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A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, nomeada por meio da Portaria nº 187, de 01 de janeiro de 2023, da Casa da Civil da Presidência da República, e no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 17 do Anexo I do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e considerando a relevância do fortalecimento da governança e da gestão estratégica orientada para o alcance de resultados institucionais; considerando o monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor e institucional do FNDE nos termos do Decreto nº 7.133/2010 e da Portaria MEC nº 1.073/2010; e considerando a necessidade de transparência e alinhamento das ações, projetos e programas educacionais como estratégia fundamental de apoio à promoção da qualidade educacional; resolve: Art. 1º Publicar o painel de indicadores e metas intermediárias do FNDE para os exercícios de 2023 e 2024, conforme ANEXO I. §1º O painel de indicadores e metas intermediárias do FNDE tem a finalidade de: I. Dar suporte para o FNDE alcançar os resultados previstos nas metas globais; II. Definir o padrão de desempenho esperado de cada equipe de trabalho, por meio de critérios objetivos, considerando as ações, os programas e os projetos educacionais geridos pelo FNDE, bem como as atividades de suporte para o alcance dos resultados institucionais; e III. Estabelecer critério para a avaliação de desempenho institucional, com vistas à percepção da Gratificação de Desempenho de Atividades de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais (GDAFE), e da Gratificação de Desempenho de Atividade do Plano Especial de Cargos do FNDE (GDPFNDE), aos servidores desta autarquia, com incidência de apuração para os exercícios de 2023 e 2024, nos termos do Decreto nº 7.133/2010 e da Portaria MEC nº 1.073/2010. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO COPABAHYBA ANEXO I PAINEL DAS METAS INTERMEDIÁRIAS DO FNDE GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GABIN . Nº OBJETIVOS DA UNIDADE Nº INDICADOR META 2023 META 2024 . 5.1 Gerir ações que promovam o fortalecimento da governança corporativa, da assistência técnica e da inovação. 5.1.01 Aprimorar as ações de atendimento ao público interno e externo, as estratégias de comunicação, bem como promover a inovação e gestão do conhecimento. 80% 85% . 5.2 Gerir os processos e projetos estratégicos. 5.2.01 Taxa de implementação dos projetos de melhoria dos processos, da governança de dados e do programa de inovação. 40% 50% . 7.1 Gerir o atendimento institucional. 7.1.01 Índice da capacidade de atendimento ao público externo. 90% 95% . 7.2 Gerir a comunicação e o relacionamento institucional. 7.2.01 Índice de execução das ações de comunicação. 80% 85% . 8.1 Promover a gestão do Conhecimento. 8.1.01 Índice de reestruturação do projeto "Formação pela Escola" 20% 30% AUDITORIA INTERNA - AUDIT . Nº OBJETIVO DA UNIDADE Nº INDICADOR META 2023 META 2024 . 4.1 Acompanhar o atendimento às diligências e recomendações dos órgãos de controle. 4.1.01 Analisar as recomendações em monitoramento. 70% 75% CORREGEDORIA - COGER . Nº OBJETIVOS DA UNIDADE Nº INDICADOR META 2023 META 2024 . 4.1 Fortalecer a atividade correcional do FNDE. 4.1.01 Fortalecer a atividade correcional nos aspectos da detecção e repressão, realizando investigações preliminares das denúncias, representações e cominicações recebidas, com instauração dos devidos procedimentos administrativos disciplinares de agentes públicos ou de responsabiliação de entes privados, quando indicados. 40% 45% . 4.1.02 Editar e atualizar os normativos, de modo a conferir mais segurança jurídica para as atividades correicionais, bem como realizar o mapeamento dos processos da unidade. 30% 35% . 4.1.03 Capacitar o corpo técnico da unidade nas ações de desenvolvimento planejadas para o período, visando ao adequado desempenho da atividade correcional, com base na análise das competências requeridas e na definição dos temas levantados para cursos e treinamentos. 30% 35% . 4.2 Contribuir na prevenção de atos ilícitos. 4.2.01 Promover ações de prevenção que visem à sensibilização e à ampliação de conhecimentos dos agentes públicos acerca das regras atinentes ao regime disciplinar a que estão submetidos. 50% 55% PROCURADORIA FEDERAL JUNTO AO FNDE - PF-FNDE . Nº OBJETIVO DA UNIDADE Nº INDICADOR META 2023 META 2024 . 4.1 Prestar serviços de advocacia pública ao FNDE. 4.1.01 Índice de atendimento, dentro do prazo estabelecido internamente, das demandas encaminhadas à Procuradoria. 80% 85% DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO - DIRAD . Nº OBJETIVOS DA UNIDADE Nº INDICADOR META 2023 META 2024 . 4.1 Gerir a governança das aquisições. 4.1.01 Índice de ações de otimização do Plano Anual de Contratação. 80% 85% . 5.1 Gerir a eficiência dos processos internos. 5.1.01 Índice de instrução tempestiva dos processos de pagamento e de apuração da responsabilidade de empresas participantes das licitações. 80% 85% . 5.2 Incrementar ações apoiadas pelo Registro de Preços Nacional. 5.2.01 Índice de incremento das ações apoiadas relativas às compras nacionais para educação. 80% 85% . 8.3 Otimizar a gestão documental. 8.3.01 Índice de implementação das ações de gestão documental. 50% 55% . 9.1 Implementar o Programa de Dimensionamento da Força de Trabalho - DFT. 9.1.01 Índice de aplicação do dimensionamento da força de trabalho no âmbito do FNDE. 40% 60% . 9.2 Identificar e preservar as competências essenciais e específicas dos servidores. 9.2.01 Índice de ações voltadas para a implementação/atualização do sistema de gestão por competências. 30% 40% . 9.3 Estimular o compromisso do servidor com sua qualificação permanente 9.3.01 Índice de atualização dos normativos referentes à política de capacitação. 50% 70% . 10.1 Promove a Política de valorização e um ambiente emocional e laboral saudável. 10.1.01 Índice de execução de ações voltadas para valorização e ambientação dos servidores. 60% 70% . 10.2 Executar ações para melhoria do ambiente físico do FNDE. 10.2.01 Índice de execução do ambiente físico e da logística do FNDE. 80% 85% DIRETORIA FINANCEIRA - DIFIN . Nº OBJETIVOS DA UNIDADE Nº INDICADOR META 2023 META 2024 . 6.1 Gerenciar e controlar as informações. 6.1.01 Índice de informações prestadas tempestivamente. 90% 90% . 12.1 Gerir a administração financeira. 12.1.01 Índice de execução de transferência de recursos. 85% 85% . 12.1.02 Índice de execução da programação financeira. 87% 87% . 12.1.03 Índice de revisão para execução financeira de solicitações não automatizadas. 88% 88% . 12.2 Gerir o planejamento e orçamento. 12.2.01 Índice de gestão do orçamento institucional. 95% 95% . 12.2.02 Índice de análise e planejamento orçamentário. 95% 95% . 12.3 Gerir a contabilidade do FNDE. 12.3.01 Índice de Eficiência na realização de conformidade contábil. 100% 100% . 12.4 Gerir a prestação de contas dos programas e projetos educacionais. 12.4.01 Índice de prestações de contas alcançadas por proposta técnica de solução baseada em gestão risco. 50% 50% . 12.5 Gerir a recuperação de créditos. 12.5.01 Índice de atendimento tempestivo de demandas. 90% 90% . 12.5.02 Índice de atendimento as unidades internas, órgãos externos e sociedade. 90% 90% . 12.5.03 Índice de valores inscritos em conta controle no SIAFI em função da adoção de medidas de exceção. 80% 80% . 12.5.04 Índice de valores inscritos em conta controle no SIAFI em função do Parcelamento 80% 80% DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - DIRTI . Nº OBJETIVOS DA UNIDADE Nº INDICADOR META 2023 META 2024 . 6.3 Definir, implementar e aprimorar políticas, processos e práticas de segurança das informações e a proteção de dados. 6.3.01 Índice de revisão da Política de Segurança da Informação e Implantação e Proteção de Dados. 100% 100% . 11.2 Implantar plataforma corporativa de dados. 11.2.01 Índice de implantação da plataforma corporativa de dados. 100% 100% . 11.3 Sustentar, modernizar e aprimorar os sistemas legados e a infraestrutura de Tecnologia da Informação. 11.3.01 Índice de migração para o Open Shift. 100% 100% . 11.8 Otimizar recursos e serviços de Tecnologia da Informação. 11.8.01 Índice de conclusão de planejamento de contratações críticas. 100% 100% DIRETORIA DE AÇÕES EDUCACIONAIS - DIRAE . Nº OBJETIVOS DA UNIDADE Nº INDICADOR META 2023 META 2024 . 2.1 Prover alimentação escolar e educação alimentar e nutricional nas escolas 2.1.01 Índice de alcance do PNAE. 95% 95% . 2.2 Distribuir livros didáticos e acervos bibliográficos para as escolas. 2.2.01 Índice de alcance dos Programas do Livro. 80% 80% . 2.3 Melhorar a infraestrutura física e pedagógica das escolas. 2.3.01 Índice de alcance do PDDE. 85% 85% . 2.3.02 Gerenciar as ações do Programa Dinheiro Direto na Escola. 90% 90% . 2.3.03 Índice de atendimento tempestivo de demandas externas. 100% 100% . 2.3.04 Índice de escolas monitoradas. 100% 100%Fechar