DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 706, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Publica os indicadores e as metas intermediárias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE para os exercícios de 2023 e 2024.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, nomeada por meio da Portaria nº 187, de 01 de janeiro de 2023, da Casa da Civil da
Presidência da República, e no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 17 do Anexo I do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e
considerando a relevância do fortalecimento da governança e da gestão estratégica orientada para o alcance de resultados institucionais;
considerando o monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor e institucional do FNDE nos termos do Decreto nº 7.133/2010 e da Portaria MEC nº
1.073/2010; e
considerando a necessidade de transparência e alinhamento das ações, projetos e programas educacionais como estratégia fundamental de apoio à promoção da qualidade
educacional; resolve:
Art. 1º Publicar o painel de indicadores e metas intermediárias do FNDE para os exercícios de 2023 e 2024, conforme ANEXO I.
§1º O painel de indicadores e metas intermediárias do FNDE tem a finalidade de:
I. Dar suporte para o FNDE alcançar os resultados previstos nas metas globais;
II. Definir o padrão de desempenho esperado de cada equipe de trabalho, por meio de critérios objetivos, considerando as ações, os programas e os projetos educacionais geridos
pelo FNDE, bem como as atividades de suporte para o alcance dos resultados institucionais; e
III. Estabelecer critério para a avaliação de desempenho institucional, com vistas à percepção da Gratificação de Desempenho de Atividades de Financiamento e Execução de
Programas e Projetos Educacionais (GDAFE), e da Gratificação de Desempenho de Atividade do Plano Especial de Cargos do FNDE (GDPFNDE), aos servidores desta autarquia, com incidência
de apuração para os exercícios de 2023 e 2024, nos termos do Decreto nº 7.133/2010 e da Portaria MEC nº 1.073/2010.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO COPABAHYBA
ANEXO I
PAINEL DAS METAS INTERMEDIÁRIAS DO FNDE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GABIN
. Nº
OBJETIVOS DA UNIDADE
Nº
INDICADOR
META 2023
META 2024
. 5.1
Gerir ações que promovam o fortalecimento da governança corporativa, da assistência técnica e
da inovação.
5.1.01
Aprimorar as ações de atendimento ao público interno e externo, as estratégias de comunicação, bem como
promover a inovação e gestão do conhecimento.
80%
85%
. 5.2
Gerir os processos e projetos estratégicos.
5.2.01
Taxa de implementação dos projetos de melhoria dos processos, da governança de dados e do programa de
inovação.
40%
50%
. 7.1
Gerir o atendimento institucional.
7.1.01
Índice da capacidade de atendimento ao público externo.
90%
95%
. 7.2
Gerir a comunicação e o relacionamento institucional.
7.2.01
Índice de execução das ações de comunicação.
80%
85%
. 8.1
Promover a gestão do Conhecimento.
8.1.01
Índice de reestruturação do projeto "Formação pela Escola"
20%
30%
AUDITORIA INTERNA - AUDIT
. Nº
OBJETIVO DA UNIDADE
Nº
INDICADOR
META 2023
META 2024
. 4.1
Acompanhar o atendimento às diligências e recomendações dos órgãos de controle.
4.1.01
Analisar as recomendações em monitoramento.
70%
75%
CORREGEDORIA - COGER
.
Nº
OBJETIVOS DA UNIDADE
Nº
INDICADOR
META 2023
META 2024
.
4.1
Fortalecer a atividade correcional do
FNDE.
4.1.01
Fortalecer a atividade correcional nos aspectos da detecção e repressão, realizando investigações preliminares das denúncias, representações e
cominicações recebidas, com instauração dos devidos procedimentos administrativos disciplinares de agentes públicos ou de responsabiliação de
entes privados, quando indicados.
40%
45%
.
4.1.02
Editar e atualizar os normativos, de modo a conferir mais segurança jurídica para as atividades correicionais, bem como realizar o mapeamento
dos processos da unidade.
30%
35%
.
4.1.03
Capacitar o corpo técnico da unidade nas ações de desenvolvimento planejadas para o período, visando ao adequado desempenho da atividade
correcional, com base na análise das competências requeridas e na definição dos temas levantados para cursos e treinamentos.
30%
35%
.
4.2
Contribuir na prevenção de atos ilícitos.
4.2.01
Promover ações de prevenção que visem à sensibilização e à ampliação de conhecimentos dos agentes públicos acerca das regras atinentes ao
regime disciplinar a que estão submetidos.
50%
55%
PROCURADORIA FEDERAL JUNTO AO FNDE - PF-FNDE
. Nº
OBJETIVO DA UNIDADE
Nº
INDICADOR
META 2023
META 2024
. 4.1
Prestar serviços de advocacia pública ao FNDE.
4.1.01
Índice de atendimento, dentro do prazo estabelecido internamente, das demandas encaminhadas à Procuradoria.
80%
85%
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO - DIRAD
. Nº
OBJETIVOS DA UNIDADE
Nº
INDICADOR
META 2023
META 2024
. 4.1
Gerir a governança das aquisições.
4.1.01
Índice de ações de otimização do Plano Anual de Contratação.
80%
85%
. 5.1
Gerir a eficiência dos processos internos.
5.1.01
Índice de instrução tempestiva dos processos de pagamento e de apuração da responsabilidade de empresas participantes
das licitações.
80%
85%
. 5.2
Incrementar ações apoiadas pelo Registro de Preços Nacional.
5.2.01
Índice de incremento das ações apoiadas relativas às compras nacionais para educação.
80%
85%
. 8.3
Otimizar a gestão documental.
8.3.01
Índice de implementação das ações de gestão documental.
50%
55%
. 9.1
Implementar o Programa de Dimensionamento da Força de Trabalho - DFT.
9.1.01
Índice de aplicação do dimensionamento da força de trabalho no âmbito do FNDE.
40%
60%
. 9.2
Identificar e preservar as competências essenciais e específicas dos servidores.
9.2.01
Índice de ações voltadas para a implementação/atualização do sistema de gestão por competências.
30%
40%
. 9.3
Estimular o compromisso do servidor com sua qualificação permanente
9.3.01
Índice de atualização dos normativos referentes à política de capacitação.
50%
70%
. 10.1
Promove a Política de valorização e um ambiente emocional e laboral saudável.
10.1.01
Índice de execução de ações voltadas para valorização e ambientação dos servidores.
60%
70%
. 10.2
Executar ações para melhoria do ambiente físico do FNDE.
10.2.01
Índice de execução do ambiente físico e da logística do FNDE.
80%
85%
DIRETORIA FINANCEIRA - DIFIN
. Nº
OBJETIVOS DA UNIDADE
Nº
INDICADOR
META 2023
META 2024
. 6.1
Gerenciar e controlar as informações.
6.1.01
Índice de informações prestadas tempestivamente.
90%
90%
.
12.1
Gerir a administração financeira.
12.1.01
Índice de execução de transferência de recursos.
85%
85%
.
12.1.02
Índice de execução da programação financeira.
87%
87%
.
12.1.03
Índice de revisão para execução financeira de solicitações não automatizadas.
88%
88%
.
12.2
Gerir o planejamento e orçamento.
12.2.01
Índice de gestão do orçamento institucional.
95%
95%
.
12.2.02
Índice de análise e planejamento orçamentário.
95%
95%
. 12.3
Gerir a contabilidade do FNDE.
12.3.01
Índice de Eficiência na realização de conformidade contábil.
100%
100%
. 12.4
Gerir a prestação de contas dos programas e projetos educacionais.
12.4.01
Índice de prestações de contas alcançadas por proposta técnica de solução baseada em gestão risco.
50%
50%
.
12.5
Gerir a recuperação de créditos.
12.5.01
Índice de atendimento tempestivo de demandas.
90%
90%
.
12.5.02
Índice de atendimento as unidades internas, órgãos externos e sociedade.
90%
90%
.
12.5.03
Índice de valores inscritos em conta controle no SIAFI em função da adoção de medidas de exceção.
80%
80%
.
12.5.04
Índice de valores inscritos em conta controle no SIAFI em função do Parcelamento
80%
80%
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - DIRTI
. Nº
OBJETIVOS DA UNIDADE
Nº
INDICADOR
META 2023
META 2024
. 6.3
Definir, implementar e aprimorar políticas, processos e práticas de segurança das informações e a proteção de
dados.
6.3.01
Índice de revisão da Política de Segurança da Informação e Implantação e Proteção de
Dados.
100%
100%
. 11.2
Implantar plataforma corporativa de dados.
11.2.01
Índice de implantação da plataforma corporativa de dados.
100%
100%
. 11.3
Sustentar, modernizar e aprimorar os sistemas legados e a infraestrutura de Tecnologia da Informação.
11.3.01
Índice de migração para o Open Shift.
100%
100%
. 11.8
Otimizar recursos e serviços de Tecnologia da Informação.
11.8.01
Índice de conclusão de planejamento de contratações críticas.
100%
100%
DIRETORIA DE AÇÕES EDUCACIONAIS - DIRAE
. Nº
OBJETIVOS DA UNIDADE
Nº
INDICADOR
META 2023
META 2024
. 2.1
Prover alimentação escolar e educação alimentar e nutricional nas escolas
2.1.01
Índice de alcance do PNAE.
95%
95%
. 2.2
Distribuir livros didáticos e acervos bibliográficos para as escolas.
2.2.01
Índice de alcance dos Programas do Livro.
80%
80%
.
2.3
Melhorar a infraestrutura física e pedagógica das
escolas.
2.3.01
Índice de alcance do PDDE.
85%
85%
.
2.3.02
Gerenciar as ações do Programa Dinheiro Direto na Escola.
90%
90%
.
2.3.03
Índice de atendimento tempestivo de demandas externas.
100%
100%
.
2.3.04
Índice de escolas monitoradas.
100%
100%

                            

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