaria-
Executiva da Câmara de Comércio Exterior e operacionalizado pela ABGF.
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 20 de novembro de 2023.
TATIANA PRAZERES
PORTARIA SECEX Nº 279, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a certificação
de pessoa jurídica
específica no Programa OEA-Integrado Secex, no
âmbito 
do 
Programa 
Brasileiro 
de 
Operador
Econômico Autorizado - Programa OEA.
A 
SECRETÁRIA
DE 
COMÉRCIO
EXTERIOR, 
DO
MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de
março de 2023, e considerando o disposto na Portaria Conjunta RFB/SECINT/ME nº 85, de
19 de agosto de 2021, e na Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa
de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa
Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA - I n t e g r a d o
Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de
validade indeterminado, a empresa TOYOTA DO BRASIL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 59.104.760/0001-91.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TATIANA PRAZERES
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 22, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos
8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna
pública
a 
proposta
de
alteração 
do
Processo 
Produtivo
Básico
- 
PPB
de
GRAVADOR/REPRODUTOR DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-
industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os
seguintes
e-mails: 
cgel.ppb@economia.gov.br,
cgct.ppb@mcti.gov.br
e
cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO
PROPOSTA Nº 018/2023 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA
GRAVADOR/REPRODUTOR DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA,
ESTABELECIDO PELO ART. 3º DA PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SEXEC/MCTIC Nº
14, DE 24 DE MARÇO DE 2020.
I. DISPENSAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PREVISTA NO CAPUT DO ART.
5º PARA "MEMÓRIAS DO TIPO SD RAM (DDR4), COM CAPACIDADE DE 4GBIT", A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2024, MEDIANTE INCLUSÃO DO SEGUINTE DISPOSITIVO:
Art. 5º (...)
(...)
§ 5º A partir de 1º de janeiro de 2024, fica dispensada a obrigação constante
no caput deste artigo exclusivamente para memórias do tipo SD RAM (DDR4) com
capacidade de 4Gbit, desde que a empresa não utilize memórias com capacidades
superiores a 4Gbit na produção de GRAVADOR/REPRODUTOR DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍ D EO
PARA SISTEMA DE SEGURANÇA.
CONSULTA PÚBLICA Nº 23, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos
8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna
pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de CARTUCHO
TONALIZADOR (TONER) DE IMPRESSÃO, COM OU SEM MECANISMO INCORPORADO, COM
DISPOSITIVO 
DE
IDENTIFICAÇÃO 
POR
RÁDIO-FREQUÊNCIA 
(RADIO-FREQUENCY
IDENTIFICATION), PARA IMPRESSORAS A LASER E LED.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-
industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os
seguintes
e-mails: 
cgel.ppb@economia.gov.br,
cgct.ppb@mcti.gov.br
e
cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO
PROPOSTA Nº 030/2023 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA
SUPRIMENTOS PARA MÁQUINAS COPIADORAS, MULTIFUNCIONAIS E IMPRESSORAS A LASER
ESTABELECIDO PELOS ART. 9º DAS PORTARIAS INTERMINISTERIAS SEPEC/ME/MCTI/ S E X EC
Nº 11.981 E Nº 11.982, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
1) Alterar o Art. 9º das Portarias Interministeriais SEPEC/ME/MCTI/SEXEC nº
11.981 e nº 11.982, de 05/10/20221, conforme abaixo:
DE:
Art. 9º CARTUCHO TONALIZADOR (TONER) DE IMPRESSÃO, COM OU SEM
MECANISMO INCORPORADO,
COM DISPOSITIVO
DE IDENTIFICAÇÃO
POR RÁDIO-
FREQUÊNCIA - RFID (Radio-Frequency Identification), PARA IMPRESSORAS A LASER E LED:
I - ............................................................................................................................
II - fabricação da ETIQUETA INTELIGENTE ("SMART LABEL") ou "DISPOSITIVO DE
IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA - RFID, compreendendo as seguintes etapas:
a) corte do wafer, encapsulamento (quando aplicável) e teste dos circuitos
integrados monolíticos;
................................................................................................................................
§ 1º ........................................................................................................................
...............
§ 6º Excepcionalmente nos anos de 2021, 2022 e 2023, a etapa constante da
alínea "a" do inciso II deste artigo poderá ser dispensada.
.................................................................................................................................
§ 7º Excepcionalmente nos anos de 2021, 2022 e 2023, a condição de dispensa
a que se refere o §3º deste artigo ficará restrita apenas ao investimento em atividades de
Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) a que se refere aquele parágrafo.
PARA:
Art. 9º CARTUCHO TONALIZADOR (TONER) DE IMPRESSÃO, COM OU SEM
MECANISMO INCORPORADO,
COM DISPOSITIVO
DE IDENTIFICAÇÃO
POR RÁDIO-
FREQUÊNCIA - RFID (Radio-Frequency Identification), PARA IMPRESSORAS A LASER E LED:
I - .....
II - fabricação da ETIQUETA INTELIGENTE ("SMART LABEL") ou "DISPOSITIVO DE
IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA - RFID, compreendendo as seguintes etapas:
a) corte do wafer, encapsulamento (quando aplicável) e teste dos circuitos
integrados monolíticos;
..................................................................................................................................
§ 1º .........................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 6º Excepcionalmente nos anos de 2021 a 2024, a etapa constante da alínea
"a" do inciso II deste artigo poderá ser dispensada..
.................................................................................................................................
§ 7º Excepcionalmente nos anos de 2021 a 2024, a condição de dispensa a que
se refere o § 3º deste artigo ficará restrita apenas ao investimento em atividades de
Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) a que se refere aquele parágrafo.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
PORTARIA Nº 487, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Renovação de bolsas no âmbito do Subprograma
Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da
Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao
Desenvolvimento 
da
Metrologia, 
Qualidade
e
Tecnologia, do Inmetro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei
nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia,
aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto
na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do
Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(Pronametro), e considerando o que consta nos processos SEI nº 0052600.008203/2023-83
e 0052600.007959/2022-24, resolve:
Art. 1º - Tornar pública a renovação de bolsas concedidas, no âmbito dos
Editais 2/2022 e 3/2022, aos pesquisadores e técnicos listados no quadro abaixo, por um
período de até 12 (doze) meses, a contar de outubro/2023, conforme disponibilidade
orçamentária e financeira, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa e
desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, no Inmetro.
. BOLSISTA
NÍVEL DA BOLSA
. Carlos da Silva Nunes
DC T-4
. Jaci Rodrigues Nascimento Junior
DC T-3
. Letícia Rigueira dos Santos
DC T-4
. Lucas Jorge Marianno Costa
DC T-3
. Priscila Azevedo Costa Bessa
DC T-4
. Juliana do Nascimento Lunz
DC T-3
. Vanessa Kapps
DC T-3
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2023.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 33.657.248/0004-21 - NIRE: 53.5. 0000037-2
ATA DA 37ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2023
Aos vinte dias do mês de outubro de 2023, às 10h, em sala virtual de
videoconferência, 
realizou-se 
a 
37ª 
Reunião
Extraordinária 
do 
Conselho 
de
Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, da
qual participaram os Conselheiros Adezio de Almeida Lima, Arthur Cesar Vasconcelos
Koblitz, Carlos Afonso Nobre, Clarice Costa Calixto, Clemente Ganz Lúcio, Izabella
Monica Vieira Teixeira, Jean Keiji Uema, Maria Laura da Rocha, Robinson Sakiyama
Barreirinhas e Uallace Moreira Lima. A Reunião contou, também, com a presença da
equipe da Secretaria-Geral.
Registre-se
que o
Presidente
do
Conselho, Rafael
Esmeraldo
Lucchesi
Ramacciotti, não participou desta reunião, tendo sua ausência sido justificada.
Iniciada a Reunião, o Conselho passou à apreciação do item da pauta.
[Ordem do Dia] Deliberação sobre a eleição de membro externo do Comitê
de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração do Sistema BNDES. - Para este
item, a seguinte documentação foi disponibilizada por meio do sistema MeetX: (i) Ata
da 41ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e
Remuneração, realizada em 10/10/2023; (ii) Ficha de Background Check nº 61/2023
com seus respectivos anexos, (iii) Minuta de Decisão do Conselho de Administração.
Previamente à deliberação, o Conselheiro e integrante do Comitê de
Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, ADEZIO DE ALMEIDA LIMA, fez um
relato sobre a matéria, discorrendo sobre o perfil profissional, a experiência e a
formação acadêmica do indicado, tendo informado que o COPE opinou favoravelmente
à eleição do Senhor Julio Cezar Alves de Oliveira ao Comitê de Pessoas, Elegibilidade,
Sucessão e Remuneração, com a recomendação de que se comprometa a (i) abster-se
de utilizar informações privilegiadas a que eventualmente tenha acesso no exercício de
suas funções como membro do Comitê de Riscos; e (ii) comunicar de imediato à
Diretoria de Compliance e Riscos a existência de eventual conflito de interesses que
não tenha sido abordado na ficha de Background Check nº 61/2023 ou que venha a
ocorrer no futuro; conforme mencionado na ata da 41ª Reunião Extraordinária do
COPE, realizada em 10/10/2023.
Os Conselheiros ADEZIO DE ALMEIDA LIMA, ARTHUR CESAR VASCONCELOS
KOBLITZ, CARLOS AFONSO NOBRE, CLARICE COSTA CALIXTO, CLEMENTE GANZ LÚCIO,
IZABELLA MONICA VIEIRA TEIXEIRA, JEAN KEIJI UEMA, MARIA LAURA DA ROCHA,
ROBINSON SAKIYAMA
BARREIRINHAS e UALLACE MOREIRA
LIMA manifestaram-se
favoravelmente à eleição.
Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em
epígrafe, tendo expedido, em 20.10.2023, a Decisão CA nº 75/2023-BNDES, nos
seguintes termos:
O Conselho de Administração do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, em conformidade com o disposto no inciso XXXI do
artigo 36 e no artigo 59, §1º, ambos do Estatuto Social do BNDES, acatando o
posicionamento do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração exarado
na Ata da sua 41ª Reunião Extraordinária, de 10 de outubro de 2023, decide eleger
o Sr. JULIO CEZAR ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, advogado, casado em comunhão
parcial de bens, portador da carteira de identidade n.º ***.024, expedida pelo SSP/ES,
inscrito no CPF sob o n.º ***.306.857-**, com endereço profissional na Av. República

                            

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