Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110100016 16 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 do Chile, 100 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20013-900, como membro externo do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração do Sistema BNDES, com mandato até cinco de novembro de dois mil e vinte e cinco, em cargo vago, devendo o indicado assumir o compromisso de (i) abster-se de utilizar informações privilegiadas a que eventualmente tenha acesso no exercício de suas funções como membro do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração do BNDES; e (ii) comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e Riscos a existência de eventual conflito de interesses que não tenha sido abordado na Ficha de Background Check n.º 61/2023 ou que venha a ocorrer no futuro. E, nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião. ADEZIO DE ALMEIDA LIMA Conselheiro ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ Conselheiro CARLOS AFONSO NOBRE Conselheiro CLARICE COSTA CALIXTO Conselheira CLEMENTE GANZ LÚCIO Conselheiro IZABELLA MONICA VIEIRA TEIXEIRA Conselheira JEAN KEIJI UEMA Conselheiro MARIA LAURA DA ROCHA Conselheira ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Conselheiro UALLACE MOREIRA LIMA Conselheiro Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 667, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0046352- 11.2015.4.01.3400, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.27019, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00895/2023/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 125/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Retificar a Portaria nº 1.873, de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 40, de 19 de julho de 2004, para conceder ao senhor LUIZ GOMES DA COSTA, a partir de 3 de outubro de 2023, a promoção à graduação de Suboficial, com proventos do posto de Segundo-Tenente. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 668, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19.277/DF (2012/0212618-9), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.20162, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 02002/2022/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 114/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.308, de 12 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 112, Seção 1, pág. 51, de 13 de junho de 2013. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.629, de 31 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 148, Seção 1, pág. 32, de 1º de agosto de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 3.380, de 4 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 214, Seção 1, pág. 78, de 8 de novembro de 2004, que declarou CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MESQUITA anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 669, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do processo judicial nº 0032686-89.2005.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00615/2023/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 121/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08653, resolve: Retificar a Portaria nº 2.150, do Ministro de Estado da Justiça, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 42, de 2 de agosto de 2004, para conceder ao senhor MAURICIO CAVALCANTI DE ALMEIDA, a partir de 22 de setembro de 2023, a promoção à graduação de Suboficial, com proventos do posto de Segundo-Tenente. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer nº 00806/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 04274/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 415/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, desfavorável à convalidação dos estudos realizados por Pedro Paulo Buretama, no curso superior de Tecnologia da Informação, na modalidade a distância, ministrado no polo de Itumbiara, no estado de Goiás, pela Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000286/2023-13. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 55, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de atualizar os referenciais técnicos, criar parâmetros e modelos para a disponibilização de equipamentos de tecnologia educacional para a educação básica. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso III, da Portaria nº 475, de 16 de março de 2023; com fulcro em apoiar as metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e os demais planos subnacionais, bem como apoiar a Política de Inovação Educação Conectada (PI EC ) , instituída pela Lei nº 14.180, de 1º de julho de 2021, e a Política Nacional de Ed u c a ç ã o Digital (PNED), instituída pela Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de atualizar os referenciais técnicos, criar parâmetros e modelos para a disponibilização de equipamentos de tecnologia educacional para a educação básica, de forma alinhada às demandas educacionais e à legislação vigente. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes titulares e suplentes das seguintes unidades: I - 6 (seis) representantes do Ministério da Educação (MEC): a) 3 (três) representantes da Diretoria de Apoio à Gestão Educacional da Secretaria de Educação Básica (DAGE/SEB); b) 1 (um) representante da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica da Secretaria de Educação Básica (DPDI/SEB); c) 1 (um) representante da Diretoria de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação da Secretaria de Educação Básica (DIFOR/SEB); d) 1 (um) representante da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria-Executiva (STIC/SE); II - 3 (três) representantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); III - 1 (um) representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); IV - 1 (um) representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); e V - 3 (três) especialistas em equipamentos de tecnologia educacional para a educação básica e processos de compras e licitações. § 1º Os representantes serão indicados pelos respectivos setores ou órgãos e designados pela SEB. § 2º A Presidência e a Coordenação do GT serão exercidas pelos representantes citados na alínea a, do artigo 2º, desta Portaria. § 3º Os 3 (três) especialistas citados no inciso V do artigo 2º serão indicados e designados pela SEB. § 4º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencial ou remotamente, por meio de tecnologia de videoconferência; os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão remotamente das reuniões, por meio de tecnologia de videoconferência. Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, e em caráter extraordinário, mediante solicitação de seus membros aprovada pela Presidência. Parágrafo único. O quórum de reunião do GT é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples dos seus membros. Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não remunerado e exercido sem prejuízo das atividades regulares de seus membros. Art. 5º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos serão providos pela SEB, podendo a participação de membros e convidados ser virtual em plataforma do MEC. Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, de outras instituições públicas, da sociedade civil e outros especialistas. Art. 7º Constituem objetivos do Grupo de Trabalho: I - discutir os equipamentos de tecnologia educacional necessários para as escolas de educação básica, considerando a necessidade do desenvolvimento integral dos estudantes, inclusive no que se refere às competências digitais, e também da gestão escolar; II - estabelecer referenciais técnicos e parâmetros mínimos de qualidade que possibilitem o uso de dispositivos eletrônicos para a utilização na prática pedagógica; III - criar um catálogo de dispositivos eletrônicos recomendados para uso nas escolas, divididos por nível de ensino e finalidade pedagógica, e que estabeleça uma estimativa de quantitativo necessário para cada etapa de ensino, considerando o número de alunos por sala de aula; e IV - propor modelos de contratação dos equipamentos recomendados. Parágrafo único. Após o final da vigência, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, o Grupo de Trabalho deverá apresentar à SEB documento(s) consolidado(s), contendo propostas de implementação para os objetivos descritos neste artigo. Art. 8º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação da Portaria de designação dos representantes, para conclusão de suas atividades. Parágrafo único. O prazo indicado neste artigo poderá ser prorrogado, mediante justificativa, uma única vez. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023. KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDTFechar